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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO BRITTO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (352)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (168)
PARCIALMENTE APROVADA (79)
APROVADA (62)
NÃO INFORMADO (22)
PREJUDICADA (21)
Partido
PMDB (351)
PDS (1)
Uf
RS (352)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (344)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21606 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art. - O dispositivo no artigo 17 não se aplica às eleições municipais de 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o nono substitutivo do Relator. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21607 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do art. 13, § 1o., a expressão "igual", dando-se a seguinte redação: § 1o. - O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao § 1o. do ar tigo 13 do Substitutivo, a fim de eliminar a palavra "igual". Entendemos que a redação do referido dispositivo deve ser mantida, uma vez que expressa todas as características do voto. Pela aprovação parcial. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21608 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Artigo 4o. das Disposições Transitáorias a seguinte redação: Parágrafo único - As Câmaras Municipais terão de tres meses, a partir de 1o. de janeiro de 1989, para a aprovação das Leis Orgânicas Municipal, em dois turnos de discussão e votação, mediante aprovação por maioria absoluta e respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do parágrafo único do art.4o. das Disposições Transitórias estabelecendo o princípio da maioria absoluta para aprovação da Lei Orgânica Municipal e determi - nando que sua discussão e votação seja feita nos três pri- meiros meses de 1989. Entendemos que a redação original do citado dispositivo me- lhor se coaduna com a realidade brasileira. Pela rejeição da Emenda. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22061 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art. 209: "§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios, conforme estabelecido em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda apensa quer que seja "estabelecido em lei com- plementar" o adicional ao imposto de renda previsto para os Estados. Justifica que a Lei complementar permitirá a descen- tralização da apuração do imposto de renda, de modo a tornar o instrumento eficiente para os Estados que não possuam esta- belecimentos matrizes de pessoas jurídicas, ao mesmo tempo que poderá impedir que um Estado tribute a renda gerada ou retida em outro. Os problemas trazidos pela emenda evidenciam quanto se tornaria complicada a cobrança, pelos Estados, de um adicio- nal ao imposto de renda devido à União. A permanecer o adicional, a sugestão da emenda poderia facilitar a prevenção de tais problemas. Nova versão do Projeto restringe as incidências aos lu- cros e ganhos e rendimentos de capital. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22310 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IV, da Organização do Estado no Capítulo VIII, da Administração Pública, o seguinte dispositivo, onde couber Art. - A criação de qualquer empresa pública, bem como a participação da União em empresas de economia mista dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional, que examinará sua necessidade e objetivos, bem como seu quadro de pessoal. § 1o. - Da proposta a ser enviada ao Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar o número de cargos e funções de carreira, cargos em comissão, funções e respectivos padrões salariais. § 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de pessoal dependerá de prévia autorização legislativa. § 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a partir da promulgação desta Constituição, para enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do disposto neste artigo, os Quadors de Pessoal dos órgãos e empresas públicas já existentes. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo do Relator (Art. 228, §§ 1o.) de que as Empresas Públicas e as Sociedade de Economia Mista e as Fundações Pú- blicas somente serão criadas por Lei Complementar. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22311 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 25 do título X das Disposições Transitórias a seguinte redação: Parágrafo Único - A união. os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal excede ao limite previsto no "caput" deverão no prazo de TRÊS ano, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual excedente à base de um TERÇO a cada ano. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda diminuir de 5 (cinco) para 3 (três) anos o prazo para que os entes públicos indicados no parágrafo único do art. 25 atin- jam o limite previsto para despesas com pessoal. Nos parece muito drástica a redução do prazo conforme sugere a emenda, podendo causar sérios transtornos à administração pública. Pela rejeição. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22312 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se da Disposições Transitórias, Título X o art. 50. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22313 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-se ao artigo 264, II, a seguinte redação: II - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário recebido, na forma e durante período fixados em lei. 
 Parecer:  A Constituição deve limitar-se ao reconhecimento do di- reito ao seguro-desemprego, deixando à legislação ordinária o tratamento pormenorizado da questão. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22314 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212: "§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações de serviços realizadas em seu território; II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual: 
 Parecer:  Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons- tantes do artigo 212 do Substitutivo. A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta. Pela rejeição. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22315 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo. 212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor final 50% do ICMS ao município produtor. Entendemos ser procedente a supressão ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22316 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, do parágrafo único do artigo 195, a frase final: "...A administração tributária. Especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte'. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa- rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da personalização dos impostos e da graduação destes segundo a capacidade econômica do contribuinte. A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini- cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor- tância dos princípios e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira parte do dispositivo. Pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22317 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas "a" e "b", do ítem III, do artigo 197, bem como a expressão 'especialmente sobre', ao final desse ítem. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente sobre" constante do item III do art. 197, bem como das alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e institutos tributários a serem tratados em normas gerais. Vale observar que o substitutivo preocupou-se em dar competência à lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um texto constitucional mais sintético. Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no Substitutivo as supracitadas disposições, manifestando-nos, por conseguinte, pela rejeição da Emenda. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22318 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao final do parágrafo 2o. do artigo 210, o seguinte texto: "No caso de extinção de pessoa jurídica, a não incidência fica condicionada ao retorno dos imóveis aos mesmos antigos proprietários'. 
 Parecer:  A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. Deve ser rejeitada. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22319 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação o artigo 206: "Art. 206 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada legislatura pelo Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar, considerando-se revogada aquela que não for expressamente convalidada'. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao artigo 206, para deter- minar que a avaliação dos incentivos se faça no primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei que não for expressamente convalidada. A linha do Substitutivo foi a de não antecipar nenhuma das condições que regerão a avaliação: todas elas ficam a de- pender da lei complementar à qual o dispositivo transfere a regulamentação da matéria. As condições a serem impostas dependem, evidentemente,da estruturação do atual sistema de incentivos, assim como dos que vierem a ser criados. Portanto, para uniformidade e efi- cácia dos controles a serem instituídos, melhor se nos afigu- ra deixar a decisão para a oportunidade da lei reguladora, a qual, por definição, destina-se a completar o texto constitu- cional. Pela rejeição. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22320 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificada da alínea 'a', do ítem II, do § 8o., e supressiva do ítem V do § 9o., todos do artigo 209: 'Art. 209 - ................................ § 8o. - .................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados, definidos em lei complementar;' 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro- dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i- munidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, § 8o. II, a). Justifica que o conceito de produto industrializado é ex- tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá- veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com- plementar. Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante. Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22321 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 203, II, a alínea e), com a seguinte redação: e) aposentadorias, e) aposentadoria, pensões e benefícios da previdência social. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22322 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 8o. das Disposições Transitórias do Título X o seguinte parágrafo único - Terão prioridade para tramitação e votação os projetos de leis complementares referentes aos capítulos dos Direitos e Liberdades fundamentias, das Garantias Constitucionais da Ordem Social. 
 Parecer:  Acrescenta um artigo 8o. às Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator para estabelecer que "terão priorida- de para tramitação e votação os projetos de leis complementa- res referentes aos Capítulos dos Direitos e Liberdades funda- mentais, das Garantias Constitucionais e da Ordem Social. A matéria parece-nos de natureza regimental. Pela rejeição. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22323 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 88 a seguinte redação: Art. - Os deputados e senadores perceberão, mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a independência no exercíco de seus mandatos. § - Os subsídios serão fixados na final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionanalismo público federal. § - A condição parlamentar não confere direito a qualquer vantagem financeira adicional nem a isenções tributárias em relação aos demais servidores públicos. § - A ausência injustificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos implica a perda do mandato. 
 Parecer:  A Emenda, ao alterar o art. 88, dispõe sobre critérios para a fixação dos subsídios de Deputados e Senadores, determinan- do que serão estabelecidos ao final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios a- dotados para o funcionalismo público federal. Veda ainda a concessão de qualquer vantagem adicional ou isenção tributá- ria que também não seja concedida aos servidores públicos. Prevê finalmente a perda do mandato em caso de ausência in- justificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos. A matéria já está devidamente tratada no texto constitucio- nal, razão por que somos pela rejeição da emenda. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22324 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 209. "§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o ítem III: I - dispor sobre substituição tributária; II - Disciplinar o regime de compensação do imposto; III - Fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; IV - Prever casos de manutenção de crédito, relativamente a remessa para outros Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; e V - Regular a forma como, mediante deliberaçção dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão autorizados."" 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 287 e dê-se ao artigo 286 a seguinte redação Art. 286 - O Estado, em colaboração com a comunidade, estimulará, com benefícios previstos em lei, a prática e a difusão da cultura física e do desporto. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constituia valioso subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua essência. Pela aprovação parcial. 
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