Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26864 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 202 o
no. IV do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão sugerida na Emenda tiraria, da União, o
instrumento mais eficaz de redução de excessos de consumo,
com consequente agravamento da inflação, como o que ocorreu
durante o período do "Plano Cruzado I".
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26865 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38 § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 38 nova redação:
"§ 2o. - A remuneração, a qualquer título,
dos Deputados Estaduais será fixada observado o
limite de dois terços do que percebem, também a
qualquer título, os Deputados Federais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26866 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | "Adite-se a letra "B" do item II do art. 203
do Projeto de Constituição "inclusive os bens
imóveis anexos que lhe forem complementares e
necessários, bem como o resultado de contribuições
recebidas, destinadas as atividades religiosas que
lhe sejam peculiares." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26867 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274
Adite-se mais um item no art. 274:
A liberdade de ensino é direito inalienável
da família, pressupondo a livre escolha da escola
para os filhos, cabendo ao Estado prover as
condições materiais para que este direito possa
ser exercido. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26868 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo
210
Suprima-se do projeto o inciso III do artigo
210
Art. 210 ....................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26869 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TITULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos
1o. e 2o., renumerando-se o atual § único como
§ 3o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26870 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do artigo 278 do Projeto
de Constituição à palavra "universidades" a
expressão "e outros estabelecimentos de nível
superior." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26871 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente ao Capítulo III do título IX do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"A Lei definirá critérios objetivando a
retribuição em serviços profissionais, por parte
dos que tiveram sua instrução superior integral ou
parcialmente custeada através de bolsas de estudo
oferecida pelo Estado ou tenha se realizado em
escola pública." | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26872 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Suprima-se do item VI do artigo 180 a
expressão "podendo supervisionar a investigação
criminal". | | | Parecer: | Procedente.
As razões da justificação são plausíveis e devem ser le-
vadas em conta.
Pelo acolhimento. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26873 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no parágrafo único do art. 289
a expressão "ofertados por empresas nacionais" por
"bens e serviços produzidos no Brasil". | | | Parecer: | Quer-nos parecer que o ilustre Autor da Emenda cometeu al-
gum lapso na formulação de sua Proposição.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26874 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS; TÍTULO X, onde couber:
Art. 1o. Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, a serem realizadas cento
e vinte dias contados da data de promulgação desta
Constituição.
§ 1o. A posse do Presidente da República, se
dará em noventa dias após a data das eleições em
primeiro ou único turno.
§ 2o. O mandato do Presidente eleito terá a
duração estabelecida desta Constituição acrescida
do período intercorrente entre a data da posse e o
primeiro dia do exercício financeiro seguinte: | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, art. 202 ítem
II, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização do Projeto de Constituição.
Dê-se ao item II do art. 202 a seguinte
redação:
"Instituir tratamento desigual, entre
contribuintes, que se encontrarem em situação
idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por ele
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31966 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Item II do art. 209 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição.
Adite-se ao Item II do art. 209 a seguinte
expressão: "sendo que as alíquotas máximas serão
fixadas pelo Senado da República, por resolução
aprovada por dois terços de seus membros." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá-
vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor-
tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti-
tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de
proteção ao contribuinte.
Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es-
tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi
atribuído.
Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o
limite. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31967 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 21, Item I
Dê-se ao Item I do Art. 21 a seguinte
redação:
"Para assegurar ao cidadão, o conhecimento de
informação e referência relativas a sua pessoa e
dos fins a que se destinam, sejam elas registradas
por entidades particulares públicas ou oficiais." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao item I do artigo 21 do
Substitutivo.
A Emenda não aperfeiçoa o texto, o qual reveste-se de
adequação e oportunidade.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31968 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 281
Caput
Dê-se ao Caput do Artigo 281, a seguinte nova
redação:
"Os recursos públicos serão destinados
prioritariamente às escolas públicas, podendo ser
dirigidas às escolas privadas, desde que:" | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitin-
do-se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente, de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente mais democratico
Pela aprovação. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31969 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 263
Adite-se ao art. 263, após a expressão
"participação", o vocáculo "supletiva". | | | Parecer: | A emenda propõe adicionar a palavra "supletiva", após a
palavra "participação" no art. 263.
O relator optou por manter a redação do substitutivo a
este respeito.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31970 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII art. 209
Adite-se no artigo 209, mais um parágrafo,
com a seguinte redação:
Além do imposto de que trata o ítem III deste
artigo, nenhum outro imposto poderá incidir sobre
Energia Elétrica, combustíveis, lubrificantes e
minerais, ressalvado os impostos de que tratam os
ítens I e II do art. 207 e ítem III do artigo 210. | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31971 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 286
Adite-se ao artigo, a expressão "e atividades
recreativas objetivando o lazer social". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária,
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31972 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII - Artigo 226 -
Caput.
Substitua-se no Caput do Artigo 226, a
expressão "brasileiros domiciliados no País, por
"pessoas físicas domiciliadas no País". | | | Parecer: | De fato, a redação sugerida impede que um grande número de
empresas controladas por imigrantes sejam discriminadas.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31973 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Artigo 262 -
Caput.
Modifique-se a redação do Caput do Artigo
262, que passa a ser a seguinte:
"Cabe ao Poder Público, a regulamentação e
controle das ações de saúde, e na forma da lei,
praticá-las." | | | Parecer: | O texto original garante a possibilidade de ações e ser-
viços públicos de saúde (art. 263), indispensáveis no contex-
to do País, resguardando a iniciativa privada no sistema úni-
co de saúde em seu parágrafo 1o. É dispensável regulamentação
em lei, a propósito do assunto.
Pela rejeição. | |
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