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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00740 APROVADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00740 - APROVADA
Autoria
LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE)
Data
12-01-1988
Texto
Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação: "§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, verficação de ofício ou face à impugnação apresentada, do processo de habilitação, além de outras previstas em lei."
Remissão
A9B040401119 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:119 PAR
Parecer
Pela aprovação. A emenda não modifica a essência da norma prevista no projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan- do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces- so de habilitação de casamento. Embora seja competência do Cartório registral a formação do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de- ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda.