Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07677 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 13, do Projeto de Constituição.
"Art. 13 -
I - acesso ao trabalho com justa
remuneração". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07678 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I
Suprima-se o inciso I do art. 13 do Projeto
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07680 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso II, do Artigo
187, da Seção I, das Disposições Gerais, do
Capítulo IV, do Judiciário
Suprima-se o inciso II, do artigo 187. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07681 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 187, da Seção
I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV, do
Judiciário
Modifique-se a redação do artigo 187, que
passa a ser a seguinte:
"Art. 187 - São órgãos do Poder Judiciário": | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07682 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o., do Artigo 193, da
Seção I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV,
do Judiciário
Suprima-se o § 3o., do artigo 193. | | | Parecer: | Pela aprovação. O processo não pode tomar o curso normal
com uma sentença inicial impugnada. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07683 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Título do Capítulo IV,
do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo
Modifique-se o título do Capítulo IV, que
passa a ter a seguinte redação:
"Capítulo IV do Poder Judiciário" | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07684 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 149, da Seção IX,
da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, do Capítulo I, do
Legislativo
Suprima-se no artigo 149 a seguinte
expressão:
Art. 149. - ... "e Conselhos de Contas dos
Municípios" | | | Parecer: | É inequívoca a existência, no país, de alguns Conselhos de
Contas municipais, o que torna incensurável a enunciação con-
tida no dispositivo que ora se intenta emendar.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07685 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 6o., do Artigo 129, da
Subseção II, das Disposições Gerais, da Seção
VIII, do Processo Legislativo, do Capítulo I, do
Legislativo
Suprima-se do § 6o., do artigo 129, a
seguinte expressão:
Art. 129 -
§ 6o. - ..."ou o pedido de reconsideração"... | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Julgamos de inegável importância o pe-
dido de reconsideração inserto no art. 129, como medida de
aperfeiçoamento do processo legislativo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07686 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o., do artigo 129, da
Subseção II, das Disposições Gerais, da Seção
VIII, do Processo Legislativo, do Capítulo I, do
Legislativo
Suprima-se do § 1o., do artigo 129, a
seguinte expressão:
Art. 129 -
§ 1o. - ..." ou solicitará ao Congresso
Nacional a sua reconsideração" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. julgamos de inegável importância o pe-
dido de reconsideração inserto no art. 129, como medida de
aperfeiçõamento do processo legislativo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07687 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 65, do Capítulo
IV, dos Municípios
Modifique-se a redação do artigo 65, que
passa a ser a seguinte:
"Art. 65. - Os subsídios e a verba de
representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte". | | | Parecer: | Prejudicada, em virtude da solução adotada pelo projeto
de constituição. Conforme parecer de número 1P17180.6. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07688 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 69, do Capítulo
V, do Distrito Federal e dos Territórios
Suprima-se no artigo 69 a seguinte expressão:
Art. 69. - ..."Distrital". | | | Parecer: | A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do Governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como
lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe-
cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a
opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es-
tado e é também a nossa, visto que o DF não é um Estado, nem
um Município, mas sim um Distrito. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07689 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 69, do
Capítulo V, do Distrito Federal e dos Territórios
Suprima-se no § 2o., do artigo 69, a seguinte
expressão:
Art. 69 -
§ 1o. -
§ 2o. - "Distritais". | | | Parecer: | A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como
lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe-
cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a
opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es-
tado e é também nossa, visto que o DF não é um Estado, nem
um Município, mas sim um Distrito. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07690 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Inciso IV, do Artigo 74,
do Capítulo VII, da Intervenção
Suprima-se no inciso IV, do artigo 74, a
seguinte expressão:
Art. 74 -
I -
II -
III -
IV -...", salvo por motivo de força maior"; | | | Parecer: | A expressão "salvo motivo de força maior" deve ser entendida
como de natureza política e significa acontecimentos fora do
normal. Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07691 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso I, do Artigo 77, do
Capítulo VIII, da Administração Pública
Suprima-se o inciso I, do artigo 77. | | | Parecer: | A supressão do inciso I, do art. 77, do Projeto de Constitui-
ção em exame é suficientemente justificada pelo autor da e-
emenda, razão pela qual somos pela sua aprovação. De fato
"motivação suficiente" é conceito subjetivo sujeito a inter-
pretação variadas. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07692 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 96, da Seção I, do
Congresso Nacional, do Capítulo I, do Legislativo
Modifica-se a redação do artigo 96, que passa
a ser a seguinte:
"Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República." | | | Parecer: | O projeto adota opção majoritária na comissão temática,
segundo a qual o legislativo é uma das funções do poder, nos
termos da mesma proposição, as competências do congresso Na-
cional foram significativamente aumentadas. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07693 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Incico XI, do § 1o., do
Artigo 115, da Seção VII, do Capítulo I, do
Legislativo
Modifica-se a redação do inciso XI, do § 1o.,
do artigo 115, adotando-se a seguinte:
Art. 115 -
"XI - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou pessoa". | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07694 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 417, do Capítulo VII, da
Família, do Menor e do Idoso
Acrescente-se ao Artigo 417, um parágrafo:
Art. 417 -
§ 1o. -
§ 2o. -
"§ 3o.- Aos deveres dos pais para com os
filhos correspondem deveres dos filhos para com os
pais". | | | Parecer: | Embora louvando o profundo significado moral da norma
proposta, entendemos que ela não é de natureza constitucional
. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07695 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 417, do
Capítulo VII, da Família, do Menor e do Idoso
Art. 417 -
§ 1o. -
§ 2o. - ... "físicas e" ... | | | Parecer: | O parágrafo 2o do art. 417 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em sua íntegra, deve ser remeti-
do à legislação ordinária. Por esse motivo, julgamos a pre-
sente emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07696 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o., do Artigo 69, do
Capítulo V, do Distrito Federal e dos Territórios
Suprima-se no § 1o., do artigo 69, as
seguintes expressões:
Art. 69 -
§ 1o. - ... "Distrital"... "Distrital"...
"Distritais" | | | Parecer: | A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do Governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como
lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe-
cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a
opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es-
tado e é também a nossa, visto que o DF não é um Estado, nem
um Município, mas sim um Distrito. | |
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