ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06532 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Emenda no.
Dê-se ao texto constitucional a denominação
de:
- CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - | | | Parecer: | Não nos parece que o título das disposições transitó-
rias seja o local apropriado para dar-se nome a uma Constitui
ção que se quer tão permanente quanto possível.Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06535 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 304 inclua-se o seguinte
" § 3o. - É assegurado ao trabalhador urbano
e rural o direito de se organizar sob forma
cooperativa. | | | Parecer: | Em que pese a relevÂncia de garantir ao trabalhador o direito
de se organizar sob a forma cooperativa, acreditamos que o
tema não se reveste dos requisitos básicos de uma norma cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06536 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 199, §§ 1o. e 3o.
Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. do art. 199 do
Projeto de Constituição, passando ele a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O ingresso na atividade
notarial e registral depende, obrigatoriamente, de
concurso público de provas e títulos." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06538 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | No inciso XXIII do art. 13 substitua-se a
expressão "por período nunca superior a três horas
diárias;" pela expressão "por período nunca
superior a quatro horas diárias;" | | | Parecer: | Entendemos que a fixação do número de horas diárias de
trabalho não deva figurar no texto constitucional, uma vez
que a matéria e concernente à legislação ordinária.
* | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06539 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254,
Inclua-se no Capítulo IV - a SEGURANÇA
PÚBLCIA, o seguinte parágrafo 4o. no art. 254:
"As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estadual destinam-se à vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Políciais Militares." | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 254, procura regular a atividade das
guardas Municipais, fato que ocorrerá quando lei estadual de-
finir suas atribuições. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06542 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica redação do art. 87, § 2o.
§ 2o. A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Julgamos serem necessárias as exceções constantes no
Projeto. Estamos de acordo que a aposentadoria não dá ao seu
beneficiário condições de gozá-la. Este é um erro estrutural
que o presente projeto corrige. Enfim, deve-se dar chance ao
grande contingente de jovens que anualmente entram no mercado
de trabalho. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06545 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a
seguinte redação:
C) na hipótese de greve as organização de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, com especial destaque para os serviços
de emergência no setor da saúde respondendo,
criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em
decorrência da precaridade e insuficiência do
atendimento oferecido. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in-
ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar
destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para
estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências
os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços
durante a greve.
A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém
um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a-
dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os
responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de
consequência.
Deve ser rejeitada a Emenda.
* | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06546 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte
redação:
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo os rendimentos dos membros das Forças
Armadas e do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas
e do Poder Judiciário.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06547 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 456 a seguinte redação:
Art. 456 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 1982 e 1985,
terminarão em 1o. de janeiro de 1989 e os
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em
1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados em 1o.
de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06548 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 277 a seguinte
redação:
Art. 277 - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na seguinte forma:
a) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste através das
respectivas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também
vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico,
tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra-
diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re-
cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que
podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável
a destinação específica de recursos, a nível constitucional. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06550 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 215 os parágrafos 2o. e
3o. valendo, como § 4o., o parágrafo único
§ 2o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 3o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juíz do trabalho por juíz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | A presente Emenda, em sua primeira parte, trata de matéria
típica de legislação infraconstitucional.
A seguir, cuida de atribuir aos juízes de direito a contagem
de tempo de serviço prestado concomitantemente com o juízo
trabalhista.
A aprovação de um tal dispositivo implicaria a redução para
menos de 30 anos de serviço para a aposentadoria voluntária,
privilégio que deve ser evitado. A lei por certo há de con-
templar os magistrados com outras vantagens, pelo exercíco
do elevado encargo.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06551 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 457
O art. 457 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 457 - Os mandatos de Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão, o dia 1o. de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06555 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do
artigo 404 do Projeto.
"A propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, bebidas alcoólicas
e agrotóxicos será permitida mediante
regulamentação adequada a ser baixada pela União,
com a colaboração das entidades empresariais e
profissionais envolvidas, e do Conselho Nacional
de Auto Regulamentação Publicitária (CONAR) e
outros segmentos representativos da comunidade
nesse assunto, a serem definidos em lei." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06556 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Parágrafo único do artigo
404 do Projeto.
Suprima-se o parágrafo único do art. 404. | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06558 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "caput" a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Capítulo III - Do Governo
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
Art.186 - ...................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06561 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização dos Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 86......................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Julgamos que o inciso V do artigo 86 é um tanto equi-
voco, deixando assim margens de dúvida. Por outro lado, tra-
ta-se de uma norma muito rígida que trará prejuizos para a
própria administração pública. Entendemos, pois, que a dispo-
sição dea ser suprida por completo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06565 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Já ficou demonstrado que a concessão de bolsas contribui
para a pulverização de recursos.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06566 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06567 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
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