ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O exercício consciente da participação popular requer
informação adequada, que fica consagrada como um direito. Para tanto,
a norma legal, a norma administrativa e a sentença judicial serão
vazadas de maneira simples, clara e precisa. As disposições em
contrário, revogadas pelas normas, serão explicitadas. Cada órgão
legislativo, executivo ou judiciário, terá uma comissão de
sistematização que fará o levantamento das normas ou sentenças no
âmbito de sua competência com a finalidade de propor formas de
consolidação, simplificação e acesso delas ao público. Lei federal
definirá os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de
caducidade e forma de exposição ao público. | | | Indexação: | DIREITOS, EXERCICIO CONSCIENTE, PARTICIPAÇÃO POPULAR, EXIGENCIA,
INFORMAÇÃO, NORMA JURIDICA, ATO ADMINISTRATIVO, SENTENÇA
JUDICIAL.
OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIAÇÃO,
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA,
OBJETIVO, ACESSO, PUBLICO.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, GRAU DE SIGILO, DOCUMENTO RESERVADO,
PRAZO, CADUCIDADE, EXPOSIÇÃO, PUBLICO. | |
162 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - São formas institucionais de participação popular: as
eleições, a apresentação de proposta de norma legal, o voto
revocatório ou destituinte, a ação popular, o júri, a Defensoria do
Povo, a consulta popular e o referendo. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
163 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | ARTIGO : 031
Art. 31 - As entidades e associações representativas de interesses
sociais e coletivos serão parte legítima para promoverem as ações que
visam à defesa destes, na forma da lei.
ARTIGO : 031
Parágrafo único - Nos termos deste artigo, a defesa dos direitos
coletivos compreende, entre outros, os implícita ou explicitamente
referidos nesta Constituição, além dos seguintes:
I - o acompanhamento, controle e participação dos representantes da
comunidade no planejamento das atividades do governo, nas etapas de
elaboração e execução;
II - Nos serviços públicos executados diretamente pelo Estado ou
administrado sob regime de permissão ou concessão, haverá
obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos
usuários, dos empregados da concessionária e do órgão concedente;
III - a informação detalhada e periódica quanto à realização da
receita e quanto às despesas de investimento e custeio dos Fundos
Públicos de interesse econômico e social;
IV - o acesso amplo à informação sobre os atos do governo e das
entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos
interesses coletivos;
V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento das
informações e referências subtraídas;
VI - a promoção de ação contra servidor público, membro do Poder
Executivo e do Legislativo, sempre que houver manifesta ilegalidade
ou abuso do poder;
VII - a propositura de ação de desconstituição ou proibição de atos
praticados, ou que possam vir a ser praticados pelo Poder Público,
por pessoa de direito público ou privado, quando tais atos, embora
formalmente regulares, lesem o patrimônio público ou individual, os
bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico,
estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores e dos
contribuintes, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida
dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os
direitos humanos;
VIII - a obrigação do Poder Público de buscar, judicialmente,
ressarcimento por danos ou prejuízos causados a terceiros, por dolo
ou desídia de servidor; | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE,
INTERESSE, COMUNIDADE, AÇÕES, DEFESA, DIREITOS, ASSOCIADO,
ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE,
PLANEJAMENTO, ATIVIDADE, GOVERNO, SERVIÇOS PUBLICOS,
CONCESSIONARIA, REPRESENTAÇÃO, USUARIO, EMPREGADO, INFORMAÇÃO,
RECEITA, DESPESA PUBLICA, INVESTIMENTO, CUSTEIO, FUNDOS PUBLICOS,
HABEAS DATA, AÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, MEMBROS, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, OCORRENCIA, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER,
PROPOSITURA, PROIBIÇÃO, ATO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, DIREITO
PUBLICO, DIREITO PRIVADO, LESÃO CULPOSA, PATRIMONIO DA UNIÃO,
PATRIMONIO INDIVIDUAL, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO
HISTORICO, PATRIMONIO INDIGENA, BENS PAISAGISTICOS, NATUREZA,
BENS PUBLICOS, UTILIZAÇÃO, POVO, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, GRUPO
INDIGENA, SAUDE PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, DANOS, DOLO, DESIDIA,
FUNCIONARIOS. | |
164 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º A soberania exerce-se sobre todo o Território Nacional, que
compreende o domínio terrestre, marítimo e aéreo, conforme definidos
nas convenções internacionais e na legislação federal. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, DOMINIO,
VIA TERRESTRE, VIA MARITIMA, VIA AEREA, DEFINIÇÃO, CONVENÇÃO
INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL. | |
165 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - Em quaisquer dos casos apontados no artigo anterior, a
obstaculização à normal tramitação das ações ou a negativa de
prestação das informações requeridas sujeitam a autoridade a processo
por crime de responsabilidade. | | | Indexação: | CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, CRIAÇÃO, OBSTACULO,
TRAMITAÇÃO, AÇÕES, NEGAÇÃO, INFORMAÇÃO. | |
166 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Brasil é uma República democrática,
representativa, constituída pela vontade popular numa Federação
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA,
REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO,
INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIO FEDERAL. | |
167 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A soberania pertence ao povo e dele emanam os
poderes do Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO,
ESTADO. | |
168 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - São poderes do Estado e órgãos da soberania
popular, harmônicos e interdependentes, o Legislativo, o Executivo e
o Judiciário. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, ESTADO, INTERDEPENDENCIA, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, SOBERANIA, POVO. | |
169 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os poderes do Estado são exercidos pelo povo
através de representantes ou, diretamente, pelos meios previstos
nesta Constituição. | | | Indexação: | PODER, ESTADO, EXERCICIO, POVO, REPRESENTATE, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL. | |
170 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Cumpre ao Estado promover de fato a liberdade e a
igualdade dos cidadãos, removendo os obstáculos de ordem política,
econômica, social e cultural, para viabilizar a efetiva participação
popular na Administração Pública e no controle da atividade de seus
órgãos. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, LIBERDADE, IGUALDADE,
CIDADÃO, REMOÇÃO, OBSTACULO, ORDEM POLITICA E SOCIAL, ORDEM
ECONOMICA E SOCIAL, POLITICA CULTURAL, VIABILIDADE, PARTICIPAÇÃO,
POVO, EDMINISTRAÇÃO PUBLICA, CONTROLE, ATIVIDADE. | |
171 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A soberania exerce-se sobre todo o Território
Nacional, que compreende o domínio terrestre, hídrico e aéreo,
conforme definidos nas convenções internacionais e na legislação
federal. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, DOMINIO,
VIA TERRESTRE, RECURSOS HIDRICOS, VIA AEREA, DEFINIÇÃO,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL. | |
172 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Estado brasileiro exercerá soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se
encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Indexação: | EXERCICIO, PAIS, BRASIL, SOBERANIA, POLITICA, ECONOMIA, RECURSOS
NATURAIS, EXISTENCIA, TERRITORIO NACIONAL, CRIAÇÃO, BENS,
TRABALHO, POVO. | |
173 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - A defesa da soberania e do território nacional é
dever de todo brasileiro e missão precípua da Forças Armadas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, POVO, BRASIL, BRASILEIROS, DEFESA, SOBERANIA,
MISSÃO, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, FORÇAS ARMADAS. | |
174 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - O português é a lingua nacional do Brasil e os
seus símbolos, a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República,
adotados à data da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | EXIGENCIA, LINGUA PORTUGUESA, TERRITORIO NACIONAL, SINBOLOS
NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS,
REPUBLICA, BRASIL, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
175 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A representação externa da República Federativa do
Brasil compete privativamente à União, que a exerce através do
Presidente da República. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL,
COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE
ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
176 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - São brasileiros natos:
1 - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
2 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do
Brasil; e
3 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que registrados em repartição
brasileira competente no exterior ou, desde que venham a
residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS, BRASIL, PAIS,
ESTRANGEIROS, INEXISTENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PAIS,
ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, MÃE BRASILEIRA, REGISTRO,
REPARTIÇÃO PUBLICA, LEI BRASILEIRA, RESIDENCIA, PAIS, AUTORIDADE,
MAIORIDADE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
177 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - São brasileiros naturalizados os que, na forma da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários
dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral. | | | Indexação: | BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA
PORTUGUESA, RESIDENCIA, CONTINUAÇÃO, PRAZO, ANO, IDONEIDADE,
MORAL. | |
178 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não
ser nos seguintes casos:
I - quando houver expressa manifestação de renúncia do
interessado à nacionalidade brasileira de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA,
PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA,
MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA,
NACIONALIDADE, PRE REQUISITOS, OBTENÇÃO. | |
179 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A lei não poderá estabelecer distinções entre
brasileiros natos e naturalizados, além das previstas nesta
Constituição.
Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador, Ministro dos
Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governador do
Distrito Federal, Governador dos Estados, Governador de Território,
Embaixador e os da carreira de Diplomata, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO,
BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, CARGO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO,
TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TFR), (TST), (STN), (TSE),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, (DF), ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, EMBAIXADOR, CARREIRA, DIPLOMATA, OFICIAL
DA AERONAUTICA, OFICIAL DO EXERCITO, OFICIAL DA MARINHA. | |
180 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A condição jurídica do estrangeiro será definida
em lei, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados
internacionais | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO,
DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS. | |
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