ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20903 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA SUPLETIVA
Suprima-se do parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo do Relator a seguinte expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20904 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redija-se o art. 44 nestes termos:
"Art. 44. Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal,
para cada exercício, dentro de limites previstos
na Constituição Estadual, excetuando-se os
Municípios de população inferior a trezentos mil
habitantes, nos quais a vereança será exercida
gratuitamente." | | | Parecer: | A gratuidade do mandato de vereador já foi da tradição no
nosso direito municipal. Embora o assunto não fosse tratado
nas constituições federais, como ocorreu até à Constituição
de 1946, competia aos Estados-Membros a fixação ou não da re-
muneração aos vereadores, e a gratuidade da vereança não era
generalizada em todo o País. Foi a partir de 1964, por meio
de norma drástica, que foi adotada, uniforme e rigorosamente,
a gratuidade do mandato de vereador.
Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o
exercício honorário da vereança, muito menos que a Constitui-
ção crie, ainda que indiretamente, restrições à remuneração
dos vereadores. É que é tal a intensidade e a diversidade dos
encargos desempenhados pelos vereadores, principalmente no
interior do País, que não se recomenda o acolhimento da emen-
da apresentada pelo ilustre constituinte.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20905 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto:
("Art. 478 - Os funcionários Públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que óbvias razões a matéria
já foi expurgada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20906 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 5o. do artigo 13
do Projeto de Constituição "e os menores de
setenta anos", de modo que o dispositivo passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 13. São direitos políticos invioláveis:
I - ........................................
II - A elegibilidade
a) ..........................................
b) são inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos, os menores de dezoito e os maiores de
setenta anos.
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O objetivo do autor é tornar inelegíveis os maiores
de setenta anos de idade.
Os exemplos de estadistas de idade avançada que gover
naram e governam vários países com sabedoria, liderança e fir
meza, nos levam a opinar contrariamente ao pretendido na emen
da.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20907 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário",
uma Seção, com o seguinte dispositivo:
Seção ...
Da Justiça Agrária
Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta
dos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes agrários.
§ Primeiro - Compete à Justiça Agrária e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriações por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ Segundo - O processo perante a Justiça
Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios
de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
§ Terceiro - Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | Parecer: | O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as
questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na
competência dos juízes federais (art. 155, XII).
Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen-
da, que é rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20918 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 106 e seus incisos passam a
ter a seguinte redação, aumentando-se o § 4o:
"§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República; e
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) 2 dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
b) os demais, com mandato de 6 anos, não
renovável.
§ 4o. Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20922 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Que sejam alteradas as numerações das Seções
relativas ao Capítulo IV - Poder Judiciário -
renumerando-as, assim como os artigos do
Substitutivo, nos seguintes termos:
Seção IX
"Art. 171. São órgãos da Justiça Agrária;
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros da
Procuradoria Geral da União; dois dentre
membros do Ministério Público da União;
dois dentre magistrados ou membros do Ministério
Público dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios; e dois dentre advogados. Após a
primeira nomeaçãodos quatros Juízes
Federais e dos três Procuradores
da República, as seguintes só se darão dentre
Juízes e Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros da Procuradoria
Geral da União; e um dentre magistrados ou membros
do Ministério Público dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição
de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos
dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da
República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações reguladas pela
legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e
exigem a presença do Estado." | | | Parecer: | A presente Emenda visa à criação da Justiça Agrária, en-
tendimento conflitante com a opinião predominante na Comissão
de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20923 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O artigo 253 do Substitutivo do Sr. Relator
da Comissão da Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 253. São insuscetíveis de
desapropriação, para fins de reforma agrária, os
imóveis rurais classificados como "empresas
rurais", bem como aqueles cuja área não exceda a
três módulos regionais de exploração agrícola, nos
termos da lei." | | | Parecer: | O autor propõe que os imóveis rurais insuscetíveis de de-
sapropriação sejam classificados como "empresas rurais" e te-
nham sua área delimitada.
Somos de opinião que tais questões são passíveis de le-
gislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20924 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo apresentado pelo
Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 247. É criado o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação mínima de 3% (três
por cento) da receita prevista no Orçamento da
União, destinado a fornecer os meios necessários
para o financiamento da reforma agrária." | | | Parecer: | Esta Emenda pretende suprimir o art. 247 e criar um Fun-
do de Reforma Agrária formado com 3% das receitas da União.
Em primeiro lugar, julgamos indispensável a manutenção do
art. 247, que estabelecer a obrigatoriedade de realização
prévia de processo administrativo nos atos de desapropriação
para fins de reforma agrária.
Quanto à criação do FRA, trata-se de matéria financeira.
A destinação de 3% pode variar em função das prioridades
anuais das políticas econômica e social, e das disponibilida-
des orçamentárias. Entretanto, através de Substitutivo, esta-
mos propondo que o orçamento anual fixará volume total de tí-
tulos da divida agrária, assim como montante de recursos em
moeda para atender ao Programa de Reforma Agrária.
Nestes termos, somos pela rejeição da Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20925 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 248 do Substitutivo apresentado pelo
Senhor Relator da Comissão de Sistematização passa
a ter a seguinte redação (suprimindo-se os seus
parágrafos):
"Art. 248. A declaração de expropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, é
modo impeditivo de medidas judiciais prévias,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
pelo proprietário, de documento hábil expedido por
órgão competente do Poder Executivo Federal, de
que o imóvel rural está classificado como "empresa
rural", conforme estabelecido em lei." | | | Parecer: | A emenda proposta não aperfeiçoa o texto vigente, tanto
do ponto de vista técnico quanto jurídico.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 213.
As alíneas "a", "b" e "c" do item I, do
213, terão a seguinte redação:
a) dezoito por cento do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento do Fundo de Participação
dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas
instituições oficiais de fomento." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20927 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, no Título VII,
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no
Projeto de Constituição, os dispositivos a seguir
transcritos, suprimindo-se os incompatíveis:
"Art. O Sistema Tributário Nacional compor-
se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a Renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e/ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Parágrafo único - Fica vedada à União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, instituir outros impostos,
resalvando-se-lhes a competência para a imposição
de outros tributos previstos nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representantes do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais e cinco
representantes dos Governos Municipais, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal
serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. Para a operacionalização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O produto da arrecadação dos impostos
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% caberá ao Fundo dos Estados;
III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela
aplicação de índice obtido através dos seguintes
parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 04 (quatro décimos) correspondentes à
relação percentual entre o Produto Interno Bruto
gerado no Estado e o Produto Interno Bruto
Nacional.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno
será efetuado semanalmente, sob responsabilidade
do estabelecimento de crédito federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O imposto sobre a renda incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não superiores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente no
País.
Art. O imposto seletivo sobre o uso e/ou
consumo de bens e serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação os bens
consumidos "in natura" no território nacional.
Art. O imposto sobre a propriedade será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos lavores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O imposto sobre importação e exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda, em resumo, extingue os atuais impostos fede-
rais, estaduais e municipais e cria, em seu lugar, impostos
Nacionais (imposto sobre a renda, imposto seletivo sobre o
uso e/ou consumo de bens e serviços, imposto progressivo so-
bre a propriedade e imposto sobre importação e exportação).
Mantém intacta a competência para instituir taxas e contri-
buições de melhoria. A administração do Sistema ficaria a
cargo de um Conselho Tributário Nacional, com representação
dos três níveis de Governo. O produto da arrecadação seria
rateado entre a União, Estados e Municípios, à base de 34%,
33% e 33%, respectivamente. A distribuição entre os vários
Estados e Municípios seria feita em função da população (0,6)
e da relação existente entre o PIB estadual e PIB nacional
(0,4), com revisão a cada dois anos. O crédito do imposto a
cada participante seria feito semanalmente. O imposto de ren-
da seria progressivo obrigatoriamente e não incidiria sobre
rendimentos do trabalho inferiores a trinta salários mínimos.
O imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e servi-
ços seria semelhante ao atual IPI. O imposto sobre a proprie-
dade seria aplicado mediante alíquotas progressivas, com de-
duções correspondentes à utilização social dos bens. Não ha-
veria isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza,
mas dotações orçamentárias com o mesmo fim. Finalmente, seria
vedada a emissão de títulos e ações ao portador.
