| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo, que tomará o no. VII, renumerando-se os
demais:
"§ VII Proibição de diferença de salário e de
critérios de admissão, despedida e promoção para
um mesmo trabalho por motivo de sexo, idade, cor,
raça, etnia, estado civil ou qualquer outra
condição individual ou social". | | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33520 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias: - onde couber
Acrescente-se às disposições transitórias,
Titulo X, onde couber:
Art. ... - Não se aplicam aos que já
integrarem os quadros do Ministério Público, à
data da promulgação desta Constituição, as
vedações contidas nas alíneas a, c e e, do inciso
II, do § 4o., do art. 179. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns direitos adquiridos pelos membros do Ministério
Público devem ser levados em conta.
Haja vista o caso daqueles que são inscritos na Ordem dos
Advogados e exercem as atividades advocatícias.
Pela aprovação parcial, nos termos que ao relator parece-
rem apropriados. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33521 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se, ao art. 194, o inciso II
seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 194
I -
II - polícia rodoviária federal | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33522 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo, onde couber:
Art. 6o. -
§... - Todos têm direito ao lazer. | | | | Parecer: | A Emenda prevê o acréscimo de dispositivo assegurando a
todos o direito ao lazer.
Esse direito, a nosso ver, jamais foi negado a qualquer
pessoa.
Temos de admitir apenas a sua inaplicabilidade,na práti-
ca, como dever do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33523 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
-----Dispositivo Emendado: Art. 13, § 2o. e § 5o.
Suprima-se no § 2o. a expressão "salvo os
analfabetos" e no § 5o. suprima-se "os
analfabetos". | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33524 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Ato da disposições transitórias, Título X, -
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de ajneiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33525 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se à alínea A do § 1o. do art. 150 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização da seguinte redação:
Art. 15, § 1o., A:
"Um terço dentre magistrados da Justiça
Federal e um terço dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
indicados em lista tríplice elaborada pela próprio
Tribunal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33526 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se à alínea D, do inciso II, do art. 135 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 135 - II, D:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação". | | | | Parecer: | O quorum proposto pela emenda, de dois terços, é mais a-
conselhável.
Pela aprovação. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33527 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 36
Suprima-se o inciso V art. 36. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33528 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 54 e seus §§ 1o., 2o. e
3o., das disposições transitórias. | | | | Parecer: | A supressão proposta não atende à Comissão adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33529 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 174 a seguinte
redação:
Art. 174 -
§ 2o. - No exercicio da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável, não podendo
sofrer quaisquer restrições. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33530 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 305. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33531 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA
Substitua-se, no final do inciso VIII do art.
135, a expressão "da maioria absoluta" por "de
dois terços". | | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33532 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao art. 1o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e a data da
promulgação desta Constituição, foram punidos em
decorrência da motivação política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, ou tenham sido compelidos por
qualquer forma de constrangimento ao afastamento
das atividades remuneradas que exerciam, bem como
aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de
15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo
Decreto-lei no. 864, de 12-09-69, sendo-lhes
assegurada a reintegração em todos os seus
direitos, para o que deverão ser consideradas
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a vida do servidor público
civil e militar, na presunção de que foram
amplamente satisfeitos não prevalecendo quaisquer
limitações ainda que legais e regulamentares, nem
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 1o. - A reintegração em todos os seus
direitos assegurada ao anistiado no caput deste
artigo, terá como ponto de partida o requerimento
do anistiado ou de qualquer dos seus herdeiros ou
dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá,
dentre outras reparações, os seguintes benefícios:
I - A reversão ao serviço ativo e, nesta
situação, as promoções, em ressarcimento e
preterição, pelos princípios de antiguidade,
merecimento e escolha, ao cargo, nível, posto ou
graduação, como se jamais tivesse sido afastado da
atividade, observada sua perpectiva da carreira e
ao grau hierárquico que o recoloque na mesma
posição que ocupava, em relação aos seus pares,
quando do seu afastamento. Fica estabelecido para
efeito desta anistia que, para os militares, os
postos máximos da perspectiva de carreira é o de
capitão de fragata ou seus equivalentes no
Exército e na Aeronáutica, quando se tratar de
praças e o mais alto posto no quadro de oficiais
generais, quando o anistiado for oficial. A
permanência no serviço ativo para o anistiado que
não dispuser da habilitação necessária para o
exercício das funções inerentes ao grau
hierárquico alcançado em decorrência das promoções
estará condicionada à feitura compulsória do curso
ou concurso exigido pelas normas legais em vigor.
