Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00586 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00586 - REJEITADA
 

Autoria
JOÃO MENEZES (PFL/PA)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Inclua-se onde couber: Dê-se nova redação a letra M do inciso XIX do art. 3o. Artigo - Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogação, à noite, sem a presença do advogado ou de representante do Ministério Público.
 

Remissão
A10000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101
 

Parecer
As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada.