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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (10)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (4)
AM (2)
BA (4)
CE (7)
DF (3)
GO (1)
MG (3)
MS (5)
MT (2)
PA (1)
PB (3)
PE (1)
PI (2)
PR (1)
RJ (3)
SC (4)
SE (5)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00739 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 8o. § 6o. - Ficam criados cinco Tribuanais Regionais Federais, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica." 
 Parecer:  A delonga na criação dos Tribunais Regionais Federais poderá acarretar consequências prejudiciais à instalação do Tribunal Superior de Justiça e à própria adaptação do Supremo Tribunal Federal às funções de Corte Constitucional. Com a redação sugerida, dispensável se torna lei comple- mentar pertinente. No mesmo sentido, opina-se em relação às Emendas: 2P01845-2 e 2P91874-9 Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00740 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação: "§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, verficação de ofício ou face à impugnação apresentada, do processo de habilitação, além de outras previstas em lei." 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda não modifica a essência da norma prevista no projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan- do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces- so de habilitação de casamento. Embora seja competência do Cartório registral a formação do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de- ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00741 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao art. 150 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 150 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar, em primeiro grau de jurisdição, as questões de direito agrário, ainda que nelas figurem como partes as entidades mencionadas no artigo 133, inciso I, desta Constituição. Parágrafo único - O Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para as questões mencionadas neste artigo, que se deslocarão até o local do conflito, se necessário à eficiente prestação jurisdicional. O recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal em cuja jurisdição situar-se o juiz de primeiro grau. 
 Parecer:  A emenda em análise pretende dar uma melhor definição pa- ra as questões relativas as demandas no âmbito do direito agrário. Visa dar uma redação mais consubstâncial ao texto do art. 150 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição "A". A finalidade do preceito é estabelecer para os conflitos fundiários um ordenamento jurídico mais eficaz e pratico, pois da maneira como está definido no texto atual, pratica- mente só definia o assunto no âmbito estadual, ou seja, em primeiro grau jurisdicional; agora, com esse novo texto, de- finirá sobremaneira a forma de como se processará um recurso quando couber o caso, ou seja, será julgado pelo Tribunal Re- gional Federal a que estiver subordinado. Dessa maneira, vimos que o nobre Constituinte preocupou- se em aperfeiçoar o texto constitucional dando-lhe melhor forma redacional ao fundir os textos do inciso II do art. 132 e parágrafo 2o. do art. 133, resultando daí a elaboração ne- cessária ao dispositivo. Em assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00742 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao artigo 20 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte inciso: "VI - Aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que manda aditar a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servi- ço aos ex-combatentes. O projeto consigna, no art. 46, §1o., a faculdade de a lei complementar dispor sobre exceções à regra nele estabele- cida para a aposentadoria por tempo de serviço. Nada reprova a concessão de mais esse benefício aos ex-combatentes, ado- tando o Proejto que já assegura o ingresso do ex-combatente no serviço público sem a exigência do concurso público, bem como a estabilidade - nova exceção ao princípiouniversal es- tabelecido em seu artigo 45. Pela aprovação. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 13 das disposições transitórias Dê-se ao artigo 13 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a Constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições parafiscais e os empréstimos compulsórios, atualmente existentes, deverão ser apreciados e votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias da promulgação desta Constituição; caso contrário, estarão extintos. * Mantém-se todos os parágrafos e incisos do artigo. 
 Parecer:  A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui- ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a- preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180 dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui- tas vezes, sem o controle do Parlamento. A partir da vigência do novo sistema tributário consa- grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre- cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po- dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer tempo, pelo legislador comum. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 23 das disposições transitórias Dê-se ao Artigo 23 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados, segurados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os direitos e princiípios decorrentes desta Constituição. § 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade, proporcionando administrativamente, as garantias contidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação, seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene- fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti- tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida- de Social. A proposta, em sua significação, é interessante e justa, e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o intento da autora. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 7o. das disposições transitórias. Dê-se ao artigo 7o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 7o. - As leis complementares prevsitas na Constituição e as leis que a ela deverão adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal, e a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão elaborados até o final da atual legislatura. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso, dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo Poder Judiciário." Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados, demandam participação ativa da sociedade e de entidades interessadas, requerem longos e exaustivos debates, necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à efetiva vigência da Constituição. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00753 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 48 do Projeto de Constituição (A), pelo seguinte: Artigo 48 - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistas, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de modo a manter a paridade entre o pessoal ativo e inativo existente na ocasião da aposentadoria ou da percepção da pensão. Parágrafo único - A pensão dos dependentes por morte do servidor corresponderá a pelo menos 70% da remuneração dos proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Emenda que modifica o art. 48 do projeto. Pela rejeição na forma do parecer oferecido à Emenda 2p01706-1. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00783 APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Emenda Supressiva Suprima-se do art. 16 § 9o.: "ressalvados os que já exercem mandato eletivo": 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar- tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". Acolhemos a proposta nos termos da emenda 873-0. Pela aprovação. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 o seguinte parágrafo: "Art. 237 - ................................ § 6o. - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p 00066 - 5. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 119 o parágrafo 2o., renumerando-se o seguinte: Art. 119 - .................................. § 2o. - A lei poderá criar juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância definida em lei e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere- ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs - tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição. Pela rejeição. 
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