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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (286)
Banco
expandEMEN (286)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (173)
PFL (49)
PDT (33)
PT (18)
PDS (11)
PCB (1)
PMB (1)
Uf
AC (2)
AL (19)
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PR (17)
RJ (28)
RN (1)
RO (14)
RR (2)
RS (12)
SC (15)
SE (1)
SP (18)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
08 (1)
07 (42)
06 (2)
05 (241)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVII do art. F, renumerando-se os seguintes: 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0044-4 Propõe a supressão do inciso XVII do art. F (art. 7o. do texto numerado). Como o Relator não adota autonomia jurisdicional do Distrito Federal,não ha razão para a supressão pretendida. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0045-2 Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F (art. 7o. do texto numerado). Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a emenda No. 2a 0044-4. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte redação: "Art. G - IV - estabelecer limitações ao livre tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ou através de barreiras fiscais ao longo das vias de transporte." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0067-3 Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao livre tráfego de pessoas ou bens. Matéria de outra Subcomissão. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:   
 Parecer:  Propõe-se acréscimo redacional à norma do art. B (art.2o. do texto numerado) do Anteprojeto. Cabe à Constituição Federal estabelecer os princípios da organização do Estado e delinear, especificamente, o perfil organizativo dos Poderes da União. Aos Estados é concedida autonomia constitucional para se auto-organizarem, nos moldes da organização federal. Afinal, se temos uma Constituição Federal e as diversas Constituições Estaduais, não há razão para que, adotado o fe- deralismo, a Lei Maior, promulgada pelo Poder Legislativo da União, ocupe o espaço reservado ao poder constituinte decor- rente dos Estados. Por outro lado, os preceitos de ordem infraconstitucio- nal, relativos à organização dos Poderes, tanto podem ser re- gulados por lei ordinária, quanto por outra modalidade norma- tiva. De tudo isto, resta a convicção do Relator de que a fór- mula por ele adotada corre um menor risco de imprecisão técnica, inobstante a proficiente argumentação do autor. O parecer, portanto, é pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C a seguinte redação: "Art. C. Incluem-se entre os bens da União Federal: I - as terras devolutas, indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes dágua em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial e águas interiores; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrêneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo; X - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; XI - os que atualmente lhe pertencem. § 1o. As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 3o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem de transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. § 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste artigo. § 5o. A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo das terras por elas ocupadas. § 6o. O mar territorial e patrimonial é de 200 milhas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0074-6 Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado), seus incisos e parágrafos. As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz inovação enriquecedora. O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação infraconstitucional. A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil é instituição federal, integrante da União que, evidentemente, participa dessa exploração econômica. Por tais razões, o parecer é pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o artigo constante ao pé da página 10 e os §§ 1o. e 2o. do mesmo artigo, por ser matéria de competência da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, na qual se encontra ordenada esta matéria, na página 33 de seu anteprojeto - Seção da Segurança Pública. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Fica suprimido: "Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - de Santa Cruz, .......................... ............................................ II - do Triângulo, .......................... ............................................ III - do Maranhão do Sul,.................... ............................................ IV - do Juruá, .............................. ............................................ V - do Tapajós,.............................. ............................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Parecer contrário. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos textos dos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 2o., a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo cedente. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 16 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados a expressão "para mandato de quatro anos", pela seguinte: "para mandato de cinco anos". justificação Estabelecer o mandato do Governador e do Vice-Governador em cinco anos é medida que consulta aos interesses da Nação, haja vista que, em face das modificações de tendências e expectativas do corpo eleitoral e, numa sociedade dinâmica como a brasileira, com muitos segmentos ainda em formação, o mandato de quatro anos apresenta-se curto, e, um período demasiado extenso o de seis anos, que acaba por permitir o esvaziamento do conteúdo de legitimidade da outorga recebida. Pode ser até psicológico, mas o mandto de cinco anos oferece-se mais adequado. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do Art. 24 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser inserida no capítulo "Da Organização do Estado". CAPÍTULO I Da Criação Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguintes Municípios: I - no Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião Alto Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí, Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália, Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara; Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na microrregião Mineradora de Diamantina; II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas" tê-la-ão substituída por "de São Francisco". CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 5o. O Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-Sudene. Art. 6o. O Poder Executivo Federal instituirá, a partir da vigência desta lei, programas especiais de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e São Francisco, inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. § 1o. Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, à produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. § 2o. Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. § 3o. Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), os quais serão destinados pela União no prazo de 6 meses da data da aprovação desta lei. II - Para atender o disposto no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados. Art. 7o. A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros - Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás para construção de porto com capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementando com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
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 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante lei complementar, estabelecer a remuneração dos vereadores, respeitado o limite máximo de vinte salários mínimos a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0021-4 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pelo não-acolhimento. Num País de mais de 4.000 Municípios, com situações muito diversificadas, a fixação no texto da Constituição Federal de um teto para a remuneração de Vereadores não nos parece conveniente. Se vinte salários mínimos podem ser considerados uma remuneração até opulenta para um edil de Município de região pobre e remota do País, por certo é insuficiente para um vereador da capital paulista. Repare-se que na formulação do anteprojeto tivemos o cuidado, para não ofender a autonomia municipal, de estabelecer que a lei complementar estadual apenas estabelecerá as normas gerais para fixação da remuneração dos vereadores, isto é, os critérios para o seu conhecimento, mas sem uma limitação direta que, salvo melhor juízo, restringe aquela autonomia. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para um mandato de quatro anos, mediante pleito direto, secreto e simultâneo, realizado em todo o País; ." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0024-9 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. O dispositivo que a emenda visa modificar formula apenas o princípio da eletividade, o que não se compadece com a fixação de prazo para o mandato dos vereadores. 
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 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ...................................... III - ...................................... IV - ...................................... § 4o.3 - .................................... § 2o. - O candidato a Vice-Prefeito será considerado eleito, em virtude da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado." .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0025-7 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. Vide apreciação das emendas 2C 0027- 3, 2C 0028-1, 2C 0029-0, que versam sobre a mesma matéria. 
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 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 16. .................................. Parágrafo único. A fim de aumentar as exportações, desenvolver determinadas regiões ou possibilitar crescimento a setores importantes da sociedade brasileira, poderá a União conceder as isenções e benefícios vedados neste artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e os Municípios dos valores que deixaram de receber." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0026-5 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. A experiência recomenda cautela quanto à manipulação de tributos estaduais e federais através de isenções heterônomas. Nas hipóteses de necessidade de concedê-las, deveria isso ser feito através de convênios, quando envolvesse mais de uma esfera governamental. 
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 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. ............................................ é - Não poderão ser criados municípios nos doze meses anteriores e nos doze meses posteriores às eleições municipais gerais fixadas para todo o País." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0029-0 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pela aprovação das emendas número 2C 0027-3 e 2C 0028-1 e pelo não-acolhimento das emendas de números 2C 0025-7 e 2C 0029-0. No primeiro caso, isto é, das emendas nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, apreciamos pela aprovação, de vez que versam sobre matéria tipicamente constitucional e que se justificam na Lei Maior do País, em razão do acolhimento dos Municípios no seio da Federação. No que tange às emendas nos. 2C 0025-7 e 2C 0029-0, propomos o não-acolhimento em razão de versarem sobre matéria eleitoral de ordem puramente procedimental, que deve figurar no Código eleitoral ou em lei especial do mesmo nível, ou por tratarem de proibição que merece ser inscrita em lei complementar e não na Constituição. Em consequência, no art. 6o. do anteprojeto propomos sejam incluídas apenas dois dos parágrafos sugeridos pelo nobre Constituinte Arnaldo Martins, os apresentados com as emendas Nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, passando essa disposição a ter a seguinte redação: "Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos. § 2o. Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais." 
