Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Incluem-se entre os bens da União:
I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento
e à segurança nacionais, assim declaradas em lei;
II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com
outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros;
III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas
de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em
lei;
IV - a plataforma continental;
V - o mar territorial;
VI - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas
interiores;
VII - as terras ocupadas pelos silvícolas;
VIII - os que atualmente lhe pertencem.
§ 1º - As praias banhadas pelo mar territorial e águas
interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por
conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do
indivíduo, de bens e serviços públicos.
§ 2º - A lei disporá sobre a forma e condições de
participação, por instituição de Direito Público Federal, Estadual e
Municipal nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento
dos recursos naturais, renováveis ou não, da plataforma continental,
do mar territorial e do subsolo.
§ 3º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos
Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de
exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que
dependam do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma
prevista em lei complementar. | | | Indexação: | INCLUSÃO, BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA,
DESENVOLVIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, DECLARAÇÃO, LEIS,
LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO, ESTADOS, LIMITAÇÃO, PAIS
ESTRANGEIRO, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA, FAIXA DE
FRONTEIRA, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, PRAIA,
TERRAS, INDIO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, SEGURANÇA,
CIDADÃO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, NORMAS, LEI FEDERAL,
PARTICIPAÇÃO, DIREITO PUBLICO, AMBITO NACIONAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, RESULTADO, ESPECULAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA,
APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, SUBSOLO, GARANTIA, TERRITORIOS
FEDERAIS, MARINHA, EXPLORAÇÃO, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS
MINERAIS, DEPENDENCIA, TRANSPORTE AQUATICO, COMERCIALIZAÇÃO,
LEI COMPLEMENTAR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Compete à União:
I - declarar a guerra e fazer a paz;
II - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio;
III - organizar, preparar e empregar as Forças Armadas;
IV - organizar e manter a Polícia Federal;
V - planejar e promover a Segurança Nacional;
VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei
complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização
de material de emprego militar, armas e explosivos;
VIII - explorar diretamente ou mediante autorização ou
concessão:
a) - a navegação aeroespacial e a utilização da
infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
b) - o transporte aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais ou que transponha os limites do
Estado ou do Território;
IX - legislar sobre:
a) - direito marítimo, aeroespacial e do trabalho;
b) - defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial;
c) - mobilização nacional;
d) - jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas,
caça e pesca;
e) - recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar
territorial e da zona econômica exclusiva, fluviais e
lacustres, do solo e subsolo dessas águas;
f) - a navegação marítima, fluvial e lacustre;
g) - o regime dos portos;
h) - a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e
águas interiores, visando ao desenvolvimento e à defesa
do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente;
i) - proteção do meio ambiente;
j) - organização, efetivos, material bélico, instrução
específica, justiça e garantias das Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua
convocação, inclusive mobilização;
l) - as empresas e entidades públicas ou privadas que
exerçam atividades de guardas ou vigilância.
m) - prevenção e proteção contra incêndio e pânico.
X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional;
XI - organizar o sistema nacional de defesa civil. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO,
UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MANUTENÇÃO, POLICIA FEDERAL,
PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
CONCESSÃO, TRANSITO, PERMANENCIA, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
TERRITORIO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL MILITAR, ARMA, ARMA DE GUERRA,
EXPLOSIVOS, EXPLORAÇÃO, NAVEGAÇÃO AEREA, DEFESA AEROESPACIAL,
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, PROTEÇÃO, VOO, TRANSPORTE AQUATICO,
ZONA PORTUARIA, BRASIL, FRONTEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, LIMITAÇÃO,
ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, LEGISLAÇÃO, DIREITO MARITIMO,
DIREITO DE TRABALHO, DEFESA, CIVIL, TERRITORIO, DEFESA
AEROESPACIAL, MOBILIZAÇÃO, AMBITO NACIONAL, JAZIDAS, MINAS,
RECURSOS MINERAIS, FLORESTA, CAÇA, PESCA, RECURSOS NATURAIS,
AGUA, MAR TERRITORIAL SOLO, SUBSOLO, AGUAS FLUVIAIS,
LAGO, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, NAVEGAÇÃO FLUVIAL,
FAIXA DE FRONTEIRA, PRAIA, DESENVOLVIMENTO, DEFESA, PATRIMONIO
DA UNIÃO, MEIO AMBIENTE, MATERIAL BELICO, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA,
GARANTIA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, REQUISITOS,
CONVOCAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EXERCICIO,
ATIVIDADE, GUARDA DE VIGILANCIA, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, INCENDIO,
SERVIÇO POSTAL, (CAN). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Os proprietários, armadores e comandantes de
navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus
tripulantes, serão brasileiros.
