Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20776 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Dá a seguinte redação ao artigos do
Capítulo IV (Dos Municípios), do Título (Da
Organização de Estado):
"Art. 61 - Perderão o mandato o Governador e
o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
Administração Pública, Direta ou Indireta, sem
prévia licença do Poder Legislativo respectivo.
Art. 65 - Os Subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal no primeiro semestre do último
ano da legislatura, para a seguinte.
Parágrafo Único - Serão estabelecidos limites
máximos pela Constituição de cada Estado
Federado.""
2. Modifica, na Seção II (Dos Serviços
Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado):
"Art. 86 - ..................................
II - O ingresso do funcionário público,
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
público de provas. Será assegurada a ascenção
funcional na carreira mediante promoção ou provas
internas de títulos, com igual peso;
Art. 88 - ..................................
d) suprimir." | | | Parecer: | Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a Emenda
(PE-107) propõe alterações aos artigos 61, 65, 86 e 88 do
Projeto de Constituição.
Em relação ao art. 68, determina a perda de mandato dos
governadores e prefeitos que assumam cargo ou função na admi-
nistração pública sem autorização prévia do legislativo cor-
respondente.
A prévia licença do Legislativo não convalida a obtenção
de cargo público por titular de mandato eletivo.
A única hipótese em que se pode admitir que o cargo tenha
sido obtido por meios de legitimidade e idoneidade comprova-
das é através da aprovação em concurso público. Donde, o art.
61, em sua redação atual, contemplar a exceção do cargo
obtido mediante concurso.
Isto posto, somos pela rejeição da proposta, mantendo.se
a redação atual do artigo.
3. A proposta referente ao art. 65 e respectivo parágrafo
único encontra-se prejudicada, porque há identidade de reda-
ção e conteúdo.
Também e pelo motivos acima, fica prejudicada a proposta
referente ao inciso II do artigo 86.
4. Quando à supressão da alínea d do artigo 88, é inteira-
mente procedente a modalidade de aposentadoria ali prevista
não serve à causa público, nem aos interesses legitimos do
funcionalismo civil. Trata-se de uma inovação cujos efeitos
disfuncionais não foram devidamente avaliados. Sugerimos,
destarte, o acatamento da medida.
Pela aprovação parcial. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20777 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Dá a seguinte redação ao Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos direitos
e liberdades Fundamentais):
"Art. 12 - ..................................
XIII - ......................................
e) - O pagamento e justa indenização exclui
quaisquer acréscimos não espressamente previsto em
lei."
2. Modifica a Seção I (Dos Direitos
Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular),
do Título II (Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais), na forma que se segue:
"Art. 27 - ..................................
II - ........................................
o Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato, são
elegíveis para um só mandato consecutivo.
g) suprimir." | | | Parecer: | Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a emenda
(PE-108) acrescenta alínea ao inciso XIII do art. 12 e alte-
ra redação da alínea c do art. 27.
A alínea que acrescenta ao inciso XIII do art. 12 estatui
que o pagamento e justa indenização exclui quaisquer acrésci-
mo não expressamente previstos em lei.
Sucede que a prestação não prevista em lei constitui, de
plano, ilícito administrativo ou penal. Ademais, a consecução
do objetivo de equilíbrio entre expropriante e expropriado,
conforme assevera o insígne autor, é inviável porquanto as
desapropriações em causa fundamentam-se na preponderância do
interesse público sobre o particular. O pressuposto desta
ação é, destarte, o desequilíbrio de situações ou de direi-
tos, prevalecendo o comunitário sobre o individual.
2. A reeleição de titulares de cargos executivos, objeto
da proposta de alteração à alínea c do art. 27, contraria a
tradição pátria e não encontra apoio na realidade. A nossa
frágil democracia, civada de vícios remanescentes do longo
período de arbítrio, requer evite-se qualquer iniciativa ten-
dente a prolongar a permanência de governantes no exercício
do mesmo cargo. É das democracias estáveis e consolidadas a
prática da reeleição sem prejuízos à causa pública.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25264 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 37 § Único a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua
contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em
elaboração.
