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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (33)
PDS (7)
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PFL (6)
Uf
AC[X]
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Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo "Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional"", o seguinte dispositivo: Art. ... A aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuada através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Renumere-se o atual parágrafo único do artigo 21 das Disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão de Sistematização apra § 1o. incluindo- se, como § 1o. o seguinte dispositivo: Art. 21. .... § 1o. - Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão, em caso de morte do titular, transferidos às viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda. No. 2P 00043 - 6. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 184 do Substitutivo da Comissão de Sistematização, a expressão "dois terços de seus membros" por "maioria absoluta de seus membros"", dando-lhes, portanto, a seguinte redação: Art. 184. ... § 5o. Em relação ao imposto (...) em ambos os casos aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecerá(...). § 6o. É facultado ao Senado Federal (...) resolução aprovada por maioria de seus membros, estabelecer (...). 
 Parecer:  Visa a Emenda reduzir o quórum previsto nos §§ 5o. e 6o. do Artigo 184 do projeto de dois terços para maioria absolu- ta do Senado Federal na aprovação de alíquotas do ICM. Entendemos que o quorum especial deve ser mantido para a aprovação daquelas alíquotas, em razão de sua importância e amplitude nacional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 2o., do art. 202 Suprima-se o § 2o. do art. 202 do Projeto de Constituição (A) 
 Parecer:  A presente Emenda, conflita com a sistemática adotada para a elaboração do projeto da Constituição ora em exame. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: parágrafo único, do art. 199 Suprima-se o parágrafo único do art. 199, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o parágrafo único do artigo 199, o qual assegura a qualquer pessoa o exercício de todas as atividades econômicas, independentemente de auto- rização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Trata-se de um princípio, o da liberdade profissional, que, ao lado de outros da mesma natureza, como a livre inici- ativa e a livre concorrência, concorre para uma economia em que o mercado é o referencial básico, capaz de permitir a ma- ximinização dos acréscimos da riqueza nacional e a sua mais justa distribuição. É evidente que ao lado disso, num quadro de liberdade,devam existir certos controles, tendo em vista a consecução de objetivos sociais, que no mundo moderno infor- mam qualquer política de desenvolvimento. Daí o acautelamento constante do texto, a ressalva prevista em lei para essa liberdade profissional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição (A) Art. 231 (é 1o., inciso I) Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o. do art. 231 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamento ou o lucro, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre o faturamento ou o lucro, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  Pela rejeição com base no parecer à emenda No. 2p01094-6. Pela Reejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 228, Capítulo IV, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: é Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade da União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira, à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicados exclusivamente por instituições financeiras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte emenda: Artigo - Fica reconhecida a existência político-jurídica do Estado Independente do Acre, assim constituído em 27 de janeiro de 1903, por José Plácido de Castro, declarando-se nula sua incorporação ao Brasil, procedida pelo Tratado de Petrópolis firmado com a Bolívia em 17 de novembro 1903, revogando-se a Lei no. 4.070, de 15 de junho de 1962, que o transformara em Estado da Federação Brasileira. Parágrafo único - O Brasil e o Estado Independente do Acre disciplinarão, através de Tratado bilateral, as situações jurídicas reais e obrigacionais e demais direitos constituídos pelo Brasil em solo acreano durante o período de incorporação territorial. 
 Parecer:  Pretende o Ilustre Constituinte Osmir Lindoso acrescen- tar dispositivo às Disposições Constitucionais Gerais e Tran- sitórias do Projeto de Constituição, que estabeleça o reco- nhecimento da existência político-jurídica ao Estado Indepen- dente do Acre. Na estrutura Federativa só a União é soberana, mas a Constituição distribui as competências às diversas entidades políticas, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais. A autonomia política das unidades da Federação é reconhe- cida pelo artigo 27 que lhes concede o direito de se regerem por uma Constituição e por leis, nas quais deverão ser obser- vados os princípios da Carta Magna. Todos os podêres que não são vedados pela Constituição Federal lhes são reconhecidos. "Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fun- damentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto Constitucional que os Estados, quando tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua transformação em países sobe- ranos. O parecer é pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO VIII CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. 270 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. ............................................ Nova redação Art. 270 - Mediante representação do Órgão próprio da Administração Federal, os índios e as comunidades indígenas poderão ingressar em juízo para defesa de seus direitos e interesses. 
