ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção IV do
Capítulo do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V
- do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças -, a
seguinte disposição:
"Art. O produto da arrecadação de imposto
instituído com base no art. 4o. será repartido
entre a União, os Estados e Distrito Federal, e os
Municípios, respeitado o disposto no art. 3o. e
observado o seguinte:
I - quando instituído pela União, quarenta
por cento lhe pertencem, cabendo trinta por cento
aos Estados e ao Distrito Federal e o restante
aos Municípios;
II - quando instituído por qualquer Estado ou
pelo Distrito Federal, quarenta por cento lhe
pertencerá, cabendo trinta por cento à União e o
restante aos Municípios do Estado." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
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viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite- ao art.20 do Relatório Preliminar os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomeração Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhe: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento nas pretação de
serviços públicos de interesse Metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbna.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12010 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VI, do Artigo
372.
Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372, a seguinte
redação:
"Art. 372 - ................................
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de sintetizar o texto, consi
deramos que o principio correspondente já se encontra abriga-
do nas finalidades da educação nacional. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12013 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
Seção II do Projeto da Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14953 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Eliminem-se as letra c e d do item II do
art. 27. | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14956 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
62.
"§ 3o. - Os Prefeito terão tratamento
semelhante ao dispensado aos Governadores, na
definição e no julgamento dos crimes comuns e de
responsabilidade". | | | Parecer: | Preferimos manter a decisão da Comissão, que respeitou
a hierarquia existente no Poder Executivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14959 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 73 o seguinte
parágrafo:
"§ 4o. - Aplica-se, no que couber, o disposto
neste artigo e no artigo seguinte às microrregiões
constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, pertencentes a mais de uma unidade
federada". | | | Parecer: | Pela rejeição, por nos parecer desnecessário dispositivo
proposto. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14961 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Introduzam-se as seguintes modificações:
Art. 66 inciso IV - Substituir a atual
redação do inciso IV pela seguinte:
"IV - Organizar e prestar os serviços
públicos de predominante interesse local, tais
como:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, atenção primária de saúde e ensino pré-
escolar e de primeiro grau.
Art. 66 - Acrescenta, ao caput do artigo, os
seguintes incisos:
"VI - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VII - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
VIII - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
XI - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais, à saúde, ao
ambiente ao sossego, à segurança e aos bons
constumes, fazendo cessar a atividade ou
determinado o fechamento do estabelecimento;
X - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
XI - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribnuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de alto-
falantes para fins de plublicidade e propaganda;
XII - regulamentação dos jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrissões
da lei;
XIII - utilização de bens de domínio de
Municipio;
XIV - regime jurídico dos servidores
munipais.
Art. 66 - § 1o. - Eliminar o inciso IV
Art. 66 - Acrescente-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A criação de qualquer discrito
importa a implantação e e funcionamento de, no
mínimo, um posto de saúde e uma escola". | | | Parecer: | A proposta de Emenda envereda pela casuística, além
de extravasar aos limites da matéria constitucional. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28095 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 275, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o ítem VI, com a seguinte redação:
Art. 275 -
VI - Promover o ensino profissionalizante,
visando a formação de técnicos de nível médio, no
sentido de ajustar a educação às reais
necessidades do mercado de trabalho. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28096 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III do Art. 4o. a seguinte
redação:
Art. 4o. -
III - Proteger seus cidadãos de qualquer
espécie de preconceito de raça, sexo, cor, idade e
todas as outras formas de descriminação. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28097 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do Art. 33.
Art. 33
"III - Proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos, as
paisagens notáveis, bem como as jazidas
arqueológicas." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28098 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do Art. 210,
incluindo a expressão "ou subutilizada."
Art. 210
"§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade." | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28099 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VII do Art. 45.
Art. 45
"VII - Promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28101 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IX do Art. 31,
para incluir a expressão "de ordenação do
território".
Art. 31 -
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28103 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao art. 209 o seguinte
parágrafo:
"§ 10 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreende, nos termos da lei
complementar, os encargos financeiros provenientes
de operação de crédito ao consumidor, realizada
pelo vendedor de mercadoria ou prestador do
serviço, ou ainda por terceiro". | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28105 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26/8/87).
Artigo 209 - Inciso III
Dê-se nova redação ao inciso III do artigo
209:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior
para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên-
cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores,
industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi-
tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro-
cesso econômico.
Para os demais impostos não são especificados os contri-
buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca-
das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem
ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne
cessária essa referência na Constituição Federal. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28106 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 236.
"Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público".
Neste mesmo artigo propõe-se, também,
inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236.
Entretanto em nada contribui para inovação ou a melhoria
da compreensão do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01423 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao projeto aprovado pela Comissão de
Sistematização
Dar ao inciso I do art. 69 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"I - investido na função de Primeiro-Ministro, de
Ministro de Estado, Presidente do Banco Central do
Brasil, chefe de missão diplomática permanente,
Governador de Território, Secretário de Estado, do
Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura
de Capital;" | | | Parecer: | Visa a emenda "a incluir a função de Presidente do Ban-
co Central dentre as permitidos a Deputados e Senadores, sem
perda do mandato".
O Autor não justifica sua pretensão, mas incluindo-se o
Banco Central do Brasil entre as entidades estatais, é de se
aplicar, por uma questão de moralização do Serviço Público o
disposto no art. 67, ítem II.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao art. 44, § 6o. a seguinte redação:
"A lei fixará a relação de valores entre a maior e
a menor remuneração da administração pública,
direta ou indireta, inclusive empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público,
observados, como limites máximos, os valores
percebidos como remuneração, em espécie, a
qualquer título, pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal". | | | Parecer: | As alterações propostas cumprem a finalidade de espe-
cificar os órgãos da administração indireta, incluir as fun-
dações instituídas ou mantidas pelo poder público e estabe-
lecer como limite máximo de remuneração do serviço público o
valor percebido a qualquer título por Ministro do Supremo
Tribunal Federal.
A inclusão das fundações carece de propriedade, em virtu
de das características próprias destas organizações que,
inclusive, não integram a administração direta ou indireta.
A especificação dos órgãos da administração indireta-não
contribui para aperfeiçoar o preceito.
Quanto ao limite máximo de remuneração que propõe, já es
está o mesmo previsto no texto atual, cuja redação não merece
reparos.
Opinamos assim pela rejeição da Emanda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01426 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto aprovado pela Comissão de
Sistematização
Inclua-se no "Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias o seguinte artigo:
"Art. À próxima eleição para Presidente da
República poderão concorrer os atuais Governadores
de Estado.
§ 1o. o Governador que desejar concorrer à
eleição, nos termos deste artigo, deverá licençar-
se do cargo cento e vinte dias antes do pleito.
§ 2o. Será considerado vago, na data da
proclamação do resultado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, o cargo do Governador cujo titular for
eleito Presidente da República. Não eleito, o
Governador reassumirá suas funções." | | | Parecer: | Pretende o autor que os atuais governadores possam
concorrer às próximas eleições para Presidente da República,
sem renunciar aos seus cargos, mas apenas se licenciando.
A renúncia de que trata o § 6o. do art. 16 é necessária
para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
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