Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VIII-a:
Art. - Nas cartilhas e textos de
alfabetização de crianças, nunca menos de 20% dos
temas versarão sobre princípios e práticas básicas
de higiene e saúde. | | | Parecer: | A definição do conteúdo dos currículos escolares será atri-
buição precípua da Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 5o. no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 5o. - O período letivo no ensino, em
todos os graus, equivalerá a um quadrimestre
correspondente em número de dias e aulas ao atual
semestre.
§ 1o. - A lei estabelecerá:
a) que o ano letivo constará de dois
quadrimestres de atividades para um de férias;
b) que serão preservadas as atuais conquistas
dos professores, principalmente no que concerne a
sua remuneração por número de aulas ministradas.
§ 2o. - Caso o professor ministre aulas em
três quadrimestres seguidos, sua remuneração,
nesse período, será majorada em cinquenta por
cento. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta fará parte, sem dúvida, da Lei Básica
da Educação Nacional, que definirá a organização dos vários
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte, o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | Tendo em vista que o Poder Público deve encarregar-se do en-
sino público, ao passo que a iniciativa particular deve al-
cançar independência e autonomia, o Substitutivo estabelece
que o atendimento através de bolsas de estudo ocorrerá, em
caráter especial, nas escolas comunitárias, confessionais e
filantrópicas que atenderem a determinados requisitos. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo primeiro com a
seguinte redação, em substituição ao parágrafo
primeiro original do art. 11 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, que
passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os
seguintes.
"As verbas públicas previstas neste artigo
destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo governo federal, pelo
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino
público foi acolhido pelo Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte passa a ter a seguinte
redação, acrescido de um parágrafo único.
Art. 1o. - A educação é um direito de todos e
dever do Estado, tendo como objetivo os princípios
da democracia política, econômica e social, bem
como da soberania nacional.
Parágrafo único - A educação é inseparável
dos princípios de igualdade entre o homem e a
mulher, do repúdio a todas as formas de racismo,
discriminação e segregacionismo, do respeito à
natureza e aos valores do trabalho, dos
imperativos do desenvolvimento das características
mestiças e do pluralismo cultural do povo
brasleiro. | | | Parecer: | Entendemos que as finalidades da educação devem ser definidas
em cada Unidade Federativa, respeitando-se assim as peculiari
dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional deverá orientar o assunto, encaminhando-o para essa
solução. Pelo não acolhimento. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 23 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. | | | Parecer: | A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 pretende pre-
servar o direito coletivo, informar sobre os programas e
classificá-los por faixa etária, sem restringir de nenhuma
forma, liberdade de criação e expressão. Acolhida a essência
da Emenda, em artigo com diversa redação. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Redija-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais". | | | Parecer: | A liberdade da iniciativa particular em educação é assegurada
pelo Substitutivo, ressalvando-se as escolas de caráter não
lucrativo, no que se refere ao amparo financeiro do Poder
Público. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 19 - Parágrafo 2o. (VII-A)
Sugere-se no texto do mencionado parágrafo
2o., a adição: - As entidades culturais e os
direitos de invenção, do autor e do intérprete, na
forma da lei, estão isentos de qualquer imposto
federal, estadual ou municipal. | | | Parecer: | A proposta de inclusão "do intérprete", como beneficiário de
lei de incentivo à Cultura Brasileira está contida no Subs-
titutivo. O citado parágrafo foi suprimido. Acolhida em
parte. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 20 - Parágrafo Único (VII - A)
Sugere-se a suspensão do parágrafo único do
referido artigo 20. | | | Parecer: | Julgamos necessário o aviso constitucional para que conceitos
não sejam aplicados lato sensu, sem critérios ou fora do ver-
dadeiro interesse sócio-cultural. Não acolhida. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 19 - (VIII-A)
Sugere-se no texto do citado artigo 19. a
adição.
A lei estabelecerá prioridades, incentivos e
vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quando: a formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete; a promoção de congressos e
eventos afins. | | | Parecer: | A inclusão dos termos "e do intérprete" é bem vinda, com a
extinção do trecho in fine: "a promoção de congresso e evento
s afins". Acolhida em parte. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto da Educação, Cultura e Esporte
VIII-A
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - É dever do Estado prestar educação
aos brasileiros, em todos os níveis, de tal modo
que possibilite a universalização dos ensino
gratuito". | | | Parecer: | O proposto coincide com a essência do Substitutivo portanto,
já contemplado.
Não acolhida. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - Entende-se por instituição, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou
separadamente, como entidade familiar". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o
mérito da emenda. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
Art. - Os proventos da aposentadoria,
auxílios por enfermidade e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos
sessenta e cinco anos de idade para o homem, e
sessenta anos para a mulher, é garantida a
aposentadoria, para os que assim o requererem, sem
qualquer obstáculo das autoridades competentes." | | | Parecer: | Aprovada, em parte, sendo incluída na forma do Anteprojeto. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, suprimindo-se as disposições
em contrário:
"é - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidos às famílias". | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esporte
Emenda Substitutiva
susbstitua-se os incisos V e VI do artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o.
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público nos três graus é, agora, ex-
plicitamente indicada desde o Anteprojeto da Subcomissão mas,
declarar gratuidade nos estabelecimentos particulares para
todos, ainda não é possível tendo em vista a situação sócio-
economida do nosso País.
Não acolhida. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos." | | | Parecer: | A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso
contexto social. Mas, considerando que a garantia de educação
a partir dos três anos de idade, acarretará em grande aumen-
to de recursos financeiros quando a clientela do ensino fun-
damental não está ainda atendida. É importante também que o
País concentre seus esforços, inicialmente, na meta já traça-
da, que é a educação de base para todos. Somos pelo não aco-
lhimento. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CapítuloI
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte:
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação." | | | Parecer: | Em essência a proposta está integralmente contida no Substi-
tutivo.
Não acolhida. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se a palavra "publico" no § 1o. do
art. 16, redigindo-o assim:
"§ 1o. - Os recursos a que se refre o "caput"
deste artigo se destinam à expansão de oferta de
ensino fundamental." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de fortalecimento da escola pú-
blica e de liberdade para o ensino empresarial, foi aberta
exceção apenas para as escolas filantrópicas, confessionais e
comunitárias.
Aprovada parcialmente. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte
expressão:
", cabendo ao próprio estabelecimento fixá-
las, se mantido pela iniciativa privada." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O dispositivo original não foi acolhido pelo Substitutivo,
por ser redundante, tendo em vista a clara opção pelo ensino
público gratuito. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Educação
Suprimir no art. 7o. a expressão: "sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particular". | | | Parecer: | O princípio estabelecido pela Proposição em tela merece ser
acolhido no que se refere às escolas que, efetivamente, não
tenham caráter lucrativo.
Aprovada parcialmente. | |
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