Pela aprovação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25265 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do Parágrafo Único do Artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "de referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"de referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27422 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se no § 3o. do art. 9 do Substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação.
Art. 9o. ....................................
Art. 3o. A Assembléia fixará a contribuição
da categoria profissional ou econômica destinada
ao custeio de sua representação sindical
confederativa, que quando couber, será descontada
em folha. | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27423 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 201 do Projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 201. Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio e de interresses das catergorias
profissionais e econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas observado o
disposto nos itens I e II do artigo 202. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27424 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no § 6o. art. 13 a expressão "os
Prefeitos
art. 13
§ 6o. São irreelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver
sucedido durante o mandato. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir a reeleição dos Prefeitos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do Pa-
is.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27425 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo IV, do
Título V do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado". | | | Parecer: | Propõe o que já está previsto no item vii do art. 135.
Pela prejudicialidade. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao artigo 135
do Substitutivo ao Projeto de Constituição
" - Serão, também, compulsoriamente
aponsentados com vencimentos integrais,
completarem dez anos de exercício no mesmo cargo
ou função". | | | Parecer: | A Emenda pretende que se institua a aposentadoria com-
pulsória dos juízes aos trinta anos de serviço e dez de efe-
tivo exercício na judicatura.
Embora respeite as razões do ilustre constituinte, opino
pela rejeição da Emenda, vez que a sua adoção propiciaria que
um juíz, na plenitude de sua capacidade intelectiva, fosse a-
fastado da atividade judicante, quando ainda muito poderia
fazer, mercê da experiência acumulada ao longo de tantos anos
de carreira. Opino pois, pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27427 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo o
seguinte item:
"XXV - participação dos empregados na gestão
das empresas de médio e grande porte, na forma da
lei". | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27428 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Imprima-se a seguinte redação ao Parágrafo
único do art. 37:
"Parágrafo único. Observados os requisitos
previstos em lei complementar estadual, a criação
incorporação, fusão e o desmenbramento de
Municípios dependerá de consulta plebiscitária
prévia às populações diretamente interessadas e se
efetivará por lei estadual". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a redação do substitu-
tivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27429 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Não haverá aponsentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aponsentadorias especiais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27430 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (dos
Municípios), do Título IV do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte; onde couber:
"Art. As Guardas Municipais sob a autoridade
do Prefeito Municipal podendo também ser
requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal
sempre que se fizer necessária sua cooperação". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES28561-1. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30024 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 158 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 158 - Haverá em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30025 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra ao item II, do
artigo 203, do Projeto de Constituição:
"Art. 203 ..................................
II - ........................................
e) - refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem,
sem remuneração, instalações sanitárias e água à
população". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30026 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra ao item II do
artigo 203 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"e) remédios e matéria-prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no País". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30027 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 63 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá de aprovação prévia, em
concurso público de provas ou de provas e títulos
e não dependerá de limite de idade a inscrição em
concurso público". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30028 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo ao Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 2o. - A Republicana Federativa do
Brasil constituída sob regime representativo pela
união indissolúvel dos Municípios e dos Estados,
tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade,
a cidadania, a dignidade das pessoas e o
pluralismo político". | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30029 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V (DOS IMPOSTOS DOS
MUNICÍPIOS), do Capítulo I, do Título VII, o
seguinte, onde couber:
"Art. - Compete aos Municípios instituir,
como tributo, contribuição para garantir a
execução de programas próprios circunscritos à
vigência do mandato do Executivo, desde que tal
contribuição e os programas a que se destine sejam
aprovados por dois terços dos membros da Câmara
Municipal". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30030 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do aritigo 13 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 6o. - São elegíveis para os mesmos cargos,
por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, se se afastarem dos respectivos cargos,
mediante renúncia, seis meses antes do pleito". | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
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