§ 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu
capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 2º - A navegação de cabotagem para transporte de
mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações
transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do
Poder Executivo.
§ 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
serão reguladas por lei ordinária. | | | Indexação: | REQUISITOS, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULAÇÃO, PESSOA
JURIDICA, MAIORIA, CAPITAL SOCIAL, OBRIGAÇÃO, BRASILEIROS,
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE,
MERCADORIA, COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL,
EXEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA, RECONHECIMENTO, ATO, EXECUTIVO,
PROPRIEDADE, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, ESPORTE, TURISMO, LAZER,
APOIO, MARITIMO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ORDINARIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as
normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da Polícia Federal. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS GERAIS, POLICIA CIVIL, (DF), DISCIPLINA,
DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA, POLICIA FEDERAL, (DPF). | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O Congresso Nacional, no prazo máximo, que
coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação
desta Constituição, mediante leis complementares, regulamentará
princípios e normas constantes de todos os Capítulos da mesma, assim
que o exijam, para que sejam atingidos os fins da ordem
constitucional democrática. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, NORMAS
GERAIS, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - Para garantir o cumprimento da Constituição, além
dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos:
I - mandado de segurança coletivo;
II - iniciativa popular;
III - Defensor do Povo. | | | Indexação: | GARANTIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDATO DE SEGURANÇA
COLETIVA, INICIATIVA, POPULAÇÃO, POVO, DEFENSOR DO POVO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O mandado de segurança coletivo, para proteger
direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser
impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações
de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há
pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Indexação: | OBJETIVO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVA, PROTEÇÃO, DIREITO
LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO,
SINDICATO, ASSOCIAÇÕES, CRIAÇÃO, NORMAS, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Fica assegurado o direito de iniciativa
legislativa aos cidadãos nos termos previstos nesta Constituição.
Parágrafo único - A iniciativa popular pode ser exercida
pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei
devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, três décimos por
cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco
Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada
um deles. | | | Indexação: | GARANTIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, CIDADÃO, POVO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, INICIATIVA, POPULAÇÃO, EXERCICIO, APRESENTAÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ARTICULAÇÃO, SUBSCRIÇÃO,
PERCENTAGEM, ELEITOR, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, ESTADOS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
Parágrafo único - O Regimento Comum do Congresso Nacional
disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS,
CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, MANDATO
ELETIVO, BIENIO, DURAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, UNICIDADE, REELEIÇÃO,
REGIMENTO COMUM, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas regulamentares por parte da Administração Pública
federal, estadual e municipal;
II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra
ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular
de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas
queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da Administração Pública,
zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos
administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos
consumidores.
Parágrafo unico - A lei regulamentará a composição e o
funcionamento da Defensoria do Povo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, VIGILANCIA, CUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PROMOÇÃO, DEFESA, CIDADÃO,
PREJUIZO, EXECUÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA,
APURAÇÃO, QUEIXA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO, INTERESSE,
RACIONALIZAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO,
RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO, MELHORIA, SERVIÇOS PUBLICOS,
REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO,
DEFENSORIA DO POVO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A lei regulará a forma e os critérios a serem
adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular, a
respeito de assuntos de grande relevância social. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CRITERIOS, ADOÇÃO,
PREBISCITO, OBJETIVO, AFERIÇÃO, VONTADE, POVO, POPULAÇÃO,
RESPEITO, ASSUNTO, INTERESSE SOCIAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus
membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função
pública. | | | Indexação: | DECRETAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, POSTERIORIDADE, SENTENÇA CONDENATORIA, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, PATRIMONIO DA UNIÃO, EXERCICIO,
CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Os atos de corrupção administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente.
§ 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal,
mediante representação do Procurador Geral da República ou de
qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa.
§ 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por
qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao
erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento. | | | Indexação: | PENALIDADE, CORRUPÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, SUSPENSÃO, DIREITOS
POLITICOS, PRAZO, PERDA DE FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE,
BENS, RESSARCIMENTO, FAZENDA NACIONAL, INEXISTENCIA, AÇÃO
PENAL, DECLARAÇÃO, (STF), REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, CIDADÃO, ACUSADO, DIREITO DE DEFESA,
IMPRESCRITIBILIDADE, EXECUÇÃO, ATO, AGENTE, SERVIDOR, TRABALHADOR
PREJUIZO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis
com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos
públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PUNIÇÃO, PERDA DE MANDATO,
PERDA, FUNÇÃO PUBLICA, EXECUÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
MINISTRO DE ESTADO, DIRIGENTE, DIREITOS, ORGÃO PUBLICO,
ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INOBSERVANCIA, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por
dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores
de atentados violentos à Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO,
LEI FEDERAL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, CONCESSÃO, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO,
VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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