separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RJ in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9209 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  96 97 98 99 100   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8113)
Sugestão (1096)
Banco
expandEMEN (8113)
SGCO (1096)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4284)
APROVADA (1118)
PARCIALMENTE APROVADA (1029)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (581)
Partido
PDT (2881)
PMDB (2424)
PFL (1147)
PL (1076)
PSB (659)
PDC (299)
PTB (296)
PT (212)
PC DO B (96)
PDS (66)
PSDB (49)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (465)
expand1987 (7638)
expand1986 (3)
expand1985 (2)
expand1984 (1)
expand1982 (2)
expand1978 (1)
expand1958 (1)
1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 115 e o seu parágrafo úncio, do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a filosofia do substitutivo. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda no. Suprimam-se o artigo 58 e o seu parágrafo único do anteprojeto oferecido pelo Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do Parágrafo único, do artigo 10, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a expressão 
 Parecer:  Contrário. A pena não pode deixar de ter um máximo determina- do. 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 31, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a seguinte redação: "Art. 31 - O Presidente da Repúblicaé o Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, vela pelo respeito à Constituição, garantindo a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais." 
 Parecer:  Rejeitada. Todos devem velar pelo respeito à Constituição , não sendo essa uma prerrogativa exclusiva. 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do § 1o., do artigo 15, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a expressão: "Só recebendo a segunda quem houver comparecido a dois terços das sessões realizadas no período." 
 Parecer:  Contrário. A perda do mandato só ocorre com a ausência de um terço das sessões ordinárias. 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do § 1o., do artigo 13, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo e expressão: 
 Parecer:  Contrário. O princípio constante do projeto é adequado. 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 41, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Será designado um Vice- Primeiro-Ministro dentre os Ministros de Estado membros do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada. Não julgo válido burocratizar o Parlamentarismo. 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 1o., do artigo 44 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo a palavra três por "DUAS" 
 Parecer:  Rejeitada. Duas moções parecem não ser o adequado. Limita - ria demais o Parlamento. 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 55, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, após brasileiros a palavra "NATOS" 
 Parecer:  Aprovada. Acolho a justificativa apresentada. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 64, inciso II, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a seguinte alínea: "d - julgar ações sobre atos de que participaram em decisão administrativa." 
 Parecer:  É matéria nitidamente processual, relativa a impedimentos e suspeições. Pela rejeição. 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do § 9o., do art. 84, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo o que segue: "garantidos, no mínimo, um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e uma junta de Conciliação e julgamento em Municípios com mais de oitenta mil habitantes." 
 Parecer:  Estas questões são de âmbito local e devem ser tratadas por lei ordinária. 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 85 do Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, passa a ter a vigente redação: "Art. 85 - Compete à Justiça do Trabalho: a) conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores: b) acidentes de trabalho; c) questões de trabalhadores avulsos contra empresas tomadoras de seus serviços; d) causas decorrentes de relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, Estado e União, inclusive autarquias municipais, estaduais e federais; e) questões entre sindicato e empresa para recolhimento de quotas sindicais; f) lides entre sindicatos e seus associados; h) controvérsia decorrentes de eleições sindicais. 
 Parecer:  É preciso desafogar a justiça trabalhista para que ela possa melhorar sua prestação jurisdicional. Pela rejeição. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00820 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 110, do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e sistema de Governo a seguinte redação. "Art. 110 - As leis complementares previstas nesta Constituição e as leis que a ela devem se adaptar serão elaboradas e aprovadas até o final da atual legislatura." 
 Parecer:  Aprovada. As leis complementares não podem ficar pendentes por longo tempo como ocorreu no regime da Constituição de 1946. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 111, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a seguinte redação: "Art. 111 - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor 120 (cento e vinte) dias após a promulgação desta Constituição e não serão passíveis de emenda, no prazo de cinco anos." 
 Parecer:  Contrário. A matéria está adequadamente tratada no art. 114. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 115, do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: "Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989." 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato do Presidente deve ser de quatro anos quando o sistema for presidencialista. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VI das Disposições Transitórias, Seção III do Judiciário, da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, o seguinte artigo: Art. - O disposto no artigo 62, item V, não se aplica aos magistrados que houverem ingressado na judicatura até a data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Devemos estabelecer um critério que, por ser justo, não ensejará exceções. Rejeitada 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a Seção II a seguinte redação: Seção II Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede no Capital da União e Jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus jolgados; f) a execuçao das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar com instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisão dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei complementar estabelecerá as condiões de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
 Parecer:  Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma- neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do capítulo II. "Art. - As verbas orçamentárias serão atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante prestação de contas do trimestre anterior." 
 Parecer:  Contrário. É atribuição típica do Executivo. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se a Seção III a seguinte redação: Seção III "Dos Tribunais Superiores de Justiça" Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunal Superior de Justiça Civil; III - Tribunal Superior de Justiça Criminal; IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária; V - Tribunal Superior de Justiça Administrativa; VI - Tribunal Superior do Trabalho; VII - Tribunal Superior de Justiça Previdenciária. Parágrafo único - A lei especificará as matérias de competência dos diversos Tribunais Superiores, podendo decidir pela sua implantação gradativa, inclusive instituir outros tribunais de igual nível. Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos. Art. C - A lei fixará a sede e o número de membros dos demais Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: § 1o. - Cada quinto dos integrantes dos Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: I - os Juízes dos Tribunais Federais de segundo grau; II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de segundo grau; III - os membros do Ministério Público Federal; IV - os membros do Ministério Público dos Estados e o Distrito Federal; V - os advogados no efetivo exercício da profissão. § 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores serão nomeados pelo Presidente da República dentre os indicados, em lista tríplice, pelo Senado Federal. § 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o parágrafo anterior o Senado somente poderá, considerar os nomes indicados, conforme o caso, pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o caso, pelos membros do Ministério Público Federal ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em eleição aberta à participação de todos os seus membros. Art. D - Compete aos Tribunais Superiores observada a respectiva especialização, processar e julgar. I - originariamente; a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da União ou dos Estados; b) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros; c) as homologações de sentença estrangeira; d) os pedidos de concessão de exaquatur a cartas rogatórias de justiças estrangeiras; e) os habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; f) os litígios entre os Estados ou entre estes e o Distrito Federal; g) os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governo estaduais, e vice- versa; h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, entre Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado; i) - as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; j) as execuções de sentença, nos casos de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) - habeas corpus e mandados de segurança julgados em única ou última instância pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, quando denegatória a decisão; c) - as ações populares, quando julgadas improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados; III - em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; a) quando a decisão recorrida violar tratado ou lei federal ou por proferida contra a evidência dos autos; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou Turmas, especializadas ou não. 
 Parecer:  A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti- vo. Pela rejeição. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a seguinte redação: "c) a aferição do merecimento será feita mediante escolha feita pelos magistrados integrantes da mesma entrância: 
 Parecer:  A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  96 97 98 99 100   ...  Próxima