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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MARIA DE LOURDES ABADIA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (21)
PSDB (3)
Uf
DF (24)
Nome
MARIA DE LOURDES ABADIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02791 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393, do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 391, renumerando-se os seguintes. Art. 391. Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando tratamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Garantia do direito exclusivo de votos nas assembléias eletivas das entidades dirigentes desportivas nos âmbitos federal e estadual, as associações integrantes da divisão principal, e também as federações estaduais quando se tratarem de processo eletivo nas Confederações desportivas; 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis- lação ordinária e complementar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12240 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a careira dos servidores que exerçam cargo de nível superior da Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas e Títulos. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255. Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13422 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Seja suprimido o inciso XII, art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13423 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 13, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais, o inciso XXXII, com a seguinte redação: Garantia ao empregado recontratado da preservação do mesmo nível de remuneração real anteriormente percebida. 
 Parecer:  Em que pese o louvável objetivo da Emenda, o preceito é, nitidamente, de caráter normativo e, portanto, próprio da le- gislação ordinária. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14634 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 343 do Título IX do Capítulo II - Da Seguridade Social, da Seção I - Da Saúde, do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação: "Art. 343. A promoção e preservação da saúde é dever do Estado e do indivíduo e um direito de todos." 
 Parecer:  Considera-se que o texto original emite um conceitu - al filosófico de indiscutível acolhida. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14635 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do Título II: "A garantia dos direitos aqui assegurados implica também no cumprimento dos deveres." 
 Parecer:  A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es- tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve- res órgãos são instituídos. Operam eles no seio do Estado ou na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30516 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, Título II, onde couber: Constitui crime inafiançável, passível de comprometer inclusive os direitos políticos do cidadão, perceber, negociar ou intermediar vantagens em espécie ou moeda corrente no trato das finanças dos recursos, dos serviços ou de quaisquer outros interesses públicos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre punibilidade por dano ao bem co- mum. A proposta já se contém no art. 55 do Substitutivo. Prejudicialidade. Rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30517 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  SUPRIMA-SE o § 3o., do artigo 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30518 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos Individuais, do Título II - dos Direitos e Liberdades Fundamentais, onde couber: É garantido ao cidadão o direito de exigir da União a prestação de contas da arrecadação e aplicação dos impostos cobrados. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. incluindo o direito de exigir presta- ção de contas dos atos praticados pelo Governo da União. A matéria está contida no art. 55 do Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30519 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: O Sistema de Seguridade Social deverá organizar em um prazo de dois anos a contar da promulgação da Constituição, um cadastro geral único contendo todas as informações necessárias a habitação concessão e manutenção dos benefícios. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30713 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Inclua-se no Capítulo I - Dos Direitos Individuais, do Título II - Dos Direito e Liberdades Fundamentais: Os cidadãos têm o direito à informação verdadeira, a educação para o consumo, a proteção da saúde, a ser ouvido, à livre escolha e a reparação de danos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre direito à informação, educação para o consumo, proteção à saúde e afins. O assunto já está tratado nos §§ 36 e 40 do art. 6o. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30715 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se nas Disposições Transitórias Título X Instituir o Seguro Social Temporário e obrigatório ao cidadão estrangeiro por ocasião de sua entrada no Brasil, conforme regulamentação na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30716 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 305, do Capítulo VIII - Dos índios, do Substitutivo Bernardo Cabral. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi- tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a proteção especial. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30718 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se o ítem VIII no parágrafo 1o. do Artigo 258, do Substitutivo Bernardo Cabral: Art. 258 § 1o. VIII - Isonomia salarial extensiva a todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de formação. 
 Parecer:  A Emenda proposta pretende conferir isonomia salarial a todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de forma- ção. Consoante o Substitutivo do Relator, a política de re- cursos humanos está cometida ao Sistema único de Saúde e é, portanto, matéria pertinente a legislação ordinária. Somos, pois, pela sua rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30719 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: "... O Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, o código de Defesa do Consumidor". 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30721 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Inciso IV, do Artigo 275, do Substitutivo Bernardo Cabral: Atender em creches e pré-escolas gratuitas as crianças de zero a seis anos de idade, com prioridade as carentes. 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo por entendê-lo mais abrangente. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32497 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação do § 3o. e este passará a conter a seguinte redação: § 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios, serão fixados com diferença inferior não excedente de 5% (cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a qualquer título, pelo Procudoria-Geral da República. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven- cimentos dos membros do Ministério Público. Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente. O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta- das convencem. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 13 das disposições transitórias Dê-se ao artigo 13 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a Constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições parafiscais e os empréstimos compulsórios, atualmente existentes, deverão ser apreciados e votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias da promulgação desta Constituição; caso contrário, estarão extintos. * Mantém-se todos os parágrafos e incisos do artigo. 
 Parecer:  A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui- ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a- preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180 dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui- tas vezes, sem o controle do Parlamento. A partir da vigência do novo sistema tributário consa- grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre- cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po- dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer tempo, pelo legislador comum. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 23 das disposições transitórias Dê-se ao Artigo 23 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados, segurados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os direitos e princiípios decorrentes desta Constituição. § 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade, proporcionando administrativamente, as garantias contidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação, seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene- fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti- tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida- de Social. A proposta, em sua significação, é interessante e justa, e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o intento da autora. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 7o. das disposições transitórias. Dê-se ao artigo 7o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 7o. - As leis complementares prevsitas na Constituição e as leis que a ela deverão adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal, e a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão elaborados até o final da atual legislatura. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso, dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo Poder Judiciário." Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados, demandam participação ativa da sociedade e de entidades interessadas, requerem longos e exaustivos debates, necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à efetiva vigência da Constituição. Pela rejeição. 
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