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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (41)
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PCB[X]
Uf
DF (1)
PE (74)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (1)
07 (1)
05 (73)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 1o., passando este a seguinte redação: "Art. 18. A educação, baseada nos princípios da Democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade humana e da soberania nacional, objetiva a formação integral do cidadão e o desenvolvimento de sua consciência crítica, buscando promover a capacitação para o trabalho, a sustentação da vida e solução dos problemas da Nação. Parágrafo único. É dever do Estado fazer cumprir o disposto neste argito em níveis de qualidade compatíveis com as necessidades do desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  A proposta da EMENDA ao Artigo 1o. objetiva explicitar os princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soli- dariedade humana e da soberania nacional como base da educa- ção. O Parágrafo único relaciona a qualidade do ensino com as necessidades do desenvolvimento nacional. Esses princípios, oportunamente relembrados pelo nobre Constituinte,, foram contemplados pelo Anteprojeto, não só no Artigo 1o., mas tam- bém no Artigo 2o., das Diretrizes do sistema educacional, so- bretudo nos itens III, IV e IX. Pelo não acolhimento. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Introduz-se o Art. 2o., regulamenado-se os demais: O ensino público é gratuito e laico em todos os níveis de escolaridade, sem distinção de sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação política ou classe social. Parágrafo 1o. O ensino público é dever do estado, cabendo a este o seu provimento em todo território nacional, inclusive oferecendo creches de 0 (zero) a 3 (três) anos e ensino pré-escolar dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos. Parágrafo 2o. O ensino do 1o. grau, na forma caput deste Artigo, é obrigatório para todos a partir dos 6 (seis) anos de idade e, será garantido aos que, em idade própria, a ele não tiveram acesso. Parágrafo 33o. O ensino de 2o. grau constitui a segunda etapa de escolaridade e, será promovido pelo estado na forma do caput deste artigo. No Segundo Grau serão promovido pelo estado na forma do caput deste artigo. I - Formação Geral; II - Caráter profissionalizante, com formação geral, articulada com a formação técnica de qualidade; III - Formação de professores para as séries inciais do 1o. grau e da pré-escola." 
 Parecer:  A EMENDA introduz um Artigo 2o., com relação semelhante aos itens do Artigo 3o. do Anteprojeto, intentando sobretudo a abrangência do direito à educação gratuita em todos os níveis de escolaridade e a defesa do laicismo como requisito de de- mocratização do ensino. A justificação do nobre Constituinte aborda pontos fundamentais das reivindicações das entidades docentes e discentes, ouvidas em audiências. Contudo, o alar- gamento da gratuidade pode ser uma meta alcançável e desejá- vel a partir mesmo da prioridade que se der, de fato, ao en- sino fundamental, democraticamente universalizado. Pelo não acolhimento. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO, PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO, INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO. DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos: "Art. As normas de funcionamento e supervisão do ensino, fixadas em lei, visarão assegurar padrões de qualidade, na forma desta Constituição. Art. A lei estabelecerá em nível nacional, princípios básicos das carreiras do magistério público para os diferentes níveis de ensino. I - provimento de cargos e funções mediante concurso público de títulos e provas; II - salário e condições dignos de trabalho e aperfeiçoamento profissional; III - estabilidade no emprego, seja qual for o regime jurídico; IV - aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço; V - direito irrestrito à sindicalização; VI - condições para a elaboração e aplicação do estatuto do magistério municipal em todos os municípios que dispuserem de rede própria de ensino. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto, passa ao seguinte enunciado, modificando-se os incisos II e VI e, suprindo-se dos incisos VII e VIII. Art. 3o. O sistema de educação obedece as seguintes diretrizes: "I . (manter) II plurarismo de idéias e de instituições de ensino; III . (manter) IV . (manter) V . (manter) VI garantia de ensino para todos; II VII . (suprir) VIII . (suprir) IX . (manter)" 
 Parecer:  A EMENDA introduz modificação no Artigo 2o. do Anteprojeto, que trata das diretrizes da educação, suprimindo expressões, bem como os itens VII e VIII que tratam respectivamente da valorização do magistério e da participação de todos os inte- grantes do processo educacional em suas decisões. Subjaz nesta EMENDA a ampliação do direito à educação gratuita em to dos os níveis de escolaridade. Pelas razões já aduzidas no re lato da EMENDA no. 246 do mesmo nobre Constituinte, o Parecer mantém a redação do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à União elaborar o Plano Nacional de Educação, prevendo a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 1o. e seus parágrafos: "Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. R. (...) A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade. P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia separação judicial." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su- ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon- ciliação ou ajustamento à nova situação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 2o. passam a ter nova redação e este artigo é acrescido de parágrafos: "Art. 2o., § 1o. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, vedado qualquer tipo de discriminação, inclusive quanto ao registro. § 2o. Os pais têm direito à proteção da sociedade e do Estado nas relações com os filhos, notadamente quanto à manutenção, educação e realização profissional. § 3o. É dever do Estado instituir uma política social que atenda aos cidadãos em todas as fases de sua vida. § 4o. O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais dos filhos. 
