ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
| • | AC |
(246)
| • | AL |
(155)
| • | AM |
(414)
| • | AP |
(173)
| • | BA |
(859)
| • | CE |
(703)
| • | DF |
(326)
| • | ES |
(1056)
| • | GO |
(1073)
| • | MA |
(309)
| • | MG |
(1737)
| • | MS |
(442)
| • | MT |
(243)
| • | PA |
(572)
| • | PB |
(482)
| • | PE |
(1421)
| • | PI |
(359)
| • | PR |
(1645)
| • | RJ |
(2453)
| • | RN |
(209)
| • | RO |
(159)
| • | RR |
(113)
| • | RS |
(1431)
| • | SC |
(1013)
| • | SE |
(284)
| • | SP |
(2827)
|
TODOS | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02021 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do Art.
404
O parágrafo único do Art. 410 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 404. ..................................
............................................
§ Único - "A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, inclusive agrotóxicas, será
regulamentada por Lei." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02022 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso II do Artigo
252.
Modifique-se o inciso II do artigo 252, que
passará ter a seguinte redação:
I - ........................................
II - Forças Policiais
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o item II do art.252.
Entendemos não ser pertinente a sujestão, visto até pelo
ângulo da tradição dessa centenária instituição.
Pela rejeição. | |
2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02023 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Suprima-se do anteprojeto:
No Art. 52, o item VIII, "os recursos
minerais do subsolo" | | | Parecer: | As riquezas do subsolo constituem patrimônio de toda a
Nação e devem - como já é tradicional no direito brasileiro-
estar sob a imediata responsabilidade da União, que exprime a
necessidade de tal propriedade. Pela rejeição. | |
2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II
A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da
Constituição, possa a ter a seguinte redação,
remunerando-se os artigos seguintes:
Art. 85 - Aplicam-se, ainda aos servidores
públicos civis da União, Estados, Territórios e
Municípios, as seguintes normas especifícas:
I - os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei,
II - a admissão ao serviço público sob
qualquer regime, dependerá sempre da aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos;
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado.
IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para os servidores da administração direta, das
autarquias e das fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, bem como planos de
classificação de cargos e de carreiras;
V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 3 (três) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em idenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor;
VI - é assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma das anteriores;
VII - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores públicos, exceto os de chefia de
gabinete e de direção ou assessoramento imediato
da autoridade máxima de cada órgão ou entidade;
VIII - a remuneração dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser
superior aos pagos pelo Poder Executivo, para
cargos de atribuições iguais ou assemelhados;
IX - é vedado às entidades da administração
indireta da União, Estados, Municípios Distrito
Federal e Territórios, pagarem vencimentos e
salários ou gratificações superiores aos pagos aos
servidores da administração direta do Poder
Executivo pelo exercício de cargos de atribuições
iguais ou assemelhados;
X - nenhum servidor público poderá receber, a
qualquer título, remuneração superior à que for
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Art. - São estáveis, após dois anos de exercício
os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. - A demissão será aplicada
ao servidor estável:
I - em virtude de sentença judiciária;
II - mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico;
§ 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação
somente é permitida quando houver compatibilidade
de horário e correlação de matéria.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias da
economia mista e fundações.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão.
Art. - O Servidor, qualquer que seja seu
regime jurídico, será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
III - voluntariamente, após 35 (trinta e
cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta)
anos para a mulher;
IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido
do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo
de serviço;
§ 1o. - Os prazos referidos no inciso III
ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os
professores.
§ 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos
temporários.
§ 3o. - São equivalentes os critérios, e
valores dos proventos para a aposentadoria e
reforma no serviço público civil e militar.
§ 4o. - O tempo de serviço federal, estadual
e municipal ou do Distrito Federal, da
administração direta e indireta, será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, na forma da lei.
Art. - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o funcionário:
a) contar com o tempo de serviço, exigido no
inciso III e § 1o. do artigo anterior;
b) invalidar-se por acidente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos.
§ 1o. - os proventos dos inativos serão
revistos a partir da mesma data e na mesma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificada os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. - Serão estendidos aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se der a
aposentadoria.
§ 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade.
Art. - Não será concedida aposentadoria
voluntária, por conta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais
ou de instituições previdência social, aos
segurados do sexo masculino, com menos de
cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de
quarenta e oito anos de idade.
§ 1o. - Somente se excluem das disposições
deste artigo as hipóteses previstas nesta
Constituição e as concedidas por entidades
privadas de previdência, que não recebam
subvenções do poder público, inclusive de órgãos
da administração indireta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios
Federais.
§ 2o. - A lei assegurará abono de permanência
ao servidor que, contanto tempo de serviço
suficiente para aposentadoria voluntária, não
tenha alcançado a idade mínima exigida ou que,
constando esse tempo e idade, permaneça em
atividade.
Art. - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido.
Art. - É assegurado ao servidor público civil
o direito à livre associação sindical.
Art. - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles;
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais;
Art. - Integram a administração direta da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, como órgão descentralizados, as
autarquias e as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo Único. - O servidor será
solidariamente responsável quando agir como dolo
ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa
que houver satisfação a indenização proporá ação
regressiva contra o servidor responsável.
Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos
servidores dos três Poderes da União e aos
servidores em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. -Ficam anistiados todos os servidores
públicos civis da administração direta e indireta
da União, dos Estados, Territórios e Municípios,
que tenham sido punidos por motivos político-
ideológicos a partir de 31 de março de 1964.
