ANTE / PROJEMENTODOS | 1201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 19 do anteprojeto
da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação, nele introduzidos dois parágrafos:
"Art. 19 - O Superior Tribunal de Justiça,
com sede na capital da União e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de trinta e seis
Ministros vitalícios.
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, não podendo ter mais de sessenta e cinco
anos.
a) um terço entre juízes dos Tribunais
Regionais Federais;
b) um terço entre membros dos Tribunais dos
Estados ou do Distrito Federal;
c) um terço, entre advogados e membros do
Ministério Público Federal ou estadual e do
Distrito Federal, com, pelo menos, quinze anos de
experiência profissional.
§ 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou
dividido em Seções e Turmas especializadas, na
forma estabelecida em seu regimento interno", | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 20 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 20 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Federais
Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais, os Conselheiros dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade;
b) os mandados de segurança e o habeas corpus
contra ato do próprio Tribunal ou do seu
Presidente, dos Ministros de Estado e do Diretor-
Geral da Polícia Federal.
c) os habeas corpus, quando o coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra a deste artigo, Ministro de Estado ou o
Diretor-Geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os
Tribunais dos Estados ou Distrito Federal e dos
Territórios; entre juízes federais subordinados a
Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de
Estados diversos, incluindo os do Distrito Federal
e dos Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados;
II - julgar em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, quando denegatória e
decisão;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhe vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio
Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo Único - Quando, contra o mesmo
acórdão, forem interpostos recurso especial e
recurso extraordinário, o julgamento deste
aguardará a decisão definitiva do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que esta puder
prejudicar o recurso extraordinário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 21, seus
parágrafos e alíneas, do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 21, seus parágrafos e alíneas,
do Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 24 - Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
§ 1o. - Os Tribunais Regionais Federais
constituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) - mediante promoção de juízes federais
indicados pelo respectivo Tribunal;
b) - um quinto dos lugares por advogado de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de prática forense e por membros
do Ministério Público Federal com mais de dez anos
de exercício, todos de idade superior a 35 anos.
§ 2o. - A promoção de juízes federais ao
Tribunal dar-se-á por antiguidade e por
merecimento, alternadamente, observando seguinte:
a) - a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de
efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal
Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo
voto de maioria absoluta de seus membros,
repetindo-se a votação até se fixar a indicação;
b) - no caso de merecimento, a indicação ao
Presidente da República far-se-á em lista tríplice
elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar
apenas os juízes da respectiva região e sendo
obrigatória a promoção do que nela constar pela
quarta vez consecutiva;
§ 3o. - Os lugares reservados a membros do
Ministério Público Federal ou advogados serão
preenchidos, respectivamente, por membros do
Ministério Público Federal da região ou advogados
nela militantes, indicados em lista tríplice pelo
Tribunal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso I do art. 22 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público
Inclua-se, no art. 22, I, do anteprojeto, a
alínea "e", com a seguinte redação:
"Art. 22. +ls;.
I -
e) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os juízes federais, os da Justiça Militar e da
Justiça do Trabalho, e os membros do Ministério
Público da União, da área de sua jurisdição,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso II do art. 22 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Inclua-se no art. 22, do anteprojeto, o
inciso II, com a seguinte redação:
"Art. 22 - ..................................
..................................................
II - julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juízes federais da área de sua
jurisdição". | | | Parecer: | Aprovada. | |
1206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa as alíneas "a" e "b" do
inciso I do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
Dê-se às alíneas "a" e "b", do inciso I, do
art. 26, e a seu parágrafo único, do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 26.
I.
a) de três juízes entre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal;
b) de dois juízes entre os membros do
Superior Tribunal de Justiça.
Paráfrago único - O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-Presiden-
te dentre os três Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | Aprovada. | |
1207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 27
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso II do art. 27 do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
..................................................
II - de juiz do Tribunal Regional Federal no
Estado onde tiver sede, ou de juiz federal nos
outros Estados da região, escolhido pelo
respectivo Tribunal Regional Federal'. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 26
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso II do art. 26 do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 26 - ..................................
