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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
AL (2)
RR (6)
SP (10)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Suprime do corpo do art. 46 os termos "criar" e "extinguir", e substitui o termo "dispor" pelo termo "regulamentar", dando ao texto a seguinte redação: "Art. 46o. Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe regulamentar sua organização e funcionamento e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos. Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. É permitido aos filiados a partido político e registro de candidatura a dois cargos eletivos no mesmo estado, sendo um no legislativo e outro no executivo". 
 Parecer:  Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo nono a fim de permitir aos filiados a partido político o registro de candidatura a dois cargos eletivos no mesmo Estado, sendo um ao Legislativo e outro ao Executivo. Entendemos que a permissão deva ser dada somente na mes- ma circunscrição. Favorável em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Po- lítica Agricola e Fundíaria e de Reforma Agrária, onde couber: Art.--- Por decreto federal, compete à União, pro- mover a desapropriação de propriedade rural impro- dutiva, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justas indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente, a preço justo e em dinheiro, a idenização das ben- feitorias existentes nas Áreas desapropriadas. §1 A desapropriaçÃo de que trata este Artigo serÁ simultanêa à, aprovaçÃo de projeto integrado de aproveitamento de imÓvel; 2§ Lei Ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da proprie- a que se refere este Artigo e disporá, também, sobre o processo de despropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado. 3§ A emissão de títulos da dívida agrária, previs tos neste Artigo, obedecerá a limites fixados por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária da União. 4§ É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente Artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações para com a União ou outra utilização prevesta em lei. 5§ Os proprietários do imóvel desapropriado nos termos deste Artigo, ficarão insetos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o Art. 27 e suas alíneas, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 27 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira da Marinha Mercante ou de Força do Exército são assegurados os seguintes direitos: a) estabilidade, se funcionário público; b) aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; c) assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e d) aproveitamento no serviço público, independente de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos."" 
 Parecer:  Atendida no mérito, sem prejuízo da redação oferecida pelo anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a ter a seguinte redação: "XIII - direito de organização, associação e sindicalização, ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica."" 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. A emenda ora proposta estabelece " o direito de organização, associação e sindicalização, ressal- vadas as condições estipuladas em legislação específica. O anteprojeto contempla parcialmente a emenda sob exame. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 20 e seus parágrafos, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados. § 1o. Os títulos, postos e uniformes militares são privativos dos militares da ativa da reserva ou reformados. Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar. § 2o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. § 3o. O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 4o. O militar da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente transferido para a reserva, com direitos e deveres definidos em lei. § 5o. A lei regulará a situação do militar da ativa nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei. § 6o. Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção. § 7o. A lei estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferências para a inatividade. § 8o. Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo e no mesmo percentual; ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exercer a remuneração percebida pelo militar da ativa no posto de graduação correspondente aos dos seus proventos. § 9o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatável, sem prejuízo da redação já adotada pelo anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 26: Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição, forem atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. O dispositivo contém mecanismos capazes de proteger e resta- belecer os direitos dos que foram injustiçados por atos arbi- trários. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - Substitua-se a parte final do artigo 26, pela seguinte: " ... dispensado o tratamento diferenciado para o desporto profissional e prioritário para o não profissional". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida, em parte, ao dar nova redação ao texto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Suprimir integralmente o "Art. 42", do Anteprojeto da Subcomissão dos Direistos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  A matéria constou inicialmente dos Anteprojetos das Subcomissões de Direitos Individuais e de Direitos Coletivos, passando a figurar com relação mais ampla e completa em nosso esboço do Anteprojeto, no capítulo relativo aos Direitos Individuais, conforme defende o ilustre Constituinte Pela aprovação parcial. Emenda Supressiva Suprimir integralmente o "ART.42", do Anteprojeto da SUBCOMISSão DOS DIREITOS POLÍTICOS , DOS DIREITOS COLETIVOS E GARANTIAS. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva que dá nova redação ao § 9o. do inciso XXXIV do art. (... do texto da redação final do Anteprojeto da norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais). O § 9o. do inciso XXXIV passa a ter a seguinte redação: "§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento, ressalvados, quanto à prisão pérpetua, a legislação aplicável, em caso de guerra externa, e os crimes de estupro, de sequestro, de roubo, seguidos de morte." 
