| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18666 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 1o. do art. 447 do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao § 1o. do art. 447 do Projeto
a seguinte expressão:
"Art. 447 -
§ 1o. - ..., respeitada a sua ordem de
antiguidade". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18667 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 188
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 188, II, "c": no caso de merecimento
disporá a lei sobre a adoção de critérios
objetivos para a sua aferição, dentre os quais a
pontualidade na prestação jurisdicional, podendo
levar em conta a frequência e a aprovação em
cursos de aperfeiçoamento na Escola da
Magistratura de cada Estado. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18668 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção VI, do Capítulo IV, do
Título V dos Tribunais e Juízos do Trabalho:
"Art. - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar: os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, ainda
que estes sejam Missões Diplomáticas acreditadas
no Brasil; as ações de acidentes de trabalho; as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços; e as causas
decorrentes das relações trabalhistas dos
servidores com a União, o Distrito Federal, os
Estados, os Territórios e os Municípios, inclusive
as autarquias federais, estaduais e municipais". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18669 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 193
Suprima-se do § 2o. do artigo a expressão
"habilitação e". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18670 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 416
Dê-se ao § 1o. do artigo 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração.
O processo de habilitação será gratuito para
os carentes na forma da lei". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18671 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g") - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania na forma da
lei. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18672 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 451, aos §§ 1o. e 2o. do
mesmo artigo, a seguinte redação, suprimindo-se,
por desnecessário, o § 3o.
Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá, cumulativamente, suas funções e
a advocacia judicial da União e os membros do
Sistema da Advocacia Consultiva da União exercerão
a sua Advocacia extrajudicial.
- 1o. - O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias, proporá ao Congresso
Nacional, através da Presidência da República, o
projeto de Lei Complementar do Ministério Público
Federal.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral
da União, esta integrada, também, pelos atuais
membros da Advocacia Consultiva da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18673 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 209 inciso com a
seguinte redação:
"Art. 209 - Aos Juízes Federais compete
processar e julgar:
XII - as causas relacionadas com os atos do
Registro do Comércio, praticados pelas Juntas
Comerciais em cumprimento a normas federais". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18674 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 54, inciso XXIII,
alínea com a seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre
...) registro do comércio e atividades afins,
inclusive Juntas Comerciais". | | | | Parecer: | dadas as dimensões continentais do brasil e as diferenças re-
gional a competência conveniente da União e dos Estados para
legislar sobre o assunto (junta comercial e Registro de Co-
mércio), conforme adota o Projeto do Relator e providencial. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23023 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso I
do artigo 151 do Substitutivo do Relator ao
Projeto da Constituição:
"Art. 151 - ...
I - ...
g) as causas sujeitas à sua jurisdição,
processadas perante quaisquer juízes e tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-
Geral da República, quando decorrer imediato
perido de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido". | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do
art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi-
or Tribunal de Justiça.
Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex-
postos. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23024 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dê-se a seguinte redação aos incisos II e III
do § 1o. do art. 54 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, acrescentando-lhe inciso
IV:
"Art. 54 -
§ 1o. -
I -
II - no caso de desrespeito à ordem ou
decisão judiciária, de requisição do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça
ou do Tribunal Superior Eleitoral.
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador Geral da
República, na hipótese do item VII do art. 52;
IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de
Justiça, de representação do Procurador Geral da
República, no caso de recusa à execução de lei
federal." | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a Emenda aperfeiçoa e
adapta o texto à nova Sistemática adotada pelo Substitutivo
do Relator quanto à estrutura do Poder Judiciário. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23025 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral". | | | | Parecer: | A emenda reestrutura o artigo 139, mas omite no inciso I
referência ao Supremo Tribunal Federal.
Pela aprovação, com essa correção. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23026 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 153, do Projeto Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete desembargadores
federais, recrutados quanto possível na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros com mais de trinta e menos de
sessenta e cinco anos, sendo:... | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23027 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao art. 12, do Título X - Disposições
Transitórias - Do Projeto Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 12 - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sedes nas Capitais dos Estados, a serem
definidos em Lei Complementar, e nos Distrito
Federal". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23028 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto no item
III do artigo 197 e nos itens I e III do artigo
202". | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao Art. 201, para acres-
centar que as contribuições nele indicadas observarão o dis-
posto no item III do Art. 197.
Por não se considerarem tributos, nos termos do Art. 195,
parece-nos inadequado aplicar-se às contribuições o disposto
no Art. 197.
Por outro lado, revestindo-se elas de características
próprias que as destinguem dos tributos, entendemos que sua
criação deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do
Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos esta-
belecidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade
social, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Pela rejeição. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23029 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
12 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição:
"Art. 12 - ...
§ 1o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhes a instalação e indicar os candidatos
a todos os cargos da composição inicial, mediante
listas tríplices, podendo destas constar Juízes
Federais de qualquer região". | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23030 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva (Disposições Transitórias)
Acrescente-se ao § 1o. do art. 11 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
"Art. 11 -
§ 1o. - respeitada a sua ordem de
antiguidade." | | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23031 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do art. 144 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte expressão:
"Art. 144
§ 1o.
inclusive créditos suplementares e
especiais." | | | | Parecer: | A emenda quer a inclusão dos créditos suplementares e
especiais nas propostas orçamentárias do artigo 144, parágra-
fo 1o., o que nos parece desnecessário.
Pela rejeição. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23032 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 138, inciso
I, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, com observância das
normas de processo e das garantias processuais das
partes, dispondo sobre a competência e
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos". | | | | Parecer: | A redação proposta por esta emenda oferece solução mais
simples.
Pela aprovação. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23033 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dê-se a seguinte redação ao art. 138, inciso
II, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"II - organizar suas secretarias e serviços
auxiliares e dos juízos que lhes forem
subordinados, provendo-lhes os cargos e velando
pelo exercício da atividade correicional
respectiva". | | | | Parecer: | A Emenda trata da competência privativa dos Tribunais e
encerra sugestões que enriquecerão sobremaneira o texto do
Substitutivo, razão pela qual opinamos pela aprovação. | |
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