Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 44, o seguinte
parágrafo:
"Art. 44 ....................................
§ 4o. - É assegurado aos Estados, aos
Territórios e Municípios, a participação no
resultado da exploração econômica das usinas
geradoras de energia elétrica instaladas em seus
territórios e cujo consumo e distribuição se
destinam a outras unidades federadas." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao art. 52 do Substitutivo acrescente-se:
"Art. 52 - A Constituição poderá ser emendada
por proposta da:
............................................
IV - de mais de 200 (duzentos) mil eleitores. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emeda ao Substitutivo
Acrescente-se ao § 2o. do art. 52:
"Art. 52 ....................................
§ 2o. ......................................
f) o sistema parlamentar de governo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação:
"Art. 32 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da integridade territorial do País e à
garantia do sistema democrático de governo." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do Relator onde
couber:
Compete à União. Através do Ministério da
Cultura, o prévio exame e classificação de
espetáculos e diversões públicas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Onde se lê no Artigo, incisoIV:
"Exercer a classificação e controle de
diversões públicas, segundo dispuser a lei"; leia-
se "Executar a fiscalização de estabelecimentos de
diversões públicas, de acordo com a determinação
do Ministério da Cultura". | |
|