II - O recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo.
O imposto de renda será tributado e recolhido
exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com
as tabelas vigentes a época, considerando-se com
renda líquida de cada ano o valor original do
atrasado tributável do ano reduzido do desconto
padrão de 25% (vinte e cinco por cento).
III - O período de afastamento do serviço
ativo será computado como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Todos os que tiveram os direitos
políticos suspensos no exercício de mandatos
eletivos contarão, para efeito de pensão, o
período, compreendido entre a data da cassação do
mandato e 28 de agosto de 1979.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço.
§ 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou
dependentes todos os direitos conferidos por este
artigo ao anistiado falecido ou desaparecido,
sendo-lhes concedida uma pensão especial a partir
da data do óbito do anistiado.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33533 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 36 do Art. 6o.
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
"O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa dos Consumidores e usuários de serviços
públicos, protegendo-lhe a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, cabendo ao
Congresso Nacional instituir, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor." | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33534 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se entre as Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ...... - O Congresso Nacional, em prazo
não superior a 90 dias da promulgação desta
Constituição, elaborará lei, estabelecendo
critérios para fixação do nível de salário mínimo
a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem
como para seu reajuste periódico, de modo a
satisfazer o preceito do art. 7o, inciso IV da
Constituição Federal". | | | | Parecer: | A relevância e a premência que assume hoje a questão do
salário-mínimo levarão, com certeza, ao Congresso Nacional, a
regulamentá-la em lei, em período quiçá inferior ao proposto
pelo autor.
Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a
previsão de prazo outro que o previsto no artigo 8o. das Dis-
posições Transitórias do Substitutivo: o fim da presente le-
gislatura.
Pela rejeição. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33535 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se como art. 43 do Substitutivo o
seguinte Artigo, remunerando-se o atual 43 e
subsequentes:
"Art. ... - Além da Câmara dos Vereadores, os
Municípios terão Conselhos Populares, eleitos
bienalmente, compostos de membros da comunidade,
com as mesmas condições de elegibilidade dos
Vereadores, em número a ser estabelecido pelas
Constituições Estaduais.
Competindo-lhes discutir a proposta
orçamentaria do Município e sugerir o
encaminhamento de projetos à Câmara de Vereadores,
fiscalizando a sua tramitação.
Parágrafo Único. Compete aos Conselhos
Populares sugerir projetos à Câmara de Vereadores,
e fiscalizar sua tramitação. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há dúvidas de que a criação desses
Conselhos na forma proposta pelo autor da Emenda irão criar
áreas de conflitos, principalmente por atuarem em condições
de igualdade com os membros da Câmara Municipal, o que não é
absolutamente conveniente. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33536 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 304, do Projeto, que passa à forma
seguinte:
"Art. 304 - O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são partes
legítimas para impressar em juízo em defesa dos
interesses e direitos indígenas". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão da expressão "O Ministério
Público" no início do Art. 304. A sugestão foi rejeitada por
constar do Anteprojeto da Comissão de Sistematização disposi-
tivo específico que trata da competência do Ministério Públi-
co para a defesa das populações indígenas. Somos pela rejei-
ção da proposta. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33537 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 57 do art. 6o. a seguinte redação:
Ao art. 6o., "caput", que passa a esta forma:
"Art. 6o. - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstas nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Federação ou constantes dos
princípios constitucionais e gerais consagrados
pela sociedade internacional, de que o Brasil
participa, e, em especial, de Declarações
Internacionais de que o País seja signatário." | | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33538 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao § 4o. do art. 92, ao qual se deva acrescer
um item VI, deste modo:
"§ 4o.-
"VI - autonomia do Município e sua
participação como unidade estrutural da
Federação." | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
|