ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | O 4 3o. do art. 49 terá a seguinte redação:
Art. 49. ....................................
§ 3o. A lei regulamentará os casos de
intervenção do Poder Público nos serviços de saúde
de natureza privada, bem como as hipóteses e
critérios de desapropriação dos mesmos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao remeter à regulamentação da lei, a emenda torna o disposi-
tivo inócuo, tirando-lhe a virtude da auto-aplicabilidade. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XII do
art. 89 do substitutivo da Comissão da Ordem
Social:
Art. 89. Incumbe ao Poder Público:
XII - Garantir a participação da população e
de entidades relacionadas ao meio ambiente, na
gestão e decisões das Instituições Públicas
competentes para a proteção, controle e
fiscalização do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Dá nova redação a dispositivo constante do substitutivo . En-
tendendo que todos os ítens propostos pela emenda estão con-
templados de forma mais abrangente, a redação original é man-
tida. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no artigo 2o. do
Substitutivo o que se segue:
Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais e aos servidores públicos,
federais, estaduais e municipais, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
- Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho ou em outro de mútua
conveniência. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Inciso VIII do Artigo
11 passa a ter a seguinte redação:
Art. - II ..................................
XI - O Servidor Público não poderá receber a
qualquer título, remuneração superior à 1 salário
mínimo por dia. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati-
biliza com o espirito do substitutivo. há verdade, o substi-
tutivo define no inciso VIII do artigo 11, o mecanismo legal
para tal fim.
Opinamos pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Artigo 11, o parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único - Ficará inabilitado para
função pública, os Chefes Executivo, Integrantes
de Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretóres de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionários sem concurso
público. | | | Parecer: | Rejeição.
Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, já se
encontra atendidos, com outras expressões, no inciso II do
artigo 11. Na verdade, a vedação de contratação de
funcionários sem concurso público, deva ser objeto de Legila-
ção própia das instituições enunciadas. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. - O Servidor Público terá um único
plano de cargos e salários para todas as
Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. | | | Parecer: | Aprovação parcial.
A proposta do nobre Constituinte se encontra implícita no in-
ciso III do art. 11.
No entanto, optamos pela redação do substitutivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir na Seção dos Servidores Públicos
Civis, como primeiro Artigo:
Art. - Os Servidores Públicos Civis são todos
os funcionários da administração pública, direta e
indireta".
Renumerar os artigos posteriores. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo prevê o regime jurídico único para os servido-
res públicos civis, aqui, evidentemente, está implícito de
face se trata dos servidores da administração direta, sujei-
tos a formas de admissão, provimento de cargos, promoções e
aposentadoria diferenciadas. Os empregados das sociedades de
economia mista, empresas públicas e de algumas fundações, por
se regerem, legalmente, pelas normas de Direitos Privado, e,
por-tanto, submetidos à legislação trabalhista ordinária, não
devem ser considerados servidores públicos. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no artigo 92, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Não será permitida a
mineração em área situada a menos de 100 km do
Pantanal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Concede aposentadoria integral aos 25 (vinte
e cinco) anos de serviço aos servidores que,
comprovadamente, desenvolvem suas atividades em
regime permanente de insalubridade.
Acrescente-se ao art. 13, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, o inciso IV com a
seguinte redação:
"Art. 13. ...
IV - com 25 (vinte e cinco) anos pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento,
penoso, perigoso e aos servidores que,
comprovadamente, desenvolvem as suas atividades em
regime de permanente insalubridade." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo do anteprojeto não contempla a pretensão da
Emenda em questão, pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82
A pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
de recursos naturais e do subsolo em terras
indígenas somente poderão ser desenvolvidos como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em partes do território brasileiro. | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original
é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições
excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração
de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside-
ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como
propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão
dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri-
quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo
como no subsolo .
Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe-
lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex-
to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União
..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro
grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82
§ 3o. Passa a ter a seguinte redação:
Aos índios são permitidos a cata, a faixação
e a garimpagem manual em suas terras. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen-
tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais-
cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que
estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de
absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou
discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho
das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per -
manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de -
senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe -
dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda -
de. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA O ART. 8o.