 Parecer:  Pretende nova redação para o §9o do anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, para que não haja pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legisla- ção aplicável, em caso de guerra externa e os crimes de estupro, de sequestro e de roubo, seguidos de morte. A primeira parte da emenda está atendida pelo esboço de anteprojeto do relator. A segunda parte contraria a orienta- ção do relatório. Pela aprovação em parte, nos termos combidos no esboço. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  A obrigatoriedade das presenças de um advogado da escolha do detido e de um membro do Ministério Público, para inquirições, audiências, ou quaisquer fases da instrução processual é medida suficiente para coibir a violência policial. Sugerimos no processo criminal a necessidade do contraditório desde o início da instrução. Entendemos inconvenietes à disciplina militar o direito ao "habeas corpus" nas transgressões disciplinares. Esse direito abrirá profunda brecha no monolitismo da estrutura hierárquica e disciplinar das Forças Armadas, pelos constrangimentos que certamente causará aos Chefes militares, frequentemente convocados a juízo para audiências relacionadas com punições de ordem disciplinar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Parágrafo... Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatório, sem a presença do advogado e de representante do Ministério Público. Parágrafo... A instrução, nos processos criminais e contenciosos, será contraditória, desde a fase preambular. Parágrafo... Nenhum preso provisório ou detido, poderá ser inquirido sem a assistência de advogado de sua escolha e a identificação dos responsáveis pelo interrogatório. Parágrafo... O preso provisório ou o detido, tem direito à assistência do advogado de sua escolha, ao ser ouvido pelo juiz e a instrução criminal será contraditória desde o início do processo." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Cancelar: "§ 24. Nas transgressões disciplinares caberá "habeas corpus" somente por falta de pressupostos legais de apuração ou da punição, ressalvada a legislação específica das Forças Armadas." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se como inciso: O julgamento será sempre fundamentado, sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o interessado; Toda decisão que tiver como motivação o interesse público deverá explicitá-lo objetivamente. 
 Parecer:  A Emenda foi atendida em sua primeira parte e não atendida na segunda, por estar implicada na primeira. Aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Seção III Do Tribunal Superior de Justiça Substitua-se o Art. 19 e seu parágrafo único pelo seguinte: "Art. 19 - O Tribunal Superior de Justiça, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e sete (37) Ministros, com mais de trinta e cinco (35) anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete (17) dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e treze (13) dentre Desembargadores dos Tribunais Federais de Recursos, e um quinto dentre membros do Ministério Público Federal ou Estadual e advogados, com mais de dez (10) anos de efetivo exercício do cargo e de prática forense, respectivamente, de notório saber jurídico e reputação ilibada." "Parágrafo Único - A nomeação dos Ministros far-se-á mediante indicação ao Presidente da República, em lista tríplice, organizada pelo próprio Tribunal, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Congresso Nacional, salvo quanto a magistrados". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 20. Substitua-se pelo seguinte: "Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I) - processar e julgar originariamente: a) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos territórios; b) - os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre os Tribunais Federais, entre estes e os Estaduais, entre os Tribunais Estaduais e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinados; c) - os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, bem como dos Tribunais ou de seus membros, os quais estejam diretamente sujeitos à jurisdição do Tribunal, e do Promotor-Geral Federal e os impetrados pela União contra atos do Governo do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios contra outro; d) - as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) - o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Tribunal Superior de Justiça ou se tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nesta competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos Juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; f) - os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; g) - as causas e conflitos entre os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive, os respectivos órgãos da administração indireta; h) - a homologação das sentenças estrangeiras, e i) - a extradição, requisitada pelo Estado estrangeiro. II) - julgar em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, e b) - os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário. III) - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais de Recursos e Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) - contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal; b) - julgar válida lei ou ato normativo de Governo local contestado em face de lei federal, ou c) - der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Tribunal Superior de Justiça ou Tribunais Federais ou Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios. Parágrafo Único - O Tribunal Superior de Justiça funcionará em Plenário ou dividido em Turmas, cuja competência e composição serão estabelecidas pelo Regimento Interno". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 14, § 1o., a seguinte expressão: ......"salvo quanto a magistrados". Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 14. § 9o. - .................................... Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte expressão: ... "podendo funcionar em Turmas"". Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente.