| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, na
parte referente a Previdência Social, Seção II, o
seguinte artigo:
Art. - Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas enos mesmos índices
oficialmente fixados para o salário mínimo, de tal
modo a permanecer imodificado o índice inicial da
aposentadoria.
Parágrafo único - Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expsotas ao analisarmos a emenda no. 7s1171-0,
do Constituinte Arnaldo Faria de Sá. | |
| 1122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do art. 2o, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
IV-A Constituição assegura aos trabalhadores
a correção monetária mensal dos salários, sempre
que a inflação atingir a taxa de 0,5%. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O intuito do autor da presente Emenda é o mesmo do Relator:
preservar o valor real da contraprestação pelo trabalho rea-
lizado.
Entretanto, não é próprio do texto constitucional abrigar
disposições que fixam percentuais, típicos de situações con-
junturais.
Como o fim perseguido pela Emenda está contido no inciso IV
do Artigo 2o. do Substitutivo, havendo apenas divergências de
forma, opinamos pela aprovação parcial. | |
| 1123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 12, suprimindo seus
incisos e parágrafos.
Art. 12 - É vedada a acumulação de cargos,
funções, empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e indireta, aplicando-se-á, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 1124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ssubstituir o inciso XIX ao Art. 2o., Seção
I, Capítulo I, pela redação seguinte:
XIX - Uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando eliminar ou reduzir, progressivamente, a
insalubridade e garantir a higiene e segurança do
trabalho. | |
| 1125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o inciso (...) ao Art. 2o.
Art. 2o. (...)
(...) - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outra de mútua
conveniência, nas empresas de mais de 50
empregados. | |
| 1126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir ao Art. 1o. o Parágrafo único, com a
seguinte redação:
Parágrafo Único. É assegurada a prestação
jurisdicional para exigir do estado o cumprimento
dos preceitos contidos neste Artigo. | |
| 1127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do art. 12
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo ou de magistério, ou de cargo para
o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos ou de cargo em comissão. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem
prejuízo do que consta do Substitutivo do anteprojeto. | |
| 1128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Público:
Art. Os brasileiros que perderam a ocupação
pública de cargos, em virtude de atos de exceção,
poderão:
I - ter computado em dobro o prazo de
afastamento e retornação ao cargo no final de
carreira;
II - averbar em outro cargo todas as
vantagens do cargo que ocupavam, computando-se
como de efetivo exercício o período de
afastamento;
III - serem aproveitados pela Administração
Pública ou pelas Fundações em cargos correlatos.
Parágrafo único. Os empregados de empresa
privada, afastado do serviço, por atos de exceção
do Poder Executivo, poderão ser aposentados com
salário correspondente ao do servidor público em
final de carreira ou ser nomeado funcionário
público, computado o tempo de afastamento para
todos os efeitos e no final de carreira. | | | | Parecer: | A elaboração do texto do art. 28 foi precedida de um amplo
debate e contou com a colaboração dos interessados. As pre-
tensões constantes da emenda sob exame deverão, consequente-
mente ser tratados no âmbito da legislação ordinária. | |
| 1129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA; ao Capítulo 1o., Seção I, dos
Trabalhadores:
Incluir ao artigo 5o, inciso V, a seguinte
redação:
Art. 5o. "(...)"
V - "É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organizçaão sindical", inclusive
em suas deliberações. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O autor propôe, via desta emenda, que a proibição de interfe-
rência do poder público nas entidade sindicais seja estendida
às deliberações que elas tomarem.
Quando o substitutivo consagra a vedação de interferência na
organização sindical, de modo abrangente, a proibição alcança
as deliberações, obviamente.
Portanto, a disposição do inciso V, do art. 5' aproveita a
proposta.
Pela aprovação parcial.
Rejeitada.---------------------------------------------------
Foi dado parecer a emenda de igual teor, de número 7s1333-0. | |
| 1130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Art. 2o., Seção I do Capítulo I, o
seguinte inciso:
- É vedado a dupla aposentadoria, sob pena de
crime de responsabilidade. | |
| 1131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir ao Art. 2o. e 13, Seção I e II,
Capítulo I os seguintes incisos, respectivamente:
- Os membros do magistério, sob qualquer
regime jurídico, terão direito a aposentadoria com
proventos integrais, aos vinte e cinco anos de
serviço prestados, exclusivamente, à educação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora reconheçamos que a natureza do trabalho do professor
é desgastante, física e psiquicamente, como de resto diversas
outras atividades profissionais, evitamos, no Substitutivo,
privilegiar, nominalmente, qualquer categoria ou profissão,
deixando que a lei ordinária, atendendo às peculiaridades de
cada uma, disponha sobre o tempo de serviço mais adequado à
concessão da aposentadoria. | |
| 1132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, como inciso VI, do art. 47,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo.
VI - Importar com exclusividade as matérias
primas para a produção de medicamentos. | | | | Parecer: | O monopólio de importação de matérias primas para produção de
medicamentos pelo Estado é inexequível numa economia capita-
lista.
Rejeitada. | |
| 1133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 45 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. No interesse da saúde
pública, a autoridade sanitária poderá vetar,
sustar ou embargar projetos ou obras públicas ou
privadas, bem como multar, cobrar indeização,
suspender, cassar licenças ou interditar empresas
vinculadas ou não à área de saúde, sem prejuízo de
outras sanções penais previstas em lei. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Os objetivos contemplados pela Emenda em análise foram con-
templados no seu mérito nos diversos artigos que compõem a
Seção Da Saúde, especialmente no Artigo 47, íten IV,VI e VII. | |
| 1134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua o inciso XXII e o § 1o., assim como
o ítem I e II do mesmo parágrafo, referente ao
art. 2o. dos Trabalhadores, pelo inciso (...) com
a seguinte redação:
(...) é assegurado o direito de greve, cujo
exercício não dependerá de regulamentação, não
podendo haver locaute. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos com a supressão do § 1o.. Não incluimos a proibi
ção do locaute por não ser matéria concernente aos direitos
dos trabalhadores. Já o exercício da greve, não vemos como
deixar de ser regulamentado em lei, até em benefício dos pró
prios trabalhadores. | |
| 1135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o inciso I e as letras A, B e C do
art. 2o., pelo seguinte:
I - Estabilidade desde a admissão no emprego,
após os 90 dias de experiência, salvo cometimento
de falta grave comprovada judicialmente e
contratos a termo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Insistimos que deva constar do inciso I o dispositivo contido
na letra "d" por entendermos que aqueles fatos devam ser
considerados. Trata-se de encarar a estabilidade com realismo
a fim de que seja viável e venha beneficiar o trabalhador
efetivamente. | |
| 1136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I
Capítulo I, dando a seguinte redação.
XXV - Aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos doze meses de
serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja
perda salarial, não podendo ser inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício.
A) com 30 anos de trabalho, para o homem
B) com 25 anos de trabalho, para a mulher
C) com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
D) por velhice aos 60 anos de idade;
E) por invalidez. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 1137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 34
"VII - Constituição da dona de casa sobre a
atividade laboral realizada no recesso do lar. | | | | Parecer: | Rejeitada
A Emenda proposta pelo nobre Constituinte não está condizente
com o que trata o art. 34 do Substitutivo do Ante-Projeto,
pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
| 1138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cento e vinte dias"
por "cento e oitenta dias" no inciso XVIII do art.
2o. e acrescente-se "e por meio expediente nos
seis meses seguintes". | | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-2. | |
| 1139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir, no inciso VI, do art. 1o. do
anteprojeto do nobre relator, Constituinte Almir
Gabriel, a expressão "identidade sexual" pela
expressão "orientação sexual". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A modificação proposta situa-se mais no campo da semântica e
as expressões são relativamente novas e ainda geram muita
controvérsia. | |
| 1140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o é 1o, passando o
parágrafo único a § 2o. no substitutivo.
§ 1o. É assegurada a participação de
representantes de trabalhadores indicados pelos
respectivos sindicatos das categorias em todas as
Comissões de Sindicâncias de investigação e de
prevenção de acidentes e incidentes ainda que
instaurados por órgão do Poder Público". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver a proposta é matéria de lei ordinaria. Cabe lem-
brar que hoje já têm os trabalhadores garantida sua partici-
pação nas comissões internas de prevenção de acidentes-cipas | |
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