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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PCB[X]
Uf
PE (11)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se o parágrafo segundo do artigo décimo primeiro: 
 Parecer:  O ensino obrigatório é prioridade no Substitutivo, sem, po- rém o estabelecimento de um percentual mínimo a ser aplicado na sua implantação. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta foi acolhido no texto do Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o inciso VIII, do artigo 2o. para a seguinte redação: VIII - Eliminação das desigualdades e das discriminações de raça, de etnia, de sexo e de religião. 
 Parecer:  O anteprojeto já acolheu, em sua essência, a proposta do No- bre Constituinte, estabelecendo como princípio básico da edu- cação superação das disparidades regionais e sociais. Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera-se a redação do parágrafo 1o. do art. 6o.: Art. 6o. .................................. § 1o. Os proventos de aposentadoria e pensões serão iguais aos percebidos quando em atividade e reajustados nas mesmas proporções e na mesma época dos reajustes concedidos aos salários do que estão na ativa, não sofrendo incidência de Imposto sobre a Renda. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, esta emenda, quanto ao mérito, estando incluída na forma do Anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se o parágrafo 1o. e incluindo novo parágrafo, dando- se, nova numeração. Art. 5o. A adoção de menores será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é permitida a adoção por estrangeiros. é (...) A adoção deve ser uma só, plena, dela resultando o parentesco civil. 
 Parecer:  Acolhida,em parte, no art. 8o. do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 1o. e seus parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e Idoso: Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. § 1o. É garantida a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso, observadas as exigências da lei; § 2o. A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade; § 3o. O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial. § 4o. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, com os mesmos direitos assegurados no caput deste artigo. 
 Parecer:  Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda- ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2 anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e nulidade do casamento, trata-se de lei civil. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a expressão "registro dos filhos", a expressão "à fixação do domicílio"; Altera a redação do parágrafo 1o. e acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso: Art. 2o. .................................. § 1o. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, vedado qualquer tipo de discriminação, inclusive quanto ao registro. ............................................ é (...) O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais dos filhos. 
 Parecer:  Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o. a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos dos cônjuges. Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple a matéria. Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor- dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes sobre os daqueles. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  A redação do § 70. do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passa a ser a seguinte: § 7o. A lei tributária levará sempre em conta a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra." 
 Parecer:  A proposta já foi atendida, aliás com maior amplitudes, no esboço do anteprojeto a ser oferecido á apreciação da Douta Comissão temática. Pela aprovação parcial, com a redação oferecida no esboço de anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se no é 19 do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, após a expressão "o juiz relaxará a prisão" o seguinte: "se não for legal ou necessário à administração da Justiça, dando conhecimento a quem de direito"... 
 Parecer:  Acrescenta norma para determinar que será relaxada a prisão se não for legal ou necessária à administração da Justiça. O esboço do Anteprojeto fo Relator deu redação mais ampla ao dispositivo. Aprovada com outra redação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os §§ 28 e 29 do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais são alterados e consubstanciados em um único parágrafo, da seguinte forma, renumerando-se os demais: "Parágrafo (...) Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, ou se o extraditando puder ser condenado à morte no país que a solicitar, e, a de brasileiro, salvo quanto ao naturalizado, se a naturalização for posterior ao fato que houver motivado o pedido." 
 Parecer:  Altera a redação de preceito relativo à extradição. A matéria recebeu atenção no esboço de anteprojeto do Relator, que deu redação mais ampla do que a do autor da emenda. Aprovada com outra redação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O § 6o. do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "§ 6o. O mandado de segurança é admissível contratos de autoridade pública ou de quem quer que detenha poder de gestão, comando ou administração de natureza privada." 
 Parecer:  Propõe que se admita o mandado de segurança também contra os atos de quem quer que detenha poder de gestão, comando ou administração de natureza privada. A proposta foi acolhida no esboço de anteprojeto do Relator, com bem maior amplitude. Pela aprovação, mas nos termos constantes do esboço.