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 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - imunidade e inviolabilidade do mandato do Prefeito e dos Vereadores, no território do município; ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0030-3 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. A emenda procura ampliar o princípio da imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do art. 6o. do anteprojeto, de modo a abranger também os Prefeitos. A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular. Portanto, não podem ser alargadas para o mandato no Executivo, pois é contra os possíveis abusos desse Poder que essas garantias procuram proteger o parlamentar. 
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 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. § 1o. - (é parágrafo único do anteprojeto). § 2o. - Os municípios que forem criados sem estarem de acordo com as prescrições contidas nesta Constituição e na legislação federal pertinente, não receberão verbas da União, a qualquer título. "Disposições Gerais e Transitórias" - Não se aplicam as prescrições contidas no § 2o. artigo 5o. desta Constituição, aos municípios criados anteriormente à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0032-0 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. O reconhecimento, no próprio bojo da Constituição, de que os seus preceitos sobre criação de Municípios serão descumpridos, não parece ser conveniente. As consequências da desobediência do texto constitucional a respeito, além da nódoa maior da inconstitucionalidade, devem constar da letra da lei. 
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 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 19 do Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 19. A União e os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0033-8 AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a interferência da União no ato criador de Área Metropolitana. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir como § 1o. do art. 2o. do anteprojeto o seguinte dispositivo: Art. 2o. .................................... § 1o. - As Superintendências Regionais de Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo presidido por Ministro de Estado e composto pelos Governadores de Estado da região, e entre suas competências: I - emitir parecer prévio sobre os Planos Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à aprovação do Congresso Nacional; II - aprovar o detalhamento e acompanhar a execução dos programas setoriais a serem executados na região; III - aprovar, previamente, programa ou projetos de infra-estrutura, de responsabilidade de órgãos federais da administração direta ou indireta que alcancem o território de mais de um Estado; IV - aprovar normas gerais para a aplicação de benefícios fiscais instituídos no interesse da região; V - adotar, em conjunto com os Estados e municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio ambiente regional. Em consequência do disposto no parágrafo proposto: 1. Suprima-se o art. 3o., caput e seus incisos; 2. Transfiram-se para o art. 2o., renumerando-os, os §§ 1o. e 2o. do art. 3o.; 3. Suprima-se o art. 4o.. Justificação verbal. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0034-6 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A proposta do anteprojeto é, ao efetivar o reconhecimento constitucional das Regiões de Desenvolvimento, o fortalecimento dos Estados, tornando-os efetivamente aparelhados para influir, de modo global, na política de desenvolvimento da Região e, portanto, em todos os planos, programas e projetos nacionais que visem ou influam o espaço regional. O Conselho Regional - e isso é uma proposta inovadora e avançada do anteprojeto - foi concebido como um órgão acima dos conselhos das agências ou entidades federais de desenvolvimento regional (sejam superintendências como, por exemplo, SUDAM; SUDENE, SUDEPE, e SUDHEVEA, sejam instituições financeiras, sejam institutos específicos como o IBDEF). Nos conselhos deliberativos dessas entidades existirá a representação efetiva dos Estados, conforme propõe o anteprojeto no seu art. 4o., adotando, alíás, o grande número de sugestões que foram feitas nesse sentido. O Conselho Regional, porém, está acima dos Conselhos deliberativos das agências e instituições regionais de desenvolvimento. É uma conquista regional proposta pelo anteprojeto, no sentido de harmonizar todas as intervenções que se façam, com a finalidade de desenvolver no espaço regional. Não vemos, pois, como se possa acolher a presente emenda, salvo alterando, nas suas raízes, toda a concepção que nesta parte permeia o anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Em cada município e especialmente nas regiões metropolitanas, haverá um Plano, devidamente articulado, no que couber, com o Estado e a União para promoção do desenvolvimento urbano, privilegiando as camadas de mais baixa renda e prevendo condições adequadas de saneamento básico, transportes urbanos e suburbanos, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0037-1 AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON Pelo não-acolhimento. O Planejamento municipal não deve ser uniformizado, aumentando, ainda mais, a verdadeira síndrome de simetria da qual padecem os Municípios brasileiros. Os critérios devem ser diversificados, próprios e de acordo com a realidade de cada município. 
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