ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00866 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dá uma nova redação ao Art. 12 do
Substitutivo
Art. 12. A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, depende de
autorização ou concessão do Poder Público no
interese nacional e não poderão ser transferidas
sem prévia ausência do poder público. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO III - DA QUESTÃO
AGRÁRIA
Art. É assegurado o direito de propriedade
imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
- 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam.
Art. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
- 1o. A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusu
la de exata correção monetária, resgatáveis em até
vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessi
vas, acrescidas dos juros legais.A indenização das
benfeitorias será sempre feita previamente em
dinheiro.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. É asssegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
Art. A lei ordinária disporá, para efeito de
reforma agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interese social,
assegurando ao desapropriado ampla defesa.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio.
Art. A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal.
Art. A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenhas tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
Art. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com claúsula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária".
Art. Compete ao Poder Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art. A Justiça Federal criará Varas especiais
para dirimir questões fundiárias, na forma da lei.
Art. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-
átratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo
de um ano, criará órgão planejador permanente de
política agrícola e diporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento e mercado externo,
a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior,
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eleitrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através de Código Específico;
l) Conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. A União os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa e agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor.
Art. A lei estabelecerá política habitacional
para o trabalhador rural com o objetivo de
garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a
fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | O inciso III do art. 11 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autarquias, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras". | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos que a emenda dos ilustres Constituintes aperfei-
çoa a redação do texto do substitutivo.
Na verdade, a extensão do regime jurídico único aos servido-
res das "autarquias" é uma medida sobretudo justa.
Os servidores das autarquias são os únicos pertencentes à ad-
ministração indireta que tem o mesmo nível de salário dos
servidores da administração direta, além de ter o mesmo sis-
tema de classificação de cargos e de funções que é formulado
pela Secretaria de Administração Pública - SEDAP, órgão que
trata da Administração Direta e Autarquias.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação das emendas. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54, para
a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I e a X do art. 3o.,
passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte
redação:
"São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de no.7s0541-8. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
anteprojeto aprovado.
Art. - Na disciplina do regime de trabalho a
lei disporá sobre as condições em que é permitida
a perceria, com as garantias devidas. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matérias que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda à letra b do art. 92 do Substitutivo
da VII Comissão que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 - ...
b - a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, e de indústrias de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das
Unidades da Federação diretamente interessadas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao conteúdo do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são
das obras de grande porte que maior impacto causem no meio
ambiente, distribuindo cadeias vitais, habitats animais e, e-
ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni-
dades. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61:
"Art. 61 - é vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência privada de fins
lucrativos". | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Ao inciso II do artigo 3o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"II - Férias anuais de 30 dias remuneradas." | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00830 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Aprovada.
As peculiaridades do trabalho doméstico dentre as quais a
mais evidente é a residência habitual no local de trabalho
permitem divisões próprias do tempo de trabalho no decorrer
da jornada. É difícil aferir nesse caso a prática de servi-
ços extraordinários. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Artigo 2o.
"Inciso - Aposentadoria para o trabalhador e
a trabalhadora rural 10 (dez) anos antes do limite
estabelecido para o trabalhador e trabalhadora
urbano. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos, que as condições de trabalho que cercam o homem
do campo no Brasil. Tomamos o trabalho dele mais desgastante
que o urbano.
Nesse sentido, tomamos a iniciativa de inserir na Nova Carta
um dispositivo prevendo que a aposentadoria do trabalhador ru
ral será sempre anterior à do trabalhador urbano. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 35 | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso IX ao Artigo
11:
Inciso IX - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remuneração, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na respectiva esfera de
Governo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que à emenda do nobre Constituinte não compatibi
liza, com o mérito da redação do substitutivo.
Na verdade, julgamos que a lei ordinária seja o instrumento
mais eficaz para estabelecer tal questão. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso I do Artigo 34:
I - Contribuição dos Empregadores incidente
sobre o faturamento da Empresa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões já expostas, por ocasião da apreciação das Emen-
das nos. 7s1343-7, da Constituição Abigail Feitosa, e 7s0199-
4 do Constituinte Gilson Machado, o faturamento das empresas
não é um bom indicador do potencial contributivo das mesmas. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Art. 2o:
- Participação dos empregados na direção das
Empresas Privadas públicas e mistas com mais de
500 empregados. | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação dos trabalhadores na gestão das empresas pri-
vadas só é possível, na atual conjuntura, em posisão memora-
toria, que lhes refere poder efetivo de decisão. Nessa setua-
ção ver-se iam reduzida à condição de voto vencido em todo
decisão contrária a seus enteresses. Seus papel seria de le-
gitimas, pela a participação, essas decisões. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00950 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do Artigo 2o. In
Fine:
"... a partir de níveis propostos por
Comissão Paritária da qual participem
representantes do Governo, do Congresso Nacional e
das Entidades máximas representativas dos
trabalhadores e dos Patrões". | | | Parecer: | Rejeitada Parece-nos que o Congresso Nacional, por sua efe-
tiva representatividade do povo brasileiro, pode, por si só
e autênticamente, incumbir-se da fixação, através da lei or-
dinária, dos níveis do sálario-mínimo. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se o § 3o. do Art. 79 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada, tendo em vista que entendemos como
necessária a manutenção de um princípio constitucional que
atribua responsabilidades no que se refere à elaboração e
execução da política indígena. Por tratar-se de assunto de
grande relevância e importância para as populações indígenas,
especialmente porque a própria sobrevivência daquelas popu-
lações depende de uma política indígena, é fundamental que
na futura Carta Magna conste princípio que garanta a insti-
tuição de um órgão executor da política indigenista. Caberá
então à legislação ordinária o detalhamento e especificações
daquele princípio maior. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 2o.
Iten XXVI - "Direito a jornada diária de 6
(seis) horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento." | | | Parecer: | Rejeitada.
A razão pela qual rreeetiramos do anteprojeto, aprovado na
subcomissão, o item ora reproposto reside não no seu mérito,
mas na sua inpertinência. É materia que deve receber até uma
atenção especial,porem, na legislação ordinária. | |
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