| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09619 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 301, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos
1o. e 2o.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
ou sociedade organizada no País, a pessoa jurídica
constituida e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertençam, exclusiva e
incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas
ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País."" | | | | Parecer: | A elaboração de uma nova Constituição constitui oportuni-
dade para eliminar, do seu texto, conceitos dúbios existentes
nas Cartas anteriores; este é o caso da expressão "Sociedades
Organizadas no País".
Uma empresa de capital estrangeiro, estabelecida nos ter-
mos da legislação brasileira, seria uma sociedade organizada
no Brasil.
Parece adequado que se utilize o conceito de empresa naci-
onal somente para aquela cujo controle decisório e de capital
esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09620 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 477, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 477 - Os seringueiros, chamados
"Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados
nos termos do Decreto-lei no 5.813, de 14 de
setembro de 1943, e amparadas pelo Decreto-lei no
9.882, de 16 de setembro de 1946, bem como os
atingidos pelo esforço de guerra, abrangidos nos
Acordos de Washington executados pela Rubber
Development Corporation da Amazônia, receberão
pensão mensal vitalícia no valor de três salários
mínimos.
Parágrafo único. A concessão do presente
benefício se fará conforme lei complementar de
iniciativa do Executivo no prazo de cento e
cinquenta dias após a promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do substitutivo. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09648 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, substituir o art. 377 pelo
seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios." | | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais'
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo -
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09649 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte parágrafo:
"§ - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional, e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no art. 149 desta Constituição." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09650 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
No projeto da Constituição, da Comissão de
Sistematização, retire-se do art. 373 (caput) a
palavra "público", redigindo assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09651 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 377 do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Parágrafo único - Aplica-se no disposto
neste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio -
nais brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09652 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao artigo
381 do Projeto de Constituição, da Comissão de
sistematização.
"Art. 381 ..................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09653 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 471, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A proposta merece aprovação, por resguardar o instituto
da enfiteuse.
Pela aprovação. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09654 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 383, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuíto de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09655 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III, Título IX do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo III
Da Cultura e Educação
Seção I
Da Cultura
Os arts. 385 a 390 ocupariam os arts. 371 a
384
Seção II Da Educação
Os arts. 385 e seguintes com a matéria dos
atuais 371 e seguintes | | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira.
pela rejeição. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09711 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 383, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematizçaão, o
seguinte parágrafo único.
"Parágrafo único. O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09712 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 381, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09821 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do Art. 88 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço, ressalvos os direitos já adquiridos até a
data de promulgação desta Constituição". | | | | Parecer: | Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera
uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au-
mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que
se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu-
turo, sem, é claro, perder de vista o presente. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 427 e Parágrafos, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, como privilégio da União, no caso
de exigir o interesse nacional.
§ 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, de que trata este artigo,
dependem de autorização da população indígina da
área em exploração e da aprovação do Congresso
Nacional.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia em terras
de índio aculturados, definidos por critério do
órgão competente, bem como do assentimento das
respectivas populações indíginas e de aprovação do
Congresso Nacional, poderão ser realizadas por
empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por
empresas privadas nacionais;
§ 3o. - A exploração de riquesas minerais, em
terras indígenas, obriga à destinação de
percentuais do valor dos resultados operacionais à
população indígena da área em exploração e ainda a
programas da política indigenista e de proteção do
meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a
fiscalização do Congresso Nacional;
§ 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras;
§ 5o. - As áreas indígenas pretendidas para
atividades de mineração deverão ser previamente
demarcadas pelo poder público. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, no qual estão parcialmente contempladas as
matérias constantes do parágrafo 1o., do 2o. e do 3o. da
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09956 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Título X
Incluir artigo nas Disposições Transitórias,
onde couber, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja primeira investidura tenha
decorrido de lei federal, estadual ou municipal,
na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição
anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10322 APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Imprima-se a seguinte redação ao § 4o. do
artigo 49 do Projeto de Constituição:
§ 4o. - Dependerá de consulta prévia às
populações diretamente interessadas e do
atendimento de requisitos previstos em lei
estadual a criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios". | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10956 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos I e IV
do art. 209, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização e suprima-se o inciso
XI.
Art. 209.
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência e
as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça do
Trabalho e à Justiça Agrária;
IV - os crimes políticos,os contra a
integridade territorial e a soberania do estado e
as infrações penais praticadas em detrimento de
bens, serviços ou interesses da Uniao ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas,
excluídas as contravenções e ressalvada a
competência da Justiça Militar, da Justiça
Eleitoral e da Justiça Agrária;
XI - (suprimir.) | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10957 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art.
211, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 211.
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) as causas que tenham por objeto a terra
rural, pública ou particular;
b) a discriminação de terras devolutas e a
desapropriação por interesse social ou utilidade
pública;
c) as causas relativas à defesa da ecologia,
conservação dos recursos naturais renováveis e às
terras indígenas;
d) as causas relativas à proteção da economia
rural, do crédito, produção e comercialização
agrícolas e aos contratos agrários;
e) as causas relativas ao Imposto Territorial
Rural e ao trabalho rural;
f) os crimes praticados na disputa da terra. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10958 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA: SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO
único, Seção II, Capítulo II, do projeto de
CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10959 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 475 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 475 - Ficam ampliadas as anistias
anteriores, a todos os atingidos por atos
institucionais e complementares, para serem
consideradas preenchidas todas as exigências
constitucionais, legais, estatutárias, de
regulamentos e regimentos, a fim de serem
promovidos, continuando na inatividade, os que
ainda não receberam tais promoções e desde que não
tenham sido também, condenados por sentença
definitiva, em processo penal regular.
Parágrafo único. - Todos os que tiveram
direitos políticos suspensos pelos atos
institucionais, no exercício de mandatos
eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto
aos institutos de pensões das Casas Legislativas a
que pertenciam ou junto aos institutos de pensões
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o
período compreendido entre a data de suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no.
6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade
provocada pelos atos institucionais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
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