§ 1o. A anistia prevista neste artigo alcança
todos os atos praticados até a promulgação desta
Constituição, inclusive aqueles não contemplados
em diplomas legais anteriores concessivos de
anistia.
§ 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais
servidores públicos da administração direta e da
indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contem, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício de mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02026 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 372
Inclua-se no art. 372 do Projeto o seguinte
inciso.
Art. 371
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do Poder Público, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A inclusão do parágrafo ao art. 478 do Projeto, como pro-
posta na Emenda, não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02027 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 478
Inclua-se no Art. 478 do Projeto o seguinte
parágrafo.
Art. 478
§ 1o. (O atual parágrafo único)
§ 2o. Os servidores públicos amparados pelo
Art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de
julho de 1963, para efeito de Aposentadoria
voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para
33 anos. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02028 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 357
O art. 357 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 357 Nenhum benefício de prestação
continuada poderá ser inferior ao salário
percebido quando em atividade. | | | Parecer: | O sistema contributivo da Previdência Social sofreria
profundo golpe e se inviabilizaria se se rompesse a conexão
entre o valor do benefício e o tempo de trabalho e contribui-
ção do segurado. A emenda promoveria esse rompimento, vez que
propõe correspondência geral e absoluta entre o valor do bene
fício e do salário do trabalhador. | |
2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02029 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO XXVII
O inciso XXVII do art. 13 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação;
Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento e para as mães com filhos menores de
12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. | | | Parecer: | Não nos parece justificável garantir a jornada de seis
horas diárias às mães com filhos menores de doze anos ou de-
ficientes físicos ou mentais. Consideramos ser necessário ga-
rantir a presença da mãe junto à criança no período de alei-
tamento conforme disposto na normatização da licença-gestan-
te.
A medida proposta, se acatada, redundaria apenas no
alijamento da mulher, particularmente da jovem, do mercado
de trabalho.
* | |
2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02030 APROVADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 466 e seus parágrafos.
- Suprima-se do Projeto o art. 466 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema,suas condições de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02031 APROVADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 87
Inclua-se no art. 87 do Projeto o seguinte
inciso:
Art. 86
I - ........................................
II - ........................................
-----III - .......................................
IV - Dois cargos privativos de Médico. | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02032 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 198 e parágrafo e 199 e
parágrafos.
O Art. 198 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 198.
Seu parágrafo único e o Art. 199 e parágrafos
ficam prejudicados. | | | Parecer: | Falta a redação cuja proposta se anunciou.
Pela prejudicialidade. | |
2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02033 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO, ART. 351
Inclua-se no art. 351 do projeto o
seguinte parágrafo:
Art. 351 ....................................
Parágrafo Único - É assegurada a
aposentadoria, com proventos integrais, aos
profissionais de saúde do sexo masculino e
feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de
efetivo exercício em funções de atenção direta à
saúde. | | | Parecer: | A Emenda sugere a introdução de parágrafo versando sobre
a aposentadoria especifica dos profissionais de saúde no art.
351. Este assunto é específico o suficiente para ser conside-
rado em legislação ordinária. | |
2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02034 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de
Cosntituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste
artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02035 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 378
do Projeto de Cosntituição:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02036 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 253, inciso IV ,
do Projeto.
Retornar ao art. 253, inciso IV, relativo à
competência da Polícia Federal:
"excercer a classificação e o controle de
diversões públcias, segundo se dispuser em lei". | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o item IV do art.253.
Trata-se de matéria para lei ordinária.
Pela rejeição. | |
2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02037 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 213 do
Projeto.
Redija-se assim: art. 213 do Projeto.
Art. 213 - Poderá ser criado, em cada Estado,
um Tribunal Regional do Trabalho. | | | Parecer: | Permite o que não está proibido.
Pela rejeição. | |
2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02038 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 52, Inciso II
Para melhor harmonização do texto
constitucional, dê-se a seguinte redação ao inciso
11o., do artigo 52, do Projeto de Cosntituição, da
Comissão de Sistematização, deslocando-se a
expressão "que banhem mais de um Estado":
"Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
...........................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, constituam limites com
outros países ou se estendam a território
estrangeiro;" | | | Parecer: | A atual formulação do texto do projeto é mais abrangente
e compatível com os demais dispositivos inerentes à matéria.
Pela rejeição. | |
2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02039 PREJUDICADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 191 e art. 192,
incisos I, II, III, do projeto:
Redija-se assim oa rt. 191 e art. 192
incisois I, II, III do projeto:
a) art. 192 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II, III para V. VI, VII.
b) Ao art. 191 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando-
lhes a seguinte redação:
a - a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos;
b) - a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada. | | | Parecer: | Falta adequação ao Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02040 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso XII,
Alínea "b"
Para melhor adequação ao texto do próprio
Projeto, dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
inciso XII, do artigo 54, do Projeto de
Cosntituição, da Comissão de Sistematização:
"Art. 54 - Compete à União:
...................
XI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
...................
b) os serviços e isntalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água;" | | | Parecer: | O espírito da proposta decerto não é de restringir a auto-
nomia dos Estados e Municípios, o que decorreria de uma ili -
mitada competência da União no setor.
Importa, pois, que se preserve aquela autonomia também
para o aproveitamento de energia hídrica. | |
|