ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(2636)
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(682)
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TODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | No artigo 67 do Substitutivo, onde se lê
"ênfase à igualdade dos sexos", leia-se.
"ênfase à igualdade de tratamento entre as
pessoas, independentemente do sexo". | | | | Parecer: | Aprovada.
O texto foi revisto, levando em consideração os termos da
emenda apresentada. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Elimine-se do art. 98 o § 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A legislação moderna relativa à responsabilidade civil por
danos ambientais consagra a responsabilidade objetiva do
poluidor. O avanço legislativo mundial na matéria deve-se ao
fato de que a persistência da respondabilidade subjetiva,
isto é, a que requer a comprovação de culpa para confirmar a
obrigação de indenizar, assegura a impunidade dos agentes
poluidores. É necessário assinalar que o dispositivo consti-
tucional proposto regula apenas a matéria no âmbito civil,
naõ atingindo a esfera penal onde, certamente, persistirá a
necessidade da presença de culpa e/ou dolo para a correspon-
dente responsabilização criminal. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altera o inciso XXIV, do art. 2o., do
Substitutivo.
Art. 1o. O inciso XXIV, do art. 20, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
............................................
............................................
XXIV - proibição das atividades de
intermediação de mão-de-obra, temporária ou
sazonal, exceto quando se tratar de prestação de
serviços especializados e desde que o serviço a
ser pectuado não se confunda com a atividade fim
de contratante-beneficiária. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta item ao art. 56 do Substitutivo.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 56 do
substitutivo o seguinte item:
V - cobertura dos gastos com medicamentos. | | | | Parecer: | Prejudicada. O propósito da emenda é da maior relevância e
está parcialmente contemplado na seção relativa à Saúde. O
relator entende, entretanto, que o tratamento do assunto no
contexto da previdência social, como proposto pelo autor, não
é apropriado, por não se tratar de cobertura típica do seg-
mento previdencial da seguridade. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO
Modifique-se o art. 3o., item VI do
Substitutivo do Ante Projeto Constitucional, a
seguinte redação.
Art. 3o. ....................................
Item VI auxílio suplementar na educação para
crianças de zero até seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO
Acrescente-se ao art 2o. item VI do
Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a
seguinte redação:
Art. 2a......................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexistas, etárias e demais formas de
discriminações. | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta ítem ao art. 3o. a do
Substitutivo.
Art. 1o. - Fica o art. 3o do Substitutivo
acrescido do seguinte ítem:
"VI - O ensino público fundamental de 1a a 4a
Série será ministrado em Tempo Integral, conforme
dispuser a Lei". | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 500 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 500. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológico, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01076 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 94
Inclua-se no Art. 94 do anteprojeto, o
parágrafo 5o, com a seguinte redação:
Art. 94 ....................................
§ 5o. São extensivos aos serviços públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Art. 85 e do Art. 90. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 166, incisos VII
e VIII
Substitua-se os incisos VII e VIII do artigo
166 do anteprojeto pelo novo inciso VII, com a
seguinte redação:
Art. 166 ....................................
VII - Ministros de Estado, convocados pelo
Presidente da República. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02201 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o., do Art. 456.
Suprima-se do Anteprojeto o parágrafo 2o. do
Art. 456. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02202 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 442 e Parágrafo
Único.
Suprimam-se do Anteprojeto o Art. 442 e
Parágrafo Único. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02203 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: é Único, do Art. 496.
Suprima-se o é Único do Art. 496 do
Anteprojeto. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03591 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114, § 3o., XII
O Art. 114, § 3o., XIII passa a ter a
seguinte redação:
Art. 114 - ..................................
§ 30. - ....................................
XII - "apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer." | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucio
nal. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Inclua-se no Art. 95 do projeto,o parágrafo
5o., com a seguinte redação:
Art. 95 ....................................
§ 5o. São extensivos aos serviços públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Art. 86 e do Art. 91. | | | | Parecer: | Devido às diferenças entre as duas categorias, o servidor pú-
blico civil não tem direito a certas vantagens do servidor
público militar e este, consequentemente, não deve ter às
próprias e inerentes do primeiro. | |
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