ANTE / PROJEMENTODOS | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 115 e o seu parágrafo
úncio, do Substitutivo oferecido pelo Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a filosofia do substitutivo. | |
1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda no.
Suprimam-se o artigo 58 e o seu parágrafo
único do anteprojeto oferecido pelo Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do Parágrafo único, do artigo 10,
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo a expressão | | | Parecer: | Contrário. A pena não pode deixar de ter um máximo determina-
do. | |
1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 31, do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a
seguinte redação:
"Art. 31 - O Presidente da Repúblicaé o Chefe
de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, vela pelo respeito à Constituição,
garantindo a unidade, a independência e o livre
exercício das instituições nacionais." | | | Parecer: | Rejeitada. Todos devem velar pelo respeito à Constituição ,
não sendo essa uma prerrogativa exclusiva. | |
1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do § 1o., do artigo 15, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, a expressão:
"Só recebendo a segunda quem houver
comparecido a dois terços das sessões realizadas
no período." | | | Parecer: | Contrário. A perda do mandato só ocorre com a ausência de um
terço das sessões ordinárias. | |
1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do § 1o., do artigo 13, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo e expressão: | | | Parecer: | Contrário. O princípio constante do projeto é adequado. | |
1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41, do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Será designado um Vice-
Primeiro-Ministro dentre os Ministros de Estado
membros do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. Não julgo válido burocratizar o Parlamentarismo. | |
1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o., do artigo 44 do
Substitutivo da Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema de Governo a palavra três por
"DUAS" | | | Parecer: | Rejeitada. Duas moções parecem não ser o adequado. Limita -
ria demais o Parlamento. | |
1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 APROVADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 55, do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo, após brasileiros a palavra
"NATOS" | | | Parecer: | Aprovada. Acolho a justificativa apresentada. | |
1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 64, inciso II, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, a seguinte alínea:
"d - julgar ações sobre atos de que
participaram em decisão administrativa." | | | Parecer: | É matéria nitidamente processual, relativa a impedimentos e
suspeições. Pela rejeição. | |
1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do § 9o., do art. 84,
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo o que segue:
"garantidos, no mínimo, um Tribunal Regional
do Trabalho em cada Estado e uma junta de
Conciliação e julgamento em Municípios com mais de
oitenta mil habitantes." | | | Parecer: | Estas questões são de âmbito local e devem ser tratadas por
lei ordinária. | |
1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 85 do Parecer e Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, passa a ter a vigente redação:
"Art. 85 - Compete à Justiça do Trabalho:
a) conciliar e julgar os dissídios
individuais e coletivos entre empregados e
empregadores:
b) acidentes de trabalho;
c) questões de trabalhadores avulsos contra
empresas tomadoras de seus serviços;
d) causas decorrentes de relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios,
Estado e União, inclusive autarquias municipais,
estaduais e federais;
e) questões entre sindicato e empresa para
recolhimento de quotas sindicais;
f) lides entre sindicatos e seus associados;
h) controvérsia decorrentes de eleições
sindicais. | | | Parecer: | É preciso desafogar a justiça trabalhista para que ela possa
melhorar sua prestação jurisdicional. Pela rejeição. | |
1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 110, do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e sistema de
Governo a seguinte redação.
"Art. 110 - As leis complementares previstas
nesta Constituição e as leis que a ela devem se
adaptar serão elaboradas e aprovadas até o final
da atual legislatura." | | | Parecer: | Aprovada. As leis complementares não podem ficar pendentes
por longo tempo como ocorreu no regime da Constituição de
1946. | |
1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 111, do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, a seguinte redação:
"Art. 111 - As disposições referentes ao
Sistema de Governo entrarão em vigor 120 (cento e
vinte) dias após a promulgação desta Constituição
e não serão passíveis de emenda, no prazo de cinco
anos." | | | Parecer: | Contrário. A matéria está adequadamente tratada no art. 114. | |
1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 115, do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1989." | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato do Presidente deve ser de quatro anos
quando o sistema for presidencialista. | |
1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VI das Disposições
Transitórias, Seção III do Judiciário, da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
o seguinte artigo:
Art. - O disposto no artigo 62, item V, não
se aplica aos magistrados que houverem ingressado
na judicatura até a data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Devemos estabelecer um critério que, por ser justo, não
ensejará exceções.