 Parecer:  A presente emenda sugere modificação na redação do arti- go 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Propõe a inclusão da expressão "mediante representação do Órgão pró- prio da Administração Federal" antes de se iniciar a redação original dada pelo Relator da Comissão de Sistematização. A emenda foi rejeitada por entendermos que os índios, as comu - nidades indígenas e as organizações que os representam são capazes de expressarem com autenticidade os problemas que os afetam diretamente. Somos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  SEÇÃO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 158 - São funções institucionais do Ministérios Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: V - defender, judicial e extrajudiciamente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; ............................................ Nova redação Art. 158 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: V - defender, judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses da populações indígenas, quanto às terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizadas, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; 
 Parecer:  Tendo a emenda coletiva No. 2p02040-2 outorgado trata- mento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXIV - Estabelecer a área e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. PROPOSTA Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXIV - Suprimir. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XXIV do artigo 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que a matéria deve ser disciplinada por lei específica. Quan- to à forma associativa para o exercício da atividade de garimpagem, alega que a sua inclusão no texto contraria ao que dispõe os §§ 44 e 46 do artigo 6o. do Projeto de Consti- tuição. Ao contrário do que afirma o Autor da emenda, a disposi- ção contida no artigo 23, XXIV, do texto do Projeto de Cons- tituição, ao conferir competência à União para estabelecer a área e as condições para o exercício da atividade de garimpa- gem, em forma associativa, não está sendo intervencionista, nem impondo coisa alguma. O Poder Público é o elemento coordenador e disciplinador que, na complexidade da vida moderna, tem de evitar e resol- ver os conflitos de interesses que se multiplicam com o pró- prio progresso. Nestas condições devem ser claros e completos os dispositivos constitucionais que regem as competências da União. O parecer é, pois, pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00541 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 158, a seguinte redação: "Art. 158 - ................................ II - promover as medidas necessárias para o efetivo respeito aos direitos assegurados nasta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, se aprovada, retiraria os abusos de autoridade do âmbito de atuação do Ministério Público. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressões ao § 3o. do art. 16, do Projeto de Constituição (A), na forma que segue: Art. 16 - .................................. § 3o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, a filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos durante os seis meses anteriores ao pleito quando municipal e de doze meses nos demais casos, e idade mínima, completada até a data-limite para os respectivos registro, conforme a seuir discriminado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Pretende a autora que a exigência de domicílio elei- toral seja de seis meses nas eleições municipais e doze meses nas estaduais e federais. Entendemos que a vigência deve ser de seis meses para os candidatos disputarem qualquer cargo eletivo. Não concordamos com a modificação proposta. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "ou de Vereador" ao Inciso II do Art. 49, do Projeto de Constituição (A): Art. 49 - ., I - ........................................ II - Investido no mandato de Prefeito ou de Vereador, será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 
 Parecer:  A presente emenda visa alterar o inciso II do art.49 in- cluindo o termo "vereador". Alega a ilustre Constituinte que sua proposta corrige uma injustiça para com os servidores pú- blicos que, pelo referido dispositivo, teriam o direito de se elegerem vereadores cassado. Cumpre-nos esclarecer que não é este objetivo do inciso II do art. 49. o mesmo, ao con- trário do que cogita a autora da presente proposta, beneficia o servidor público eleito vereador, que não será obrigado a optar pela remuneração do cargo, emprego ou funções que ocu- pa e ainda poderá acumulá-la com a remuneração de vereadore. Desse modo, não há como acatar a pretensão presente. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressão ao § 2o. do art. 251, do Projeto de Constituição (A), cuja redação ficará assim constituída: Art. 251 :, § 2o. - A Lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros, cabendo a União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios aplicarem, anualmente, nunca menos de dois por cento, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transaferência. 
