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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AUGUSTO CARVALHO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (40)
Banco
expandEMEN (40)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (39)
PFL (1)
Uf
DF (40)
Nome
AUGUSTO CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (33)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18354 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 17 Acrescente-se ao final da alínea "a"" do item IV do Art. 17: "Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica em cada base territorial."" 
 Parecer:  A emenda propõe a inserção de norma definidora da unicida- de sindical. Conforme parecer à Emenda 1p16815-5, posicionamo-nos pelo pruralismo sindical, embora com algumas normas não muito con- ciliáveis com ele, mas atinentes às peculiares do sindicalis- mo nacional, como a relativa à contribuição sindical compul- sória. Pela rejeição. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18355 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Incluir no Art. 13 o inciso XXXII "XXXII proibição de caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos de aposentadoria e pensões, até o limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir item no artigo 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a salários, proventos de aposentadoria e pensões até 20 salá- rios mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex- to constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam á taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cabiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren- dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18356 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Incluir no Art. 13 o inciso XXXII, nestes termos: "XXXII - não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho e até dois anos de sua cessação."" 
 Parecer:  A prescrição é matéria de natureza processual, adjetiva e, como tal, deverá ser disciplinada pela legislação ordiná- ria. Pela rejeição. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18357 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O inciso I do Art. 13 passa a ter a seguinte redação: "I - estabilidade, desde a admissão no emprego, ressalvados: a) ocorrência de falta grave, comprovada judicialmente; b) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, comprovados judicialmente; c) contratos de experiência a prazo máximo de 90 (noventa) dias."" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18360 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado Art. 455 Dê-se ao art. 455 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 455: "As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protestos ficam oficializados,dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos atuais titulares, serventuários e demais servidores em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único: Aos atuais titulares das serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessarios à continuidade dos serviços; II - a opção, no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. 
 Parecer:  A matéria cala-se convenientemente disciplinada no texto proposto. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18362 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 355 Inclua-se o inciso V ao art. 355 do Projeto: "V - reconhecimento do direito do marido ou companheiro de usufruir dos benefícios previdenciários decorrentes da contribuição da esposa ou companheira." 
 Parecer:  Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18363 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Adite-se nas Disposições Transitórias do Projeto os artigos 497 e 498: "Art. 497. As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 (quinze) de novembro de 1988 (mil, novecentos e oitenta e oito), tomando posse, os eleitos, no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 1989 (mil, novecentos e oitenta e nove). Art. 498. A primeira representação da Assembléia Legislativa do Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido nesta Constituição." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18364 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispoditivo Emendado: Art. 356 Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do Projeto: "É assegurada aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, nos termos do inciso IV, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez." 
 Parecer:  A emenda imlica em alteração de vários itens relativo à previdênica social, sugerindo elevação do valor dos benefí - cios e diminuição do tempo apra aposentadoria. Como já obser- vamos em vários outros pareceres, o valor dos proventos não poder ser estabelecido sem se considerar o tempo de trabalho e contribuição do segurando, e, quanto às modalidades de aposentadoria especial, a Constituição deve limitar-se a afirmar o direito, deixando à legislação ordinária a incum - bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí - cio e as condições para sua concessão. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18365 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 15 Inclua-se parágrafo único no art. 15 do Projeto: "Parágrafo único. Incidirão correção plena e juros de mercado vigentes à época sobre os débitos trabalhistas executados na Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda é característica da legis- lação ordinária. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18367 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O inciso XIII do art. 13 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "XIII - participação nos lucros das empresas e na sua gestão;" 
 Parecer:  A co-gestão é sem dúvida algo de salutar para as empresas. Contudo, não há como obrigá-la através de um preceito consti- tucional. Seria uma interferência exagerada do Estado sobre a iniciativa privada. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18368 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado Art. 235 Acrescente-se ao § 1o. do art. 235 do Projeto de Constituição o seguinte suplemento: "..., sendo os seus cargos obrigatoriamente providos por concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18369 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda MOdificativa ao Título X - Disposições Transitórias Dispositivo Emendado: Art. 451 Modifique-se o - 2o. do art. 451, que passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. Aos atuais Procuradores da República e membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Procuradoria da União." 
 Parecer:  Acreditamos que o ilustre Autor da Emenda em foco equi- voca-se ao equiparar servidores do Distrito Federal a servi- dores federais. Somos pela rejeição da r. emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19018 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva de parte do item DISPOSITIVO EMENDADO ART. 13 Suprima-se do art. 13 XXIII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando assim redigido o item: XXIII - Proibição de trabalho nortuno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho e menor de 14 (quatorze) anos." 
 Parecer:  Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en- caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos. Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a- penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende- mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or- dinária. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19020 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 230 Dê-se ao § 2o. do art. 230 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 230. § 2o. "Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso deprovas e títulos, sendo que aqueles com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil". 
 Parecer:  Não prevalecer a Emenda no que diz respeito à inclusão da expressão "com dotação orçamentária própria e global", pois tal autonomia fere os princípios básicos da elaboração da Lei de Meios. ----Pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19021 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 234 Suprima-se o art. 234 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19023 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 199 Suprima-se o art. 199 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição , na forma da orientação adotada na Comissão de Sistematização. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19027 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 192 Acrescente-se ao inciso III do art. 192 do Projeto de Constituição o item "D": Art. 192, III, d, "a criação de Varas especializadas em Direito Agrário para o conhecimento de causas originárias de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União, as questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou reforma agrária, as relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas e as relativas ao dessapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade pública em zona rural, observado o procedimento específico a ser definido em lei". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31044 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Inclua-se no Título X das "Disposições Transitórias", onde couber; "Art. - Fica extinto o Conselho Monetário Nacional." 
 Parecer:  O teor da emenda não se coaduna com o entendimento man- tido no âmbito da Comissão de Sistematização sobre a matéria. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31045 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 228 Acrescente-se um parágrafo 4o. ao Art. 228 do Substitutivo: § 4o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, na forma do parágrafo 1o. deste artigo, estarão obrigadas a negociações diretas com as entidades sindicais representativas de seus servidores, vedada a intervenção de quaisquer órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  O assunto abordado pelo ilustre Autor da emenda é objeto de Legislação Oridnária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31046 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 146 Dê-se ao art. 146 do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 146 "As serventias Judiciais e Extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as Extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos. 
 Parecer:  A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de enriquecimento rápido para os seus titulares. São deveras louváveis as razões do propositor, até por- que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da- do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado. No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
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