ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber na Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV:
Nenhum funcionário, diretor ou empregador, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às percebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20239 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 12 I, letra a, as
expressões; "mas a lei protegerá, desde a
concepção, os direitos do nasciturno". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20240 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 12, III, letra
g.
Acrescente-se ao artigo 12, III, letra g o
seguinte:
"para os comprovadamente carentes de
recursos" | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, visto o estado já prestar assis-
tência judiciária gratuita aos comprovantes dela necessita-
dos, de longa data. A gratuidade dos atos de "natureza pro-
cessual" representa uma demasia, face ao Projeto de Constitu-
ição (Art. 195). | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20241 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta a seguinte alínea ao inciso XV do
art. 12:
"A Lei assegurará o rápido andamento dos
processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causem danos às
partes". | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20242 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente à alínea "h" do inciso XV do art.
12 o seguinte:
"O contraditório compreende o acesso aos
meios de prova e o direito de manifestação, que em
grau de recurso vai até depois do voto do
relator." | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20243 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá à alínea "i", inciso XV, do art. 12, a
seguinte redação:
"i) a todo acusado se assegura ampla defesa,
com o devido processo de direito, recurso e
garantias a ela inerentes." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20244 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime na alínea "g" do inciso III do art.
12 a expressão "os da natureza processual". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, visto o estado já prestar assis-
tência judiciária gratuita aos comprovantes dela necessita-
dos, de longa data. A gratuidade dos atos de "natureza pro-
cessual" representa uma demasia, face ao Projeto de Constitu-
ição (Art. 195). | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20245 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber,
Art. - Na certidão do registro de nascimento,
na carteira de identidade e em qualquer outro
documento não poderá constar a filiação do
titular, bem como a autoridade não pode exigir que
seja declarada a filiação do cidadão. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20246 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O item XV, do artigo 13, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13
XV - A jornada normal de trabalho será de
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20247 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O item XVII, do artigo 13, do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13
XVII - Será admitido o serviço extraordinário
até duas horas diárias com o acréscimo de 50%
sobre a hora normal e, em caso de força maior ou
urgência, as excedentes a este limite com
remuneração em dobro;
Sala das Sessões, | | | Parecer: | É fundamental que se preceitue que o serviço extraordi-
nário tenha uma remuneração superior ao normal. Quanto a ou-
tros detalhes, como o número de horas e qual a porcentagem
que deverá incidir sobre a remuneração, entendemos que seja
mais conveniente para ambas as partes que a convenção decida.
* | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20248 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "e" ao item I, do art.
13, do Projeto, no seguinte teor:
Art. 13, item I
"e) A dispensa, fora dos casos previstos nas
letras a, b, c e d supra, assegurará, ao
empregado, o direito à percepção do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e, ainda, a uma
indenização correspondente a um mês de salário,
por ano de serviço prestado ou fração."
Sem a adequação proposta seria írrita a
estabilidade no emprego prevista no "caput" do
item I. Tratar-se-ia de mera enunciação teórica,
sem deslinde prático. A garantia do emprego
estável deve resolver-se em indenização que
beneficie o empregado, caso contrário, o
fechamento, extinção, concordata e falência da
empresa deixariam os empregados sem qualquer
arrimo. Da mesma forma, na ocorrência de morte ou
incapacidade do empregador.
Com a adequação proposta, teríamos o
empregado exercitando a estabilidade, através de
seu direito à indenização que, nos termos da
emenda, corresponde e se compatibiliza com a
tradição de nosso direito trabalhista, ou seja,
dois salários por ano de serviço prestado (FGTS e
indenização prevista).
Desaparece, também, o fantasma da
inviabilização das empresas, tão apregoado por
nossos empresários que cultivam o mau hábito, em
qualquer prenúncio de crise, se desfazerem
primeiramente de seus empregados e só em último
caso, se desfazem de seus iates.
Sala das Sessões, .../.../87 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20249 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no artigo 17, item
IV:
"As Entidades Sindicais poderão exercer
atividades econômicas, com isenção de Imposto
sobre a Renda, desde que em benefício da categoria
que representem." | | | Parecer: | Dentro dos parâmetros que adotaremos na elaboração de nosso
substitutivo, explicitados no parecer à Emenda 1p16815/5,
sobre a organização sindical, não temos a intenção de intro-
duzir a norma proposta, que prevê uma isenção fiscal pouco
condizente com a liberdade e o pluralismo sindical que pre-
tendemos adotar.
Pela rejeição.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20250 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "f" do inciso II, do art.
17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "f" do item II do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo é moralizador e merece ser contemplado no
Substitutivo em tratamiação.
Pela rejeição da Emenda, portanto. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se na Seção II, do Capítulo II do
Título IX, onde couber:
"Art. - Os segurados da Previdência Social
gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos
aos funcionários públicos civis e militares,
quanto à percepção de pensões, aposentadorias e
demais benefícios." | | | Parecer: | Pela aprovação, face às razões expendidas no parecer à
emenda no. 1p20231-1 | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20252 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se parágrafo único ao art. 21, com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - a nacionalidade
brasileira, poderá ser restabelecida mediante
opção posterior." | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20253 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta ao inciso IV do art. 27 as
seguintes alíneas:
"e) - É vedada a prorrogação de mandatos para
funções públicas eletivas.
"f) - Durante seu prazo não se altera o
conteúdo do mandato; ele é o mesmo definido pelas
regras vigentes no momento da outorga." | | | Parecer: | Cuida a Emenda de vedar a prorrogação de mandatos.
Mandatos somente poderão ser prorrogados por determina-
ção constitucional. De nada valerá a proibição, se, poste-
riormente, uma Emenda Constitucional determinar a prorroga-
ção, revogando a norma que o autor pretende estabelecer. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20254 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime no § 2o. do art. 31 a cláusula
"recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao
Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se os termos "e do Supremo
Tribunal Federal" à letra "b" do item III, do art.
27 do Projeto que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 27: ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
a............................................
b: são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal "e do Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato,
com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo
27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20256 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 52, item VII
Acrescente-se às expressões "considerados
como de interesse para a segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônio dos
municípios" ao item VII do artigo 52 que passará a
ter a seguinte redação:
............................................
VII - os terrenos de marinha "considerados
como de interesse para a segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônio dos
municípios". | | | Parecer: | Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União,
o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex-
plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam
usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20330 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se as expressões: "e 1% para os
municípios portuários", ao item II do artigo 277
do projeto, que passará a ser do seguinte teor:
Art. 277 -
I -
a -
b -
c -
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados e Distrito Federal e 1% para os
municípios portuários", proporcionalmente ao valor
das respectivas exportações de produtos
industrializados. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gastone Righi pretende que, do
produto do IPI, a União entregue 1% para os municipios por-
tuários, em adição aos 10%que o Projeto destina aos Estados e
Municípios, aplicando o mesmo critério de rateio proporcional
ao valor das exportações de produtos industrializados (artigo
277, II).
Justifica que os Municípios portuários participam da pro-
dução da riqueza exportada mas não recebem um ceitil da arre-
cadação, embora tenham que suportar o ônus da manutenção e
reforço do calçamento de suas ruas, avariado pelas carretas,
criação e manutenção de órgãos de proteção à segurança do pa-
trimônio transportado e do próprio porto, com policiamento
intensivo e obras de infraestrutura.
Os argumentos são ponderáveis. Mas nova versão do Projeto
de Constituição mantém apenas os 10% advinhos do texto ante-
rior. A decisão é essencialmente política. | |
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