..................................................
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois entre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal.
.................................................. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso III do art. 27
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso III do art. 27 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
............................................
III - por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, indicados pelo Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 34 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário Público.
Dê-se ao art. 34 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, a seguinte redação:
"Art. 34 - Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco". | | | Parecer: | Aprovada. | |
1211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa à alínea "a" do § 1o. do
art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se à alínea "a" do § 1o. do art. 35 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 35 - ..................................
............................................
§ 1o. - ....................................
a) onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois
entre advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional, e dois entre membros do
Ministério Público;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
1212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 3o. do art. 35 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao § 3o. do art. 35 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 35 - ..................................
..........................................
§ 3o. - A lei disporá sobre a criação dos
Tribunais Regionais do Trabalho, respectivas sedes
e jurisdição, e instituirá as Juntas de
Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas
onde não forem constituídas, atribuir sua
competência aos juízes de direito.
."..".."..".."..".."..".."..".."..".."..". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
1213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 37 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 37 - Das decisões do Tribunal Superior
do Trabalho, somente, caberá recurso para o Supre-
mo Tribunal Federal, quando contrariarem esta
Constituição". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 39 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 39 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 39 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e
quatro entre civis." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
1215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 39 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao § 2o. do art. 39 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 39 - ..................................
............................................
§ 2o. - Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais
aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 52 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 52 do Anteprojeto,
renumerando-se os subsequentes. | | | Parecer: | Aprovada. | |
1217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 56 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao art. 56 e seu parágrafo único,
aditando-se parágrafos, com a seguinte redação:
"Art. 56 - O Superior Tribunal de Justiça,
será constituído inicialmente dos atuais Ministros
do Tribunal Federal de Recursos e mais nove,
observando-se para a escolha destes a proporção
estabelecida no parágrafo único do art. 19.
§ 1o. - No prazo de cento e oitenta dias,
contado da promulgação desta, serão criados, por
lei, Tribunais Regionais Federais com sede em
Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e
Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior
Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a
respectiva instalação.
§ 2o. - Na composição incial dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base
em indicação do Superior Tribunal de Justiça,
observado o disposto nos parágrafos do art. 21.
§ 3o. - Enquanto não forem instalados os
Tribunais Regionais Federais, sua competência será
exercida pelo Superior Tribunal de Justiça." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção VIII - Dos Tribunais e
Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios do anteprojeto da Subcomição do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Acrescente-se à Seção VIII - Dos Tribunais e
Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios do Anteprojeto, o seguintes
dispositivo:
"Art. ... - O Território Federal de Roraima,
o Território Federal do Amapá e o Território
Federal de Fernando de Noronha,estão compreendidos
na jurisdição do Estado do Amazonas, na do Estado
do Pará, e na do Estado de Pernambuco,
respectivamente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
1219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Poder Executivo
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. ... - A lei disporá sobre a organização
e o funcionamento da representação judicial ou
extrajudicial e consultoria jurídica da União na
Administração Pública Federal direta e indireta,
tendo por atribuição a defesa dos seus interesses,
como parte autora ou ré, assistente ou opoente.
§ 1o. - Nas questões entre a União e outras
pessoas jurídicas de direito público interno e
respectivas autarquias, empresas públicas e
sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de
direito privado e pessoas naturais, será
obrigatório o patrocínio da Advocacia da União.
§ 2o. - A Advocacia da União é dirigida pelo
Procurador-Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República.
- 3o. - Integram a Advogacia da União, os
Procuradores da República que optarem na forma do
disposto ao art. 53 desta Constituição, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de
Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda
Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores
junto ao Tribunal Marítimo." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
1220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. ... - Os atuais Assistentes Jurídicos
da União, os Procuradores Autárquicos, os
Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de
Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal
Marítimo integram a Advocacia da União de que
trata o artigo.............., designados Advogados
da União. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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