Suprimir a expressãp "e do subsolo" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal do substitutivo, em seu Art. 82, resguarda a privilégio
da União em desenvolver a pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais em terras indígenas. Por re-
conhecermos a importância da terra para a sobrevivência físi-
ca e cultural das populações indígenas, faz-se necessário as-
segurar que o subsolo das terras ocupadas pelos índios, so-
mente poderá ser explorado como privilégio da União, em casos
excepcionais. Assim, entendemos que as normas propostas no
substitutivo não ferem a isonomia dos diversos grupos sociais
e étnicos existentes no país. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa para o artigo 83
Parágrafo único: passa a ter a seguinte
redação:
A competência para dirimir disputas sobre o
patrimônio da União, de posse das populações
indígenas, será sempre da Justiça Federal. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação origi-
nal, constante do substitutivo, é mais abrangente.
Na realidade, prevê-se que não apenas o direito à posse per -
manente das terras ocupadas pelos índios e o direito ao usu -
fruto exclusivo das riquezas naturais do solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais podem ser
transgredidos. O substitutivo estabelece outros direitos como
por exemplo, o direito à educação na língua materna e portu -
guesa, o direito à cata, à faiscação e à garimpagem em suas
terras, o reconhecimento à sua organização social, etc, di -
reitos estes que podem igualmente ser desconsiderados. Assim,
entendemos que a forma dada pela redação original é mais efe-
tiva no que se refere à proteção ampla que se deve daràs po-
pulações indígenas. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva (onde couber)
Disposições transitórias
As atuais acumulações de empregos
compatíveis, de servidores, serão transformados em
emprego único, em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo preve a restruturação do plano de
classificação de cargos do serviço Público e a adoção do re-
gime jurídico único. Situação, como a descrita na Emenda, hão
de ser resolvidas pela legislação ordinária que vier a regu-
lamentar os dispositivos em causa. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa para o artigo 54
§ 1o. passa a ter a seguinte redação:
O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos científicos de regulação
da natalidade que não atentem contra a vida e à
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O cuidado de assegurar que não se expandam métodos de regu -
lação da natalidade que atentem contra a saúde é incorpora -
do no texto, considerando-se a sua maior abrangência. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | O artigo 2o., inciso XXIV passa a ter a
seguinte redação:
Contratação direta, pelo tomador dos
serviços, dos trabalhadores utilizados para
execução do trabalho de natureza permanente ou
sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal,
vedada a locação e sublocação de mão-de-obra,
salvo os casos de prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário excepcionar os casos de presta-
ção de serviços técnicos e/ou especializados. Trata-se no
caso, de empresas de consultoria que apenas aparemtemente
enquadrou-se na categoria de intermediação de mão-de-obra. O
consultor é na verdade, empregado de empresa cuja atividade
fim é a produção de idéias. Não presta serviços a terceiros,
mas trabalha para a empresa que vende sua produção. O restan-
te do texto proposto encontra-se contemplado pelo Substituti-
vo, com redação própria. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | As pensões por velhice e invalidez serão
devidas a todos, independentemente de contribuição
direta para o Sistema previdenciário, desde que
fique comprovada a inexistência de outra fonte de
renda. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art... A União e o EStado atenderão ao
resultado de consulta plebiscitária municipal
sempre que pretenderem implantar grandes obras, a
exemplo de aeroportos, hidro-elétricas, polos
petroquímicos ou empreendimentos que possam trazer
riscos e perigos ou transtornos além dos normais
tais como Usinas Nucleares e depósitos de material
atômico. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O controle pretendido pela emenda está atendido em dispositi-
vos que exigem a realização de estudos prévios de impacto am-
biental para todas as atividades citadas, com avaliação em
audiências públicas. No caso de usinas nucleares, hidroelé-
tricas ou indústrias de alto teor poluidor, o Congresso exer-
cerá o controle, com o apoio da sociedade. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 8o. (art. 8o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 8o. (art. 8o.a) - ...
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, em montante
nunca inferior a 50% (cinquentea por cento) de seu
valor, nos termos do Plano Nacional de Educação." | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 3o. (3o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 3o. (art. 3o.a) - O dever do Estado com
o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia
de:
§ 2o. Na parte final do dispositivo, onde se
lê "tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito" leia-se:
"tenham acesso ao ensino fundamental
obrigatório e gratuíto." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
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