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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
expandEMEN (87)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (87)
Uf
PA (87)
Nome
JOÃO MENEZES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (81)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução da pena, nem da primariedade policial". 
 Parecer:  A emenda de autoria do nobre constituinte João Menezes dá nova redação ao § 9o. do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subncomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A matéria vem tratada, de maneira diversa, no Anteprojeto a ser submetido ao exame e deliberação desta Comissão. A matéria está inserida no Capítulo destinado aos direitos individuais e integra o Título I do esboço de anteprojeto que disciplina os direitos e liberdades fundamentais. O nosso posicionamento é no sentido de não se admitir a pena de morte, a não ser na hipótese de guerra externa e nem tampouco a prisão perpétua, em nenhuma hipótese. Não se pode apostar na irrecuperabilidade do infrator da lei penal e segregá-lo da sociedade de modo permanente. Não consta que a pena de morte ou de prisão perpétua diminua o índice de criminalidade. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "é 12 Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogação à noite, sem a presença do advogado ou de representante do Ministério Público." 
 Parecer:  Propõe a emenda, de autoria do constituinte João Menezes, que se dê nova redação ao § 12 do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O dispositivo, ao restringir a proibição de interrogatórios sem a presença da autoridade competente apenas no período noturno, é menos abrangente e eficaz para a proteção dos direitos do indiciado ou do acusado. Quanto à inviabilidade alegada da presença de advogado ou representante do Ministério Público nas delegacias à noite, a alternativa geral será não realizar interrogatórios noturnos. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 9o. e 10, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "Art. 9o. Ao Supremo Tribunal Federal compete a garantia dos direitos de cidadania constitucionalmente assegurados, especialmente quanto: I - a ação direta de inconstitucionalidade de texto ou ato normativo que inviabilize ou obstaculize o pleno exercício dos direitos fundamentais da pessoa humana, individual ou coletivamente considerada; II - a ação direta de inconstitucionalidade por omissão que possa ter o mesmo efeito contrário aos direitos enumerados no inciso anterior. Art. 10. O Supremo Tribunal Federal compor- se-á de onze juízes, nomeados pelo Presidente da República dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. A nomeação dos juízes dependerá de aprovação da maioria dos membros do Senado Federal. § 2o. O Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito entre seus membros, terá mandato de dois anos e será inelegível." 
 Parecer:  Respeitamos a Emenda e seus fins, mas a questão não está li- gada à preservação do Supremo, no qual não tocamos, salvo no que diz respeito à Competência. Ora, nessa parte, o problema é puramente prático: como ampli- amos consideravelmente a apreciação judicial das inconstitu- cionalidades, é indiscutível que o Supremo não terá como atender a demanda. Então, de duas, uma: ou se amplia e transforma o Supremo, ou se cria um Tribunal para atender o que o Supremo, com a atual organização, não teria como atender. Por esta simples razão, rejeitamos a Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: - Inciso I, do art. 3o. Dê-se nova redação ao inciso I do art. 3o. São direitos individuais: Art. A vida e a convivência social e econômica na forma da lei. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Incluir, onde couber: - Inciso XIII do art. 3o. "A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; "o serviço de censura atuará sobre programas e espetáculos televisionados, visando a proteger a moral e os bons costumes, nos termos da lei; 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Art. 15, item III Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou destituinte", do anteprojeto, porque: 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00580 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 41 e 42, e seus parágrafos, do anteprojeto do Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Inclua-se ao item XIX - Segurança Jurídica. Art. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução da pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o item XVII, do art. 3o. do anteprojeto. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Dê-se nova redação a letra M do inciso XIX do art. 3o. Artigo - Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogação, à noite, sem a presença do advogado ou de representante do Ministério Público. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Item III do artigo 3o. a seguinte redação: - "A cidadania; são assegurados iguais direitos e deveres aos homens e mulheres, no Estado, na família, no trabalho e nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais; são gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a", do item XIV, do art. 3o., do anteprojeto do Relator, na Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. I .......................................... II .......................................... ............................................ XIV - as diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; o serviço de censura visará à proteger a moral e os bons costumes, nos termos da lei". 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02700 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 12, inciso XV. Inclua-se no art. 12, inciso XV doprojeto, na seguinte alínea "j", alterando-seas seguintes: i) .......................................... j) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá benefícios de redução da pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  A Emenda, atinente à alínea "j" do ítem XV do artigo 12 do Projeto, propõe ressalvas admissivas da pena de prisão perpétua em caso de guerra externa, crimes de roubo, rapto de menores, estupro e sequestro, seguidos de morte. A proposta não encontra respaldo em nossa tradição jurí- dica, devendo, por isso ser rejeitada. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02701 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 17, item VIII, alínea "b". Substitua-se na alínea "b", in fine, do item VIII, do art. 17, do anteprojeto, a expressão: "... da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular". pela expressão: "... de autorização prévia do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17, VIII, "b" do Projeto de Constituição. Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple- mentar e ordinária. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02703 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 272. Acrescente-se ao art. 272 o seguinte item V: "V - exploração de minérios e madeiras, inclusive para exportação." 
 Parecer:  Quer a emenda incluir novo imposto para os Estados. Ela contraria o equilibrio que o projeto fixou na reparti- ção das receitas públicas, eliminando os impostos chamados únicos. A tributação será rejeitada. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02704 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 404, parágrafo único. O parágrafo único, do art. 404, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02706 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 493 O art. 493 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro que será norma jurídica de solução das questões e da execução da política agrária e leis que fizem as diretrizes das políticas agrícola, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. 
 Parecer:  O Brasil já possui um Código Rural - O Estatuto da Terra que pode ser alterado no regime da atual ou da nova Constitui ção. Rejeição 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08025 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV Inclua-se no Art. 12, inciso XV do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "d", alterando-se as seguintes: c) d) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea, que tornaria a letra "d", com renumeração das demais, com disposições sobre a pena de morte e a prisão perpétua. O Substitutivo deverá repelir a pena de morte. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08089 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08091 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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