Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09619 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
09619 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
AUREO MELLO (PMDB/AM)
 

Data
10-08-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 301, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 301 - Será considerada empresa nacional ou sociedade organizada no País, a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertençam, exclusiva e incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País.""
 

Remissão
A9A080100301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
A elaboração de uma nova Constituição constitui oportuni- dade para eliminar, do seu texto, conceitos dúbios existentes nas Cartas anteriores; este é o caso da expressão "Sociedades Organizadas no País". Uma empresa de capital estrangeiro, estabelecida nos ter- mos da legislação brasileira, seria uma sociedade organizada no Brasil. Parece adequado que se utilize o conceito de empresa naci- onal somente para aquela cujo controle decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela aprovação parcial.