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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2235)
Banco
expandEMEN (2235)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1290)
PARCIALMENTE APROVADA (396)
APROVADA (294)
PREJUDICADA (251)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (1202)
PFL (554)
PDT (125)
PDS (93)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (29)
AP (19)
BA (37)
CE (97)
DF (56)
ES (116)
GO (89)
MA (8)
MG (436)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (116)
PE (68)
PI (22)
PR (129)
RJ (262)
RN (1)
RO (14)
RS (125)
SC (164)
SE (91)
SP (263)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
09 (1)
08 (2186)
07 (43)
06 (2)
05 (2)
01 (1)
561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11785 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo III, Artigo 17 Acrescente-se a seguinte letra "r", ao item IV, do Art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: r - é assegurado aos funcionários públicos o direito à sindicalização. 
 Parecer:  A Emenda visa assegurar o direito à sindicalização aos funcionários públicos, o que já está previsto no capítulo dedicado aos servidores públicos. Somos pela prejudicialidade. * 
562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11786 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II, Artigo 13, Itens II, XIII, XVI e XXVII. Os itens II, XIII, XVI e XXVII do artigo 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. II - seguro-desemprego por seis meses, proporcional ao salário da atividade e nunca menor ao salário mínimo, para o trabalhador que ficar desempregado involuntariamente; ............................................ XIII - participação nos lucros ou nos títulos acionários, desvinculada da renumeração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; ............................................ XVI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, ressalvando o caso do serviço indispensável, quando a remuneração deverá ser paga em dobro; ............................................ XXVII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos, que tiverem mais de sessenta empregados permanentes. 
 Parecer:  A redação dos incisos a que se refere a presente emenda deve, na realidade, ser alterada no sentido de se eliminar certos preceitos que não são matéria constitucional. A su- gestão, ora sob exame, também peca pelo mesmo defeito, o que nos obriga não aproveitá-la. * 
563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUDSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo III, Artigo 17, Itens I, a; I, b; II, b; II, f; II, i; III, a; v, b; VIII, b; e IX, a. O Art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. I - ........................................ a) Todos podem reunir-se pacificamente. Se, todavia, em locais públicos, sujeitos ao fluxo normal de pessoas ou veículos, dependerá a reunião de prévio aviso à autoridade, para o caso de ser necessária a sua autorização, acompanha das medidas porventuas cabíveis. b) É livre a formação de grupos para reuniões periódicas, com fins lícitos. II - ........................................ b) Não será exigida autorização oficial para fundações de associações, mas somente o seu registro legal. ............................................ f) A contribuição sindical não será compulsória. ............................................ i) Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, o direito de representação de cada associação, perante o Poder Público, será proporcional ao número de seus associados que tiverem feito opção expressa para serem representados por aquela determinada associação. Nos casos em que for imperioso que uma única associação represente o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, esta será eleita pelas outras, observando-se, na eleição, o voto proporcional ao número de associados, que outorgaram o direito de representação; a lei regulamentará o direito de representaçãodas associações. .................................................. .................................................. m) A associação adquire a condição de sujeito de direito pela aquisição de personalidade jurídica. n) Além dos direitos estabelecidos neste Capítulo, são direitos das associações os estabelecidos no Art. 12: itens III - alínea c), IV - alíneas a) e c), VI - alíneas a) e b), VII - alíneas c), VIII - alíneas a) e c), IX - alíneas a) e b), XI - alíneas a), e), f) e g), XIII - alíneas a) b), c) e d), e XV - alíneas a), b), c), e), g), h) e i). III - ...................................... a) Suprima-se, no texto, a palavra "públicos" entre "cerimoniais" e "é livre". ............................................ IV - ........................................ V - ........................................ a) .......................................... b) Suprima-se, no texto, a parte final: "não podendo a lei estabelecer outras exceções". VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... a) .......................................... b) a ampliação ou instalação de atividades poluentes de qualquer natureza e obra de grande porte, susceptíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular. IX .......................................... a) substitua-se, no texto, a palavra "controlar" por "fiscalizar". 
 Parecer:  Alguns dos dispositivo da proposta foram acolhidos com alteração na redação. * 
564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11788 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 356, Capítulo II, Seção II, Alíneas "b" e "d". Dê-se a seguinte redação às alíneas "b" e "d" do artigo 356, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Art. 356 - .................................. ............................................ b) com trinta anos para mulher, sendo que a dona de casa poderá computar o tempo de serviço prestado em seu lar. c) - ........................................ d) por velhice, aos sessenta e cinco anos de idade, para o trabalhador urbano e aos sessenta anos para o trabalhador rural do sexo masculino e cinquenta e cinco anos de idade, se do sexo feminino. e) - ........................................ 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11789 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  SUPRESSIVA PARCIAL - (art. 22) "A língua oficial do Brasil é o Português". 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11790 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  ADITIVA - (criação do § 4o. do art. 55) "Cabe ao Procurador Geral do Estado representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de Lei Municipal ou Estadual frente à Constituição do Estado. Seja qual for a decisão, caberá sempre recurso ao Supremo Tribunal Federal."" 
 Parecer:  A matéria proposta é de natureza infraconstitucional. Pela rejeição. 
567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Supressiva - (art. 391) 
 Parecer:  A presente Emenda foi aprovada. Pela aprovação. 
568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11792 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitutiva - (art. 305) Art. 305: "Incumbe ao Estado, sob regime de concessão oupermissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único: "Se o setor privado não tiver condições de assumir a prestação de determinado serviço público o Estado o explorará diretamente." 
