| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25615 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber:
Art. - Nas eleições municipais a serem
realizadas no ano de 1988 será, concomitantemente,
realizada consulta plebiscitária a respeito do
sistema de governo instituído por esta
Constituição.
Parágrafo Único. A consulta plebiscitária
será regulada pela Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda número
ES 256157 | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25616 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 74:
§ 4o. - Lei complementar estabelecerá o
número total dos membros da Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | Desnecessária a fixação do número toral de Deputados Fe-
derais. Sua determinação ocorrerá, naturalmente, pelo somató-
rio da quantidade de representantes de cada unidade federada,
segundo o estipular a Justiça Eleitoral, observadas as regras
da proporcionalidade populacional e do máximo e mínimo da re-
presentação, conforme previsto no parágrafo 3. do art. 74 ( e
não 75 como referido na justificação da emenda). | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25617 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no Título V, principalmente,
toda referência a CÂMARA FEDERAL por CÂMARA DOS
DEPUTADOS | | | | Parecer: | Tem vista a Emenda restabelecer o designativo "Câmara dos
Deputados", substituído, no Projeto, por "Câmara Federal".
A modificação encampada pelo Projeto decorreu de consenso
generalizado, que veio das Comijssões Temáticas. Não temos,
assim, por que mudar o designativo que mereceu ampla acolhi-
da. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25618 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 302, caput, a palavra
"permanentemente" por "habitualmente". | | | | Parecer: | O vocábulo "habitualmente" indica repetição frequente de
um ato, uso ou costume, maneira usual de ser.
No texto, o vocábulo "permanentemente" quer dizer, cons-
tantemente, contínuamente, ininterruptamente, isto é, terras
onde os índios estão constantemente, continuamente, ininter -
ruptamente, permanentemente.
Não vislumbramos qualquer melhoria na mudança proposta,
razão pela qual deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25619 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 250 este
texto:
Art. 250. ..................................
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a sua esposa ou companheira. | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25620 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25622 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XVIII do art. 77 | | | | Parecer: | Visa a Emenda à supressão do item XVIII do art. 77, que
prevê o confisco, pelo Congresso Nacional, dos bens de quem
tenha sido condenado por enriquecimento ilícito à custa do
patrimônio público ou no exercício de cargo ou função públi-
ca.
Argumenta o nobre autor da Emenda que o preceito implica
indébita interferência do Poder Legislativo nas decisões do
Poder Judiciário.
Desassiste razão ao ilustre proponente da Emenda. A in-
terferência do Judiciário termina com o trânsito em julgado
da decisão condenatória, sendo a sanção prevista no item
XVIII punição acessória que só tem ligação com a decisão ju-
dicial porque faz desta o argumento básico, sustentador e
justificador da sanção de natureza patrimonial.
Pela rejeição. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25623 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 74, § 3o., o seguinte texto:
Art. 74. ....................................
§ 3o. - Cada Território elegerá quatro
Deputados, à exceção do Território de Fernando de
Noronha que não terá representação. | | | | Parecer: | A preceituação constante do parágrafo 3. do art. 74 as-
semelha-se à do parágrafo 3. do art. 39 da Constituição em
vigor, que não tem oferecido qualquer dificuldade de compre-
ensão ao intérprete. Ainda que fossem procedentes as dúvidas
do nobre Autor, estas seriam espancadas pela compreensão do
disposto no parágrafo 3., à luz do estatuído no antecedente
parágrafo 2., do mesmo art. 74. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25624 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 71 esta redação:
Art. 72. ....................................
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado não será exonerado, se nomeado em
virtude de concurso público, sendo aproveitado em
outro cargo. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25625 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 58, a expressão inicial
"SALVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25626 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 54 o seguinte § 6o.
Art. 54. ....................................
§ 6o. O prazo máximo de intervenção será de
noventa dias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25627 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se no item X do art. 34, a expressão
"E PROCESSO". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25628 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 48 este texto:
Art. 48. ....................................
§ 2o. - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25630 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | No § 3o. do art. 84 substitua-se "voto
secreto da maioria dos seus membros" por "voto
secreto da maioria absoluta dos seus membros". | | | | Parecer: | Julgamos aconselhavel a manutenção da alternativa já
adotada no Substitutivo. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25631 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, no texto do § 3o. do art. 86, a
expressão "ou de suplente", após a referência a
partido político. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda incluir a suplente no rol dos
que, elencados no § 3o. do art. 86, podem solicitar à Mesa da
Casa respectiva se pronuncie sobre a perda ou a suspensão do
mandato do Deputado que infringir as disposições constantes
dos itens III a VI do mesmo art. 86.
Entendemos que, se o suplente, vigilante, tem interesse no
pronunciamento da Mesa, deve exigir que o seu Partido provo-
que a manifestação do órgão competente para a declaração de
suspensão ou perda do mandato, sendo desnecessária, assim,
a sua inclusão entre os que podem suscitar a manifestação do
órgão competente para a declaração devida. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25634 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 189 a seguinte redação:
Art. 189. - A Constituição não poderá ser
emendada durante a vigência do Estado de Defesa,
do Estado de Sítio ou de intervenção federal. | | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao Art. 189 do Substitu-
tivo, preceituando o impedimento de emenda à Constituição,
durante a intervenção federal. Incidindo sobre o mesmo arti-
go, a Emenda inclui a lei complementar no rol dos impedimen-
tos. Na Subseção I - Da Emenda à Constituição, parágrafo 1o.
do artigo 92, já se acha contemplada a hipótese.
Pela rejeição. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25635 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, na alínea c) do item II do art.
203 a expressão "de trabalhadores". | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25636 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 esta redação:
Art. 206. - A União, mediante lei
complementar e compensação financeira adequada,
atendendo a relevante interesse social ou
econômico federal, poderá conceder isenções de
impostos estaduais e municipais. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o artigo 206 sob o fundamento
de que ele "tira toda a validade de uma lei editada pelo Po-
der Legislativo federal, subordinando sua eficácia à delibe-
ração do legislativo local".
Ora, o citado artigo não tem o sentido que lhe empresta
o Autor da Emenda, pois que trata de avaliação de isenções e
benefícios fiscais pelo Legislativo competente, nada havendo
nele que autorize o Legislativo estadual a sobrepor-se ao Le-
gislativo federal ou vice-versa.
Aliás, com relação a isenções de impostos estaduais por
parte da União, o assunto é tratado no artigo 204, item III,
em sentido contrário à idéia da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25807 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 81 o seguinte parágrafo
único:
Art. 81 ....................................
Parágrafo único. Os Deputados e Senadores
estão, em suas opiniões, palavras e votos,
vinculados exclusivamente à sua consciência. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25808 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art.- Fica assegurada estabilidade a todos os
servidores públicos, admitidos em caráter eventual
ou precário, pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, pelos Territórios ou pelos
Municípios desde que estejam em efetivo exercício
na data de promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
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