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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1107)
Sugestão (107)
Banco
expandEMEN (1107)
SGCO (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (615)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (152)
NÃO INFORMADO (110)
PREJUDICADA (72)
Partido
PMDB (561)
PFL (479)
PDT (112)
PSB (48)
PTB (10)
PSDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (244)
EUNICE MICHILES (238)
AUREO MELLO (147)
SADIE HAUACHE (145)
JOSÉ FERNANDES (112)
EZIO FERREIRA (96)
LEOPOLDO PERES (94)
CARREL BENEVIDES (65)
BETH AZIZE (52)
CARLOS DE'CARLI (15)
FÁBIO LUCENA (4)
BERNARDO CABRAL (2)
TODOS
Date
expand1988 (76)
expand1987 (1028)
expand1986 (2)
expand1968 (1)
961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 301 - Será considerada empresa nacional ou sociedade organizada no País, a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertençam, exclusiva e incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País."" 
 Parecer:  A elaboração de uma nova Constituição constitui oportuni- dade para eliminar, do seu texto, conceitos dúbios existentes nas Cartas anteriores; este é o caso da expressão "Sociedades Organizadas no País". Uma empresa de capital estrangeiro, estabelecida nos ter- mos da legislação brasileira, seria uma sociedade organizada no Brasil. Parece adequado que se utilize o conceito de empresa naci- onal somente para aquela cujo controle decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09620 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 477, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 477 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei no 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparadas pelo Decreto-lei no 9.882, de 16 de setembro de 1946, bem como os atingidos pelo esforço de guerra, abrangidos nos Acordos de Washington executados pela Rubber Development Corporation da Amazônia, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos. Parágrafo único. A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar de iniciativa do Executivo no prazo de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do substitutivo. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09648 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obdecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais' brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo - rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09649 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 149 desta Constituição." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09650 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura No projeto da Constituição, da Comissão de Sistematização, retire-se do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09651 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 377 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Parágrafo único - Aplica-se no disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio - nais brasileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09652 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao artigo 381 do Projeto de Constituição, da Comissão de sistematização. "Art. 381 .................................. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatais congêneres." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09653 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 471, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A proposta merece aprovação, por resguardar o instituto da enfiteuse. Pela aprovação. 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09654 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 383, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuíto de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09655 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo III, Título IX do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo III Da Cultura e Educação Seção I Da Cultura Os arts. 385 a 390 ocupariam os arts. 371 a 384 Seção II Da Educação Os arts. 385 e seguintes com a matéria dos atuais 371 e seguintes 
 Parecer:  A proposta fere a tradição constitucional brasileira. pela rejeição. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09711 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescenta-se ao artigo 383, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematizçaão, o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único. O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09712 PREJUDICADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 381, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09821 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do Art. 88 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço, ressalvos os direitos já adquiridos até a data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au- mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu- turo, sem, é claro, perder de vista o presente. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 427 e Parágrafos, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, de que trata este artigo, dependem de autorização da população indígina da área em exploração e da aprovação do Congresso Nacional. § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia em terras de índio aculturados, definidos por critério do órgão competente, bem como do assentimento das respectivas populações indíginas e de aprovação do Congresso Nacional, poderão ser realizadas por empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por empresas privadas nacionais; § 3o. - A exploração de riquesas minerais, em terras indígenas, obriga à destinação de percentuais do valor dos resultados operacionais à população indígena da área em exploração e ainda a programas da política indigenista e de proteção do meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a fiscalização do Congresso Nacional; § 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras; § 5o. - As áreas indígenas pretendidas para atividades de mineração deverão ser previamente demarcadas pelo poder público. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, no qual estão parcialmente contempladas as matérias constantes do parágrafo 1o., do 2o. e do 3o. da Emenda. Pela aprovação parcial. 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09956 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Título X Incluir artigo nas Disposições Transitórias, onde couber, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja primeira investidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10322 APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Imprima-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo 49 do Projeto de Constituição: § 4o. - Dependerá de consulta prévia às populações diretamente interessadas e do atendimento de requisitos previstos em lei estadual a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação no mérito. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10956 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos incisos I e IV do art. 209, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização e suprima-se o inciso XI. Art. 209. I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e à Justiça Agrária; IV - os crimes políticos,os contra a integridade territorial e a soberania do estado e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da Uniao ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça Agrária; XI - (suprimir.) 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10957 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art. 211, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 211. I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) as causas que tenham por objeto a terra rural, pública ou particular; b) a discriminação de terras devolutas e a desapropriação por interesse social ou utilidade pública; c) as causas relativas à defesa da ecologia, conservação dos recursos naturais renováveis e às terras indígenas; d) as causas relativas à proteção da economia rural, do crédito, produção e comercialização agrícolas e aos contratos agrários; e) as causas relativas ao Imposto Territorial Rural e ao trabalho rural; f) os crimes praticados na disputa da terra. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10958 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA: SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO único, Seção II, Capítulo II, do projeto de CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10959 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 475 - Ficam ampliadas as anistias anteriores, a todos os atingidos por atos institucionais e complementares, para serem consideradas preenchidas todas as exigências constitucionais, legais, estatutárias, de regulamentos e regimentos, a fim de serem promovidos, continuando na inatividade, os que ainda não receberam tais promoções e desde que não tenham sido também, condenados por sentença definitiva, em processo penal regular. Parágrafo único. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
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