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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1164[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (1164)
Banco
expandEMEN (1164)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (790)
PARCIALMENTE APROVADA (195)
APROVADA (147)
PREJUDICADA (32)
Partido
PMDB (710)
PFL (151)
PDS (113)
PDT (89)
PT (53)
PDC (17)
PL (10)
PCB (8)
PTB (7)
PC DO B (6)
Uf
AC (13)
AL (28)
AM (14)
BA (60)
CE (66)
DF (9)
ES (19)
GO (57)
MA (18)
MG (49)
MS (10)
MT (15)
PA (44)
PB (19)
PE (33)
PI (31)
PR (45)
RJ (96)
RN (6)
RO (4)
RR (2)
RS (298)
SC (62)
SE (34)
SP (132)
TODOS
Date
expand1987 (1163)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão do sistema Financeiro, a seguinte alínea VI: "VI - realizar as atividades atribuídas ao sistema financeiro, aqui definido como serviço público essencial." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 1o. do art. 2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão do Sistema Financeiro pela seguinte: § 1o. O exercício das atividades atribuídas ao sistema financeiro nacional, incluindo a intermediação financeira, bancos de depósitos, seguros, capitalização, crédito, câmbio e assemelhadas, aqui definidas como serviço público essencial, é privativo de empresas públicas ou sociedade de economia mista instituídas e sob controle acionário da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios. 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50 a participa ção do Estado no mercado de capitais e financeiro cresceu substancialmente, com a criação do Sistema BNDES, bancos es- taduais de desenvolvimento, etc. Entendemos que a participação do estado no sistema finan- ceiro Nacional deve ser preponderante, sem prejuízo, porém, do sistema misto que conhecemos e que tem lugar nas economias avançadas. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda proposta. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 1o. do anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte: Parágrafo único. A política monetária é parte integrante da política econômica e objetivará assegurar e sustentar, pelos meios e instrumentos próprios e adequados, o processo de desenvolvimento econômico nacional e o crescimento da renda, do investimento, do emprego e da atividade econômica, na forma da Lei e observado o interesse nacional. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, porquanto versa sobre assunto que pode vir a passar por frequentes modificações, não se harmoniza com os objetivos que orientam a redação de um texto constitucional. Os nobres propósitos do Autor, contudo, devem ser sa- tisfeitos em norma de caráter programático dirigido a vincu- lar o Sistema Financeiro Nacional aos interesses da coletivi- dade e ao desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo trinta e cinco do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir a expressão "autônomo" do "caput" do art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro e alterar a redação do § 1o. que passa a ter a seguinte redação: § 1o. O Presidente do Banco Central do Brasil será nomeado pelo Chefe do Governo, após ter uma indicação aprovada pelo Congresso Nacional, que poderá também votar sua destituição ou apreciar expediente do Chefe do Governo nesse sentido. 
 Parecer:  1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supresiva suprima-se a alínea "d" do parágrafo primeiro do artigo sétimo do anteprojeto da subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dê-se nova redação ao art. 6o.: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no demínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes desta Constituinção, observarão as garantias estabelecidas no Art. 7o., itens I e III, letras "a" a "c", e não serão cumulativas." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00837 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 8o.: Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: .................................................. III - Conceder benefícios fiscais com fundamento em estímulos a atividade econômica e determinadas categorias de contribuintes quando importarem em queda de receita de outra entidade tributante sem que o ato legislativo, inclusive em caso de aprovação de tratados, convenções ou atos internacionais, interestaduais ou intermunicipais, contenha abertura de crédito para reposição da perda da entidade tributante sacrificada. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00838 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão A de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Art. Compete à União instituir impostos sobre: .................................................. é ... O imposto sobre produção de energia elétrica e o imposto sobre extração de minerais a que se referem os incisos ... deste artigo não desobrigam os respectivos produtores de conferir aos Estados e Municípios, onde são obtidos, a participação nos resultados do aproveitamento e da exploração desses recursos naturais, como estabelecido no título da Ordem Econômica. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: i - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigos 12, III e IV), quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo da participação dos Estados e dos Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para a aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando incluir outra região como beneficiária da receita do IPI e do impos- to de renda, viria certamente afetar o equilíbrio do sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - O orçamento global da União será elaborado por representantes em igual número do Presidente da República, do Congresso Nacional e do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "conturbação da ordem interna" do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos; Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: Art. 12 - Compete a União instituir impostos sobre: I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre lucros extraordinários, definidos em lei. § 1o. - Decreto do Governo, nas condições e nos limites previstos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V. § 2o. - ... § 3o. - ficam isentos do imposto previsto no ítem III os proventos de assalariados até o limite de 10 salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto 5A da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação: § 6o. - O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - incidirá, ta,mbém, sobre operações que destinam ao Exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação. "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza. § 1o. - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Art. 5o., item VII, do anteprojeto da Subcomissão do Sistema financeiro. Art. 5o. VII - Estimular a criação e o desenvolvimento das cooperativas de crédito, atribuindo-lhes os direitos dos bancos comerciais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda,em confronto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção VI o seguinte artigo 23, numerando-se os demais: Art. 23 - É assegurada aos Estados relativamente à União e aos Municípios em relação aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a parcela a que tiverem direito, por força de qualquer das formas de participação estabelecidas neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação inferior à devida, decorrente de omissão da entidade competente no seu dever de instituir, lançar ou arrecadar o tributo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao § 1o. do artigo 12 do Anteprojeto, a seguinte redação: § 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de interesse de categorias profissionais ou quaisquer outras, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes desta Constituição são tributos e obedecem às garantias estabelecidas neste Capítulo". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se uma "alínea" ao inciso II, do art. 8o. com a seguinte redação: "Art. 8o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... ............................................ d) .......................................... e) gêneros de primeira necessidade, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 PREJUDICADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15. 
 Parecer:  As condições, limites e restrições à participação de capital estrangeiro na economia nacional, particularmente no sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária. Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve conter os princípios e critérios para as normas subsequentes. Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo, conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados, obviamente, os interesses nacionais. Até que a Lei defina as condições para a participação do capital estrangeiro nesse segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve vedar a concessão de nova autorizações. É nesse sentido que acolhemos a Emenda supressiva do ilustre Constituinte. Prejudicada. 
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