Rejeitada | |
1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se a Seção II a seguinte redação:
Seção II
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede no Capital da União e Jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados do
Brasil, entidades associativas de âmbito nacional
criadas de acordo com a lei, partido político, ou
de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins
de declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus jolgados;
f) a execuçao das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar com instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisão dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei complementar estabelecerá as
condiões de organização e funcionamento do Supremo
Tribunal Constitucional, bem como o processo das
causas e recursos de sua competência. | | | Parecer: | Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma-
neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. | |
1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do
capítulo II.
"Art. - As verbas orçamentárias serão
atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de
Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante
prestação de contas do trimestre anterior." | | | Parecer: | Contrário. É atribuição típica do Executivo. | |
1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se a Seção III a seguinte redação:
Seção III
"Dos Tribunais Superiores de Justiça"
Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça
são os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunal Superior de Justiça Civil;
III - Tribunal Superior de Justiça Criminal;
IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária;
V - Tribunal Superior de Justiça
Administrativa;
VI - Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Tribunal Superior de Justiça
Previdenciária.
Parágrafo único - A lei especificará as
matérias de competência dos diversos Tribunais
Superiores, podendo decidir pela sua implantação
gradativa, inclusive instituir outros tribunais de
igual nível.
Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de
proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos políticos.
Art. C - A lei fixará a sede e o número de
membros dos demais Tribunais Superiores serão
escolhidos dentre:
§ 1o. - Cada quinto dos integrantes dos
Tribunais Superiores serão escolhidos dentre:
I - os Juízes dos Tribunais Federais de
segundo grau;
II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de
segundo grau;
III - os membros do Ministério Público
Federal;
IV - os membros do Ministério Público dos
Estados e o Distrito Federal;
V - os advogados no efetivo exercício da
profissão.
§ 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores
serão nomeados pelo Presidente da República dentre
os indicados, em lista tríplice, pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o
parágrafo anterior o Senado somente poderá,
considerar os nomes indicados, conforme o caso,
pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o
caso, pelos membros do Ministério Público Federal
ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério
Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao
Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em
eleição aberta à participação de todos os seus
membros.
Art. D - Compete aos Tribunais Superiores
observada a respectiva especialização,
processar e julgar.
I - originariamente;
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da
União ou dos Estados;
b) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros;
c) as homologações de sentença estrangeira;
d) os pedidos de concessão de exaquatur a
cartas rogatórias de justiças estrangeiras;
e) os habeas corpus e mandados de segurança
impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de
quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou
dos Estados;
f) os litígios entre os Estados ou entre
estes e o Distrito Federal;
g) os mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governo estaduais, e vice-
versa;
h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
de segundo grau da União e dos Estados, entre
Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre
Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado;
i) - as revisões criminais e ações
rescisórias de seus julgados;
j) as execuções de sentença, nos casos de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) - habeas corpus e mandados de segurança
julgados em única ou última instância pelos
Tribunais de segundo grau da União e dos Estados,
quando denegatória a decisão;
c) - as ações populares, quando julgadas
improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da
União e dos Estados;
III - em recurso extraordinário as causas
decididas em única ou última instância por
Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados;
a) quando a decisão recorrida violar tratado
ou lei federal ou por proferida contra a evidência
dos autos;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal.
Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos
respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou
Turmas, especializadas ou não. | | | Parecer: | A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti-
vo. Pela rejeição. | |
1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a
seguinte redação:
"c) a aferição do merecimento será feita
mediante escolha feita pelos magistrados
integrantes da mesma entrância: | | | Parecer: | A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades.
Pela rejeição. | |
|