 Parecer:  As matérias aqui tratadas já mereceram a atenção do Antepro- jeto. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e incisos, do art. 3o.. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A opinião, nos debates e as propostas encaminhadas indicam a necessidade dos parágra- fos. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os §§ 3o. e 4o. passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. § 1o. ...................................... P. 3o. Os menores infratores terão especial proteção do Estado, que lhes assegurará desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os sentimentos de solidariedade humana, de amor à liberdade e a paz entre os povos. Não é permitido o confinamento. § 4o. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no mercado de trabalho, salvo autorização judicial. Ao menos carente ou abandonado, será proporcionada uma política educacional e assistencial intensa e contínua, preparando-o para o trabalho, com participação direta da comuniadade." 
 Parecer:  Contrário, porque as sugestões já foram amparadas no texto o- riginal, com as Emendas acolhidas. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se o parágrafo único e acrescentando novo parágrafo. "Art. 5o. A adoção de menores, feita por brasileiros, será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é permitida a adoção por estrangeiros. Parágrafo único. A adoção deve ser uma só, plena, dela resultando o parentesco civil. 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a emenda impede a adoção por es- trangeiros. Dado o fato de não existir condições de os bra- sileiros adotarem todas as crianças que necessitam de um lar, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de adotar meno- res, desde que os pais adotivos atendam aos requisitos bási- cos, morais e econômicos, para bem educar o adotado. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera-se o parágrafo único do art. 6o.: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão iguais aos percebidos quando em atividade e reajustados nas mesmas proporções de reajustes concedidos aos trabalhadores da Ativa. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Quanto à equiparação de proventos, é inviável no momento; quanto ao limite de idade, acolhemos ou- tra emenda, que concede aposentadoria à mulher aos sessenta anos de idade. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. (...) Quaisquer atos que envolvam agressões físicas e psicológicas na constância das relações familiares serão consideradas como crimes e punidos na forma da lei." 
 Parecer:  Pela aprovação. Acolhemos a emenda, porquanto amplia a proteção dos mem- bros da família. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrecenta-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. (...) O Poder Público instituirá uma política familiar que atenda aos objetivos morais e culturais da família, e assegure o pleno exercício de sua função social, cooperando com os pais na educação dos filhos, prestando assistência à maternidade e à infância. Parágrafo 1o. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: I - organização e amparo das estruturas jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade consciente e responsável; II - instituição de impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; III - fiscalização total dos meios químicos e hormonais de contracepção, proibindo comércio em fase de experimentação; IV - as medidas dispostas nos parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 4o. deste título constitucional." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já ampara o que propõe a emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04560 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITO EMENDADO: Art. 54 Acrescente-se ao inciso quarto do artigo 54, ao seu final, a seguinte expressão: Art. 54 - .................................. IV - ...... vedada a concessão de bases militares. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescente-se, ao Capítulo IV(Dos municípios) do Título IV(Da Organização de Estado), o que se segue: "O § 1o. do Art. 66 á acrescido dos itens seguintes: Art 66 - .................................... § 1o. - .................................... VI - ........................................ VII - Manter o caráter eminentemente social do transporte coletivo de massas; VIII - prestar serviços de transporte coletivo de massas, não podendo o Poder Público conceder a pessoas ou a empresas o direito à exploração das mesmas."" 
 Parecer:  O desenvolvimento espontâneo, e às vezes caótico, da ma- ioria das cidades brasileiras de médio e grande porte e o a- chatamento do salário real dos trabalhadores urbanos conduzi- riam a uma crise que se traduz no desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de pro- dução dos serviços de transporte. Em muitos casos os gastos com transporte coletivo representam mais de 20% do salário mínimo. Em vista desta situação, procura a presente Emenda Popu- lar caracteriza o transporte urbano como uma questão de polí- tica local, tornando-o compatível com os anseios da comunida- de. "Manter o caráter eminentemente social do transporte co- letivo de massas" é um princípio que norteia o poder público ao qualificar o transporte coletivo urbano como serviço es- sencial (VII). Outrossim, em uma economia de mercado, de livre comér- cio, compete ao usuário dos transportes a opção pelo meio de transporte que mais lhe convier, levando-se para tanto, em considerações, fatores motivacionais que lhe proporcionam o deslocamento (de bens ou pessoas) pela modalidade mais rápi- da, segura e pelo menor custo de transferência. Compete ao Poder Público planejar, ordenar e orientar o transporte público de passageiros, dentro de uma concepção integrada, otimizando os sistemas existentes e adaptando-os às peculiaridades de cada área urbana. Na medida em que o Setor Público decide promover a concessão dos serviços de transportes, diversos fatores decorrentes da própria economia de mercado são acionados e se impõem. Trata-se também de exa- minar a maneira prática e eficiente de repartir mais adequa- damente as responsabilidades nas diversas esfera do governo e na atividade privada, fazendo avançar o processo de descen- tralização, otimizando a prestação dos serviços do setor. Sintetizando, somos pela aprovação do ítem VII e pela rejeição do ítem VIII da presente Emenda. Pela Aprovação Parcial. 
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