ANTE / PROJEMENNome • | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30290 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Conselho de Contas
Municipal" pela expressão "Tribunal de Contas",
nos parágrafos 3o. e 4o. do Artigo 46, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir o
Tribunal de Contas.
§ 4o. - Lei complementar federal estabelecerá
as condições para criação de Tribunais de Contas,
em municípios com mais de três milhões de
habitantes." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os dispositivos que o
Ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto
do Substitutivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de
Constituição "A" do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
"Artigo 91 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Caso concorram apenas dois
candidatos, no primeiro turno, será considerado
eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos."" | | | Parecer: | Através da presente Emenda é proposta a inserção de um
parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso
concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será
considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos".
A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto
olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à
Presidência da República, caso em que seria de se dispensar
os dois turnos para a respectiva eleição.
Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda,
uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao
fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos",
não importando o número deles.
O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra
geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos
casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles
alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu-
ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru-
tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 90. - ................................
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União, cujo quadro de carreira absorverá os
servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos
referidos neste artigos."" | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. é 53 a seguinte redação:
§ 53. Qualquer pessoa física ou jurídica
domiciliada no Brasil é aprte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato ilegal ou
lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao ambiente do trabalho,
ao patrimônio histórico e cultural ou ao
consumidor. O autor da ação é isento das custas
judiciais e do ônus da sucumbência, salvo
comprovada má fé. | | | Parecer: | A oportuna emenda visa a compatibilizar o §53 do art.
6o. com o item III do art. 158, pelo acréscimo ao §53 da ex-
pressão "ao ambiente de trabalho".
Pela aprovação é o parecer. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação:
- Aquele que explorar recursos minerais fica
obrigado a recuperar o ambiente degradado. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo
262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so-
lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro-
vado antes do incicio da exploração".
Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte
universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside-
ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda
reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma
vez que suprime da redação original o instrumento que permite
a efetivação do preceito estabelecido.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão:
"...de carreira ou...' | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 99, da expressão " de carreira ou ".
A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no
texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis-
tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri-
butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos
Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no
quinto reserado à respectiva classe.
A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la,
importaria em desprestígio para os membros do Ministério
Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis-
sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles
que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi-
dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser
preferidos em detrimento de outros com maior número de anos
de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam
atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência
de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti-
tuição não permitindo a preferência daqueles com menor
número de anos prestados ao Ministério Público para efeito
de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o
dispositivo.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova-
ção da Emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XIV do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição "B'' | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 1o.
do Art. 14 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fundamental e
medio" do § 1o. do Artigo 216 do Projeto de
Constituição "B", que passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. Os recursos de que trata este Artigo
poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de
vargas e cursos regulares da rede pública na
localidade da residência do educando, ficando o
Poder Público obrigado a investir prioritariamente
na expansão de sua rede na localidade. | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:01103 DT REC:22/04/87 | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | SUGERE QUE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE DEPENDA
DE APROVAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. | | | Indexação: | POLITICA ECONOMICA
IMPORTAÇÃO
GENEROS DE PRIMEIRA NECESSIDADE
PODER LEGISLATIVO | |
131 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:01996 DT REC:28/04/87 | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | SUGERE QUE O BRASIL NÃO MANTENHA RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS COM OS PAÍSES
ONDE, COMPROVADAMENTE, NÃO HAJA ELEIÇÕES LIVRES E DEMOCRÁTICAS E NOS
QUAIS OS DIREITOS HUMANOS SEJAM DESRESPEITADOS. | | | Indexação: | RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DEMOCRACIA
DIREITOS HUMANOS | |
132 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:01997 DT REC:28/04/87 | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | SUGERE CAIBA AO ESTADO DIVULGAR OS MÉTODOS DE PLANEJAMENTO FAMILIAR,
ORGANIZANDO ESTRUTURAS JURÍDICAS E TÉCNICAS QUE PERMITAM O EXERCÍCIO
DE UMA PATERNIDADE CONSCIENTE E ADEQUANDO O CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO
AO PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. | | | Indexação: | POLITICA NACIONAL DE SAUDE
PLANEJAMENTO FAMILIAR | |
133 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:01998 DT REC:28/04/87 | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | SUGERE QUE A REGIÃO DO PANTANAL MATOGROSSENSE SEJA PRESERVADA COMO
RESERVA NATURAL, SOB A GUARDA DO EXÉRCITO BRASILEIRO. | | | Indexação: | MEIO AMBIENTE - ECOLOGIA
RESERVA ECOLOGICA
RESERVAS NATURAIS
EXERCITO | |
134 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00219 DT REC:31/03/87 | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | SUGERE REGRAS CONCERNENTES AOS DIREITOS POLÍTICOS DO CIDADÃO
BRASILEIRO. | | | Indexação: | POLITICA - ESTRUTURA DO ESTADO
DIREITOS POLITICOS | |
135 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00391 DT REC:03/04/87 | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | SUGERE NORMAS REGULADORAS DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS VITAIS DO CORPO
HUMANO. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
POLITICA NACIONAL DE SAUDE
DOAÇÃO DE ORGÃOS | |
136 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00411 DT REC:07/04/87 | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | SUGERE NORMAS INSTITUIDORAS DO DIREITO À OPÇÃO PELA NACIONALIDADE
BRASILEIRA A QUALQUER TEMPO. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
DIREITOS DO CIDADÃO
NACIONALIDADE | |
137 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:05167 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | SUGERE SEJA INCLUÍDO NO CURRÍCULO DE PRIMEIRO GRAU O ENSINO
OBRIGATÓRIO DE RELIGIÃO. | | | Indexação: | ENSINO RELIGIOSO
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU | |
138 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:05168 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | SUGERE NORMAS PROIBINDO A PUBLICIDADE DE CARÁTER PESSOAL COM
DINHEIROS PÚBLICOS. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
PUNIBILIDADE
APROPRIAÇÃO INDEBITA
BENS PUBLICOS | |
140 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00553 DT REC:08/04/87 | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | SUGERE NORMAS QUE ESTABELECEM PRINCÍPIOS E NORMAS PARA O ENSINO DE
GRAU SUPERIOR, MINISTRADO EM ESTABELECIMENTOS DAS REDES OFICIAL E
PRIVADA. | | | Indexação: | POLITICA EDUCACIONAL
ENSINO SUPERIOR | |
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