 Parecer:  A nobre Constituinte Maria Lúcia apresenta Emenda aditando ao § 2o. do Art. 251 vinculação de recursos das receitas fe- derais,estaduais, municipais e do DF para aplicação na produ- ção e divulgação da Cultura Brasileira. Argumenta a Parlamen- tar que o incentivo à Cultura, por parte dos Poderes Públi- cos, atende "as necessidades de oportunizar a todas as ca- madas da população participação direta na criação e desenvo- vimento de eventos culturais". Informa, ainda, que, "mais do que em qualquer época, os menores jovens e adolescentes de hoje necessitam de amplas alternativas de lazer e formação profissional e cultural, sem o que se transformam em vítimas do ócio e do ópio, da falta de perpectivas que conduz à insa- tisfação, à rebelia e ao desajuste emocional e social". Pro- cedentes e corretas são as razoes da Constituinte.Entretanto, tem sido o comportamento desta Assembléia não escrever no Projeto vinculações orçamentárias para qualquer setor de ação do Estado (com execeção da "prioridade Educação"), o que se- ria um proceder sem fim, culminando na institucionalização de mandamentos alienados das múltiplas realidades nacionais e na inviabilização dos orçamentos públicos.A aplicação dos recur- sos na produção e divulgação dos bens e valores culturais brasileiros constará dos planos e políticas públicas consoan- te às exigências de cada lugar, grupo e cultura, não sendo razoável prever vinculação genérica e imutável a nível constitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta expressão no art. 264 de Projeto de Constituição (A), cuja redação final ficará assim constituída: Art. 264 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida desde a concepção, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e operação. 
 Parecer:  Refere-se a presente emenda ao artigo 264 do Projeto de Constituição (A), e acrescenta ao texto do citado artigo exi- gência de garantia à vida desde a concepção. A justificativa enfatiza o descaso a que é relegada a maioria das mulheres brasileiras, principalmente as de baixa renda e as residentes em zona rural, no que tange ao atendi- mento pré-natal. A falta de programas específicos para proteção à gestante e à criança que ela conduz no ventre é danosa à saúde da mãe e do filho, diz a justificativa. E conclui alertando para o fato de que "é preciso cui- darmos de nossas crianças desde a concepção a fim de que não tenhamos no futuro uma nação de pigmeus desnutridos". Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00070-3. 
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 Título:  EMENDA:00765 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 93 pelo seguinte: "Art. 93 - O mandato do Presidente da República Federativa do Brasil é de 4 anos, permitida a reeleição por um mandato consecutivo."" 
 Parecer:  Prevê a emenda sob exame o mandato de quatro anos para o Presidente da República e a possibilidade de sua reeleição para mandato consecutivo. Sou pela rejeição da proposta, nos termos do parecer da- do à emenda nr. 2P01516-6. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00766 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Modificativa Modifique-se o é do ítem IV, do Art. 19 pelo seguinte: Art. 19 - ... IV - ... § 1o. - é assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias sendo que a escolha dos candidatos a cargos eletivos far-se-á sempre por votação prévia da totalidade dos filiados, com a assistência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Mário Maia visa a deter- minar que os partidos políticos devam adotar a votação prévia da totalidade de seus filiados para a escolha de seus candi- datos. A proposta é, sem dúvida, digna de encômios e vem sendo adotada com ótimos resultados em diversos países do mundo. Acontece, no entanto, que a matéria deve ser objeto de decisão interna dos Partidos, por tratar-se de assunto a ser tratado nos Estatutos Partidários, não cabendo no âmbito Constitucional. Parecer contrário. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva Substitua-se o item I do art. 241 pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuito, com duração mínima de onze anos, a partir dos seis anos de idade, extensivo àqueles que não tiveram acesso à escola na idade própria, devendo o Estado ministrá-lo em dois turnos, com um mínimo de oito horas de permanência do aluno na escola. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o item I do arti- go 241, com a finalidade de explicitar a duração mínima da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental,bem como a permanência mínima diária do aluno na escola. A garantia do ensino fundamental, consoante estabelece o Projeto atende à realidade social. Embora as razões oferecidas na proposta sejam as mais louváveis e convincentes, a obrigatoriedade do ensino de 2o. grau não deve ser fixada pelo texto constitucional. O Redator vota pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01324 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 182 Acrescente-se o inciso VIII e um parágrafo ao Artigo 182. Artigo 182 - Compete à União instituir impostos sobre: VIII - a extração, o tratamento por quaisquer processos, o refino, a circulação, a distribuição e o consumo de metais nobres e pedras preciosas, extraídos no País, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. A lei disporá sobre a distribuição do produto da arrecadação, destinando 90 % (noventa por cento) aos Estados e MUnicípios. é - As indústrias consumidoras de metais nobres e pedras preciosas poderão abater o imposto a que se refere o inciso VIII deste artigo do Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Comunicação e Transportes Interestaduais e Intermunicípais (ICMS) e do Imposto sobre cento e dez por cento, respectivamente. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6. 
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