ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
da pena, nem da primariedade policial". | | | Parecer: | A emenda de autoria do nobre constituinte João Menezes dá
nova redação ao § 9o. do Artigo Único do Anteprojeto
aprovado pela Subncomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
A matéria vem tratada, de maneira diversa, no Anteprojeto
a ser submetido ao exame e deliberação desta Comissão.
A matéria está inserida no Capítulo destinado aos direitos
individuais e integra o Título I do esboço de anteprojeto
que disciplina os direitos e liberdades fundamentais.
O nosso posicionamento é no sentido de não se admitir a pena
de morte, a não ser na hipótese de guerra externa e nem
tampouco a prisão perpétua, em nenhuma hipótese. Não se pode
apostar na irrecuperabilidade do infrator da lei penal e
segregá-lo da sociedade de modo permanente.
Não consta que a pena de morte ou de prisão perpétua diminua
o índice de criminalidade.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"é 12 Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirições ou de interrogação à noite, sem a
presença do advogado ou de representante do
Ministério Público." | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do constituinte João Menezes, que
se dê nova redação ao § 12 do artigo único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
O dispositivo, ao restringir a proibição de interrogatórios
sem a presença da autoridade competente apenas no período
noturno, é menos abrangente e eficaz para a proteção dos
direitos do indiciado ou do acusado.
Quanto à inviabilidade alegada da presença de advogado ou
representante do Ministério Público nas delegacias à noite,
a alternativa geral será não realizar interrogatórios
noturnos.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 9o. e 10, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"Art. 9o. Ao Supremo Tribunal Federal compete
a garantia dos direitos de cidadania
constitucionalmente assegurados, especialmente
quanto:
I - a ação direta de inconstitucionalidade de
texto ou ato normativo que inviabilize ou
obstaculize o pleno exercício dos direitos
fundamentais da pessoa humana, individual ou
coletivamente considerada;
II - a ação direta de inconstitucionalidade
por omissão que possa ter o mesmo efeito contrário
aos direitos enumerados no inciso anterior.
Art. 10. O Supremo Tribunal Federal compor-
se-á de onze juízes, nomeados pelo Presidente da
República dentre cidadãos com mais de 35 anos e
menos de 65 anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. A nomeação dos juízes dependerá de
aprovação da maioria dos membros do Senado
Federal.
§ 2o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal será eleito entre seus membros, terá
mandato de dois anos e será inelegível." | | | Parecer: | Respeitamos a Emenda e seus fins, mas a questão não está li-
gada à preservação do Supremo, no qual não tocamos, salvo no
que diz respeito à Competência.
Ora, nessa parte, o problema é puramente prático: como ampli-
amos consideravelmente a apreciação judicial das inconstitu-
cionalidades, é indiscutível que o Supremo não terá como
atender a demanda.
Então, de duas, uma: ou se amplia e transforma o Supremo, ou
se cria um Tribunal para atender o que o Supremo, com a atual
organização, não teria como atender.
Por esta simples razão, rejeitamos a Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: - Inciso I, do art.
3o.
Dê-se nova redação ao inciso I do art. 3o.
São direitos individuais:
Art. A vida e a convivência social e
econômica na forma da lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Incluir, onde couber: - Inciso XIII do art.
3o.
"A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; "o serviço de censura atuará sobre
programas e espetáculos televisionados, visando a
proteger a moral e os bons costumes, nos termos da
lei; | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Art. 15, item III
Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou
destituinte", do anteprojeto, porque: | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 41 e 42, e seus
parágrafos, do anteprojeto do Substitutivo da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à
orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se ao item XIX - Segurança Jurídica.
Art. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
da pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item XVII, do art. 3o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Dê-se nova redação a letra M do inciso XIX do
art. 3o.
Artigo - Não será incriminatório o silêncio
do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogação, à
noite, sem a presença do advogado ou de
representante do Ministério Público. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Item III do artigo 3o. a seguinte
redação:
- "A cidadania; são assegurados iguais
direitos e deveres aos homens e mulheres, no
Estado, na família, no trabalho e nas atividades
políticas, econômicas, sociais e culturais; são
gratuitos todos os atos necessários ao exercício
da cidadania, incluídos os registros civis". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do item XIV, do art. 3o.,
do anteprojeto do Relator, na Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
............................................
XIV - as diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade; o
serviço de censura visará à proteger a moral e os
bons costumes, nos termos da lei". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02700 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 12, inciso XV.
Inclua-se no art. 12, inciso XV doprojeto,
na seguinte alínea "j", alterando-seas
seguintes:
i) ..........................................
j) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá benefícios de redução da
pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "j" do ítem XV do artigo 12
do Projeto, propõe ressalvas admissivas da pena de prisão
perpétua em caso de guerra externa, crimes de roubo, rapto de
menores, estupro e sequestro, seguidos de morte.
A proposta não encontra respaldo em nossa tradição jurí-
dica, devendo, por isso ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02701 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, item VIII,
alínea "b".
Substitua-se na alínea "b", in fine, do item
VIII, do art. 17, do anteprojeto, a expressão:
"... da concordância das comunidades diretamente
interessadas, manifestada por consulta popular".
pela expressão: "... de autorização prévia do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17,
VIII, "b" do Projeto de Constituição.
Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve
ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02703 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 272.
Acrescente-se ao art. 272 o seguinte item V:
"V - exploração de minérios e madeiras,
inclusive para exportação." | | | Parecer: | Quer a emenda incluir novo imposto para os Estados.
Ela contraria o equilibrio que o projeto fixou na reparti-
ção das receitas públicas, eliminando os impostos chamados
únicos.
A tributação será rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02704 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 404, parágrafo
único.
O parágrafo único, do art. 404, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02706 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 493
O art. 493 do projeto, passa a ter a seguinte
redação: Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar
da data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro que será norma jurídica de solução das
questões e da execução da política agrária e leis
que fizem as diretrizes das políticas agrícola,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo. | | | Parecer: | O Brasil já possui um Código Rural - O Estatuto da Terra
que pode ser alterado no regime da atual ou da nova Constitui
ção.
Rejeição | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08025 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV
Inclua-se no Art. 12, inciso XV do Projeto de
Constituição, a seguinte alínea "d", alterando-se
as seguintes:
c)
d) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
de pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea, que tornaria a letra
"d", com renumeração das demais, com disposições sobre a pena
de morte e a prisão perpétua.
O Substitutivo deverá repelir a pena de morte.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08089 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I.
Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma da lei". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08091 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV
Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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