Trata-se, pois, de uma proposta revolucionária, social-
mente ambiciosa. O próprio Autor entendeu que ela seria in-
compatível com vários dispositivos do Substitutivo e solici-
tou expressamente a supressão destes.
Seus pontos essenciais (discriminação de competência e
distribuição das receitas) foram objeto de dispositivos ex-
pressos no Projeto, dispositivos esses que resultaram de ne-
gociações demoradas e extensas e que, portanto, não podem ser
alterados sem repercutir fortemente, inclusive entre Governa-
dores e Prefeitos. No momento, tais dispositivos representam
o ponto ideal de consenso e, assim, sua modificação a partir
de uma Emenda isolada constituiria verdadeira temeridade.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20928 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 18
Das Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo 18 a seguinte redação:
"Art. 18. Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos
eleitos em 15 de novembro de 1986, termiarão em
15 de março e 1o. de janeiro de 1991,
respectivamente.
Parágrafo único. Os mandatos dos Prefeitos e
Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985,
para os municípios então considerados de área de
segurança nacional e estâncias hidro-minerais,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991." | | | Parecer: | A Emenda se ajusta perfeitamente à sistemática implanta-
da em nosso Substitutivo.
Parecer favorável.
Pela aprovação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20929 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 194 os seguintes
incisos e parágrafos:
"Art. 194. ..................................
VI - Polícia Rodoviária Federal.
§ 4o. A Polícia Rodoviária Federal é
subordinada ao Ministério da Justiça." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20930 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, a
seguinte proposição:
"Disposições Transitórias
Art. O Congresso Nacional reexaminará todas
as concessões e alienações de terras da União, dos
Estados e Municípios cuja área supere os quinze
mil hectares, efetuados a partir de 1o. de janeiro
de 1967." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que é assunto, referente à
Reforma Agrária, é objeto dda legislação ordinária específica | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20931 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 93 e ao seu parágrafo 2o. a
seguinte redação:
"Art. 93. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da
República, aos Tribunais Federais com jurisdição
em todo o território nacional e às entidades
sindicais e representativas da sociedade civil.
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
............................................
d) ..........................................
§ 2o. No caso de iniciativa de entidades
referidas na parte final deste artigo, a
proposição deverá conter o mínimo de vinte mil
assinaturas de eleitores identificados,
facultando-se aos seus representantes, devidamente
qualificados, o direito de defendê-la perante as
Comissões técnicas." | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
Sistematização. Pela aprovação parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20932 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 296 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação, acrescentando-se três
incisos:
"Art. 296. O direito à propriedade privada do
solo, na área rural, e ao exercício de atividades
econômicas, na área urbana, implica o dever de
zelar pelo equilíbrio ecológico necessário ao bem-
estar comum e a lei federal disporá sobre os
crimes contra o meio ambiente, observando os
seguintes princípios:
I - a gradação de pena deverá incluir a
prisão e/ou a perda do direito de propriedade,
para os casos que estabelecer;
II - todo dano causado ao equilíbrio
ecológico obriga a recuperação e/ou indenização às
vítimas ou herdeiros, sem prejuízo das demais
sanções penais e/ou administrativas;
III - os crimes de que trata o "caput" deste
artigo são passíveis de ação popular." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20933 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 266 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 266. A lei regulará a Previdência
Privada em caráter complementar à Previdência
Social." | | | Parecer: | Preetende o autor da emenda instituir previdência priva-
da em caráter complementar à Previdência Social.
A nosso ver, desnecessário se faz incluir tal dispositi-
vo no texto constitucional, eis que é caso típico de lei or -
dinária.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20934 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, a
seguinte proposição:
"Disposições Transitórias
Art. Ao Congresso Nacional caberá a
responsabilidade pela reavaliação das concessões
de lavra de recursos minerais feitas a partir de
1960, podendo o Congresso decidir pela suspensão
ou revogação de concessão, mediante indenização a
ser regulada por lei." | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20935 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 275 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 275. ..................................
I - garantir a todos educação universal,
pública e gratuita em todos os níveis, sendo
obrigatório o ensino de primeiro grau." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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