ANTE / PROJEMENTODOS | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33319 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao § 2o., do art. 162, seja dada a seguinte
redação:
"Recusando-se o empregador ou empregados, a
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
sindicato de trabalhadores ou de empresas ajuizar
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho, através de sentença, estabelecer
novas normas e condições, respeitadas as
disposições legais mínimas de proteção ao
trabalho, cabendo desta decisão recurso
trabalhista somente para o Tribunal que a
prolatar". | | | Parecer: | Suprime o duplo grau de jurisdição, conquista da experiên-
cia jurídica universal, exatamente quanto ao exercício anôma-
lo, por um tribunal, de função legislativa.
Pela rejeição. | |
482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33320 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao § 1o., do Art. 157, seja dada a seguinte
redação:
"1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da
República após aprovação pelo Senado Federal,
sendo:
a) dezessete togados e vitalícios, dos quais
onze juízes de carreira da magistratura
trabalhista, três dentre advogados com pelo menos
dez anos de experiência profissional e três dentre
membros do Ministério Público do Trabalho;
b) dez classistas temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33321 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte a redação ao art. 15.
"Art. 15. A suspensão de direitos, imposta
como pena, só produzirá efeitos a partir do
trânsito em julgado da condenação". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33322 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um novo inciso I ao art. 29,
remunerando-se os demais:
Art. 29.
I. criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uns Estados ou Municípios
contra outros. | | | Parecer: | O que se propõe com a emenda não corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33323 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 38, do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 38 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem
consentimento do morador, a não ser com
autorização judicial ou para efetuar prisão em
flagrante, para coibir ou evitar crime ou
acidente, e prestar socorro às suas vítimas, ou
para preservar a saúde e a incolumidade públicas. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33324 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, do
Art. 19
Art. 19.
VI - pela representação por
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | Pretende substituir, no inciso VI do art.19 do Substitu-
tivo do Relator, a expressão "ação de declaração de inconsti-
tucionalidade" por "representação por inconstitucionalidade".
A nosso ver, as expressões não são intercambiáveis.
Pela rejeição. | |
487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33325 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 1o.
"Art. 1o. O Brasil é uma República
Federativa, organizada segundo os princípios da
democracia e do governo representativo, para a
construção de uma sociedade livre, justa e
solidária". | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33326 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 53, do Art. 6o.
"Art. 6o.
§ 53. As associações não poderão ser
compulsóriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas, exceto em consequência de
decisão judicial". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33327 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 39, do Art. 6o.
"Art. 6o. ....
§ 39 - É inviolável o sigilo da
correspondência, das comunicações pessoais e dos
arquivos particulares ou profissionais, salvo
autorização judicial, nos casos determinados em
lei, para fins de investigação e instrução
criminal". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33328 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 44, do art. 6o.
"Art. 6o. ....
§ 44. - Não será concedida a extradição por
crime político ou de opinião, ou quando houver
razões para concluir que o julgamento do
extraditando sofrerá influências de natureza
política. Não se admitirá a extradição do
brasileiro, salvo a do naturalizado, se o crime
comum é anterior à naturalização. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33329 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 17.
"Art. 17. A lei complementar ou ordinária que
alterar o processo eleitoral só entrará em vigor
um ano depois de sua promulgação". | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação com vistos ao Art.17. La-
mentavélmente, não concordamos com as ponderaçãoes do ilustre
Constituinte, por entender, que a atual redação do texto está
bem clara e serve perfeitamente ao propósito de impedir casu-
ismos pré-eleitorais. | |
492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33330 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 55, do Art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 55 do art. 6o.,
que dispõe sobre a legitimidade de representação das associa-
ções, quando devidamente autorizadas.
Entendemos importante a permanência do dispositivo que se
quer suprimir, uma vez que se trata de definir expressamente
os direitos fundamentais.
Pela rejeição. | |
493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33331 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV (Do Poder Judiciário), Título V:
"Art. Quando a lei criar instâncias
administrativas obrigatórias, será permitido à
parte vencida requerer originariamente ao tribunal
judiciário competente a revisão da legalidade das
decisões nela proferidas". | | | Parecer: | Já está prescrito que nenhuma lesão de direito será ex-
cluída da apreciação do Poder Judiciário.
Ao contrário do que diz a Justificativa, quando não haja
controvérsia de fato, não se reclama instrução probatória.
Pela prejudicialidade. | |
494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33332 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 22 a
seguinte redação.
Art. 22.
Parágrafo Único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, com representação na Câmara dos
Deputados ou no Senado Federal, por organizações
sindiciais, entidades de classe e por outras
associações legalmente constituídas e com pelo
menos um ano de funcionamento, na defesa dos
interesses gerais de seus membros ou associados. | | | Parecer: | Visa a aprimorar a redação do parágrafo único do art.22
do Substitutivo de Relator. Suas alterações são mínimas e,
deste modo, julgamos melhor manter a redação anterior.
Pela rejeição. | |
495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33333 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Remova-se, para o § 7o., o disposto no § 19,
ao art. 6o., renumerando-se o atual § 2o. e os
demais. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33334 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
149.
"Art. 149.
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
ouvido em todos os processo de competência do
Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro-
curador-Geral da República em todos os processos de competên-
cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149).
A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da
Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal-
vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni-
co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em
todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen-
volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi-
cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no
seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. | |
497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33335 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do inciso II, do art.
139. | | | Parecer: | Ninguém mais apropriado que o próprio tribunal para a-
quilatar a necessidade do aumento do número de seus membros.
Ademais, é imprescindível tornar o Judiciário imune a
qualquer tipo de ingerência de outro Poder, justificando-se,
portanto, a competência contra a qual se insurge a Emenda.
Pela rejeição. | |
498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33336 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte redação:
"Art. 28.
§ 3o. Os Estados podem, na forma da lei
complementar, incorporar-se entre si, subdividir-
se, desmembrar-se para se anexarem a outros ou
formarem novos Estados, mediante voto das
respectivas Assembéias Legislativas, plebiscito
das populações diretamente interessadas e
aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição. A previsão do § 3. do art. 28 de que os
Estados possam se anexarem a outros ou formarem novos Esta-
dos, mediante aprovação das respectivas assembléias legisla-
tivas e do Congresso Nacional é inteiramente democrática,
visto que o dispositivo adota critérios de consulta à popula-
ção interessada, que através de plebiscito, poderá ou não a-
provar a decisão. | |
499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33337 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
139.
"Art. 139 - Compete privativamente aos
Tribunais de Justiça:
I. O julgamento, nos crimes comuns, do
Governador do Estado ou do Distrito Federal e, nos
crimes comuns e de responsabilidade, salvo, quanto
aos últimos, se conexos com os do Governador, os
seus Secretários, juízes e os membros do
Ministério Público do Estado ou do Distrito
Federal, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral e da Justiça Federal". | | | Parecer: | A Emenda versa sobre matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estado-membros, há de ter ade-
quado disciplinamento nas constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33338 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 45, do Art. 6o.
"Art. 6o. ...
§ 45 - Conceder-se-á asilo político aos
perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de País de primeiro
asilo a todos os perseguidos por suas atividades e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
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