 Parecer:  Os dispositivos propostos pela Emenda estão inteiramente contidos, implícita ou explicitamente, no artigo 305 do Pro- jeto. Somos, pois, pela prejudicialidade da Emenda. 
569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11793 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA Ao Inciso IX do Art. 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 IX - Gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano, calculada à razão de 1/12 desta para cada mês trabalhado. 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica- ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes matéria de legislação ordinária que do texto constitucional. * 
570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11794 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA Dá nova redação ao Art. 343 Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Cidadão. 
 Parecer:  A emenda propõe a adição das palavras "e do cidadão " após a palavra Estado, no Art. 343. Justifica seu autor a necessidade de vincular o ci - dadão ao exercício do direito à saúde para si e sua família . A expressão "saúde é direito de todos" já inclui, a nosso ver, cidadãos e não cidadãos. Desta forma achamos ' desnecessária a sua inclusão. Pela rejeição. 
571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11795 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Estabelece nova redação ao Art. 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constituicio- nal. * 
572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11796 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acordo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11797 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  - Aditiva - (art. 308, § único) Acresça-se ao final: "conforme definido em lei complementar. 
 Parecer:  A matéria tem uma característica técnica cambiável em função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla- ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem- pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma constitucional. Pela rejeição. 
574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11798 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  - Modificativa - (§ 1o., art. 316) "Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros." 
 Parecer:  pela aprovação. o conceito de maioria ja define o per- centual minimo do capital que devera pertencer a brasileiros não sendo relevante a definição do percentual exato. pela aprovação. 
575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  - Aditiva - (art. X) Acrescer o seguinte artigo ás disposições transitórias: Art. X: "Ressalvados os casos de cargos para cujo provimento esta Constituição exige condição de brasileiro nato, as pessoas naturais de nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer restrição em virtude da condição de nascimento, se admitida a reciprocidade em favor de brasileiros." 
 Parecer:  Visa a acrescentar às Disposições Transitórias do Proje- to Constitucional texto que estabelece que as pessoas natu- rais de nacionalidade portuquesa não sofrerão qualquer res- trição em virtude da condição de nascimento, se admitida a reciprocidade em favor de brasileiros. Somos favoráveis à proposta, mas dando-lhe uma formulação mais ampla e colo- cando-a no capítulo da Nacionalidade e não nas Disposições Transitórias. 
576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Aditiva - (art. 12, VI, "b") "a resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido, acompanhada de retratação no caso desta ter ocorrido. 
 Parecer:  O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi- vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua relevância. Isto pode ser feito com outra redação. 
577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11801 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva - (art. 431) Impõe-se a supressão deste artigo, que é uma excressência desde a "Constituição de 1934". Em 1891, na verdade a Constituição de 24 de fevereiro daquele ano, nos itens IV e V, estatuiu o que veio a ser conhecido por grande naturalização. É dizer: todos que se encontravam no território nacional não recusando a nacionalidade brasileira, nacionais do Brasil se tornaram. Isto se dava de forma definitiva como uma concessão de nacionalidade permanente ao por ela beneficiado. Assim, desde 1934 esta cautela em repetir o direito à naturalização às mesmas pessoas colhidas pela Constituição Federal de 1891, teriam seus direitos assegurados, mesmo porque se tratam de direitos adquiridos. Neste Projeto, já se deslocou a matéria do capítulo da nacionalidade para inseri-lo nas disposições transitórias. Isto nada melhorou a situação. Continua a ser uma inocuidade e que cumpre ser suprimida porque na Constituição Federal tudo que é inócuo é maléfico. 
 Parecer:  Visa à supressão do artigo 431 do Projeto de Constituição por considerá-lo excrescência, desde a Constituição de 1934. Embora possam existir ainda sobreviventes da grande natu- ralização de 1891, consideramos dispensável o art. 431 do projeto. 
578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11802 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Assunto: - TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS INOCÊNCIA DO IMPUTADO Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos emenda substitutiva, dando nova redação ao art. 12, item XV - A SEGURANÇA JURÍDICA - do Projeto, letra g, para o que se propõe: "Art. 12 - .................................. XV - A Segurança Jurídica. g) - presume-se a inocência do imputado até o trânsito em julgado da sentença condenatória." 
 Parecer:  A Emenda substitui a palavra "acusado" por "imputado" na alínea G do item XV do artigo 12 do Projeto. A alteração, a nosso ver, tem procedência, haja visto a teoria penal que faz nítida distinção entre os dois termos. Pela aprovação. 
579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11803 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Assunto: - TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO EM OFICINAS DE DEFICIENTES Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos emenda aditiva ao Título IX - Da Ordem Social, Seção III - Da Assistência Social, para que se acresça ao art. 364 do Projeto mais um item, que fica com o número V, com a redação abaixo proposta: "V - Regulamentação e organização do trabalho das oficinas abrigadas ou que empreguem pessoas portadoras de deficiência, enquanto não possam integrar-se no mercado de trabalho competitivo." 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11804 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Assunto: - Título IX - Da Ordem Social - Capítulo III - Da Educação e Cultura Direito à Educação básica e profissionalizante para o Deficiente Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos emenda aditiva ao art. 372, para que se acrescente o item VII, ficando assim redigido: "Art. 372 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: VII - garantia às pessoas portadoras de deficiência, o direito à educação básica e profissionalizante obrigatória e gratuita, sem limite de idade, desde o nascimento." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incor - porado ao Projeto. 
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