ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se numerado como art. 10, o texto que
segue:
"Art. 10. o Município terá participação
efetiva na formulação das políticas e na
administração das entidades metropolitanas. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto numerando como art.
11, o texto seguinte:
"Art. 11. A Constituinte do Estado disporá
sobre a autonomia, organização e competência das
Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matérias de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. A Constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesses metropolitano e da aglomeração urbana." | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso de no. III ao art. 21,
renumerando-o para 12.
"III - Nos casos de implantação de grandes
obras ou empreendimentos que possam trazer riscos
e perigos ou transtornos além dos normais, e
degradantes do meio ambiente, contribuindo mediata
ou imediatamente para má qualidade de vida dos
habitantes da localidade ou região, a prévia
autorização do Congresso Nacional dependerá do
resultado da consulta plebiscitária que se
realizará a nível de população envolvida com a
questão." | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a redação seguinte,
renumerando-o para 13:
"Art. 13. O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
- 1o. o transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime misto de frota
pública e operação privada permitida.
§ 2o. A Gerência do Sistema será do
Município, que constituirá Fundo de Reposição da
frota e sua ampliação.
§ 3o. As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complementar determinar." | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos do anteprojeto
primitivamente numerados como 13 e respectivos
incisos; 14; art. 15 e respectivos incisos e
parágrafo único; arts. 16 e 17. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Renumere-se o art. 11 para 14, com a redação
seguinte:
"Art. 14. A União, o Estado e o Município
poderão instituir sistemas financeiros de
habitação destinados à construção de moradia para
a população de média e baixa renda.
Parágrafo único. Construídos ou vendidos com
financiamentos de agências oficiais, da União, dos
Estados ou dos Municípios, para residência
invidual ou coletiva, os lucros conjuntos do
construtor, vendedor e incorporador dessas
unidades residenciais não poderão exceder os 10%
(dez por cento.)" | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12 o número 15, com a redação
abaixo:
"Art. 15. Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios, para organização, planejamento,
programação, administração e execução de função
públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar definirá os critérios
básicos para eo estabelecimento de Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
Municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
"Art. Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de Subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne a direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor municipal." | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. São direitos e garantias individuais:
"é 15 A instrução criminal terá início um
juizado sumariamente e será desde logo,
contraditória, garantida ao acusado ampla defesa e
direito de guardar reserva, sobre o fato
incriminatório, sendo vedado, o interrogatório, o
depoimento pessoal, em inquérito policial ou em
qualquer procedimento inquisitorial." | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. São direitos e garantias individuais:
"22o. Dar-se-á habeas corpus, quando alguém
sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de ir, vir, e ficar,
reunir-se pacificamente ou manisfestar opinião por
ato ilegal ou abuso de poder, e ordem de
libertação não poderá ser retardada sob qualquer
pretexto, devendo o juiz ou tribunal despachar o
pedido, imediatamente, ou proceder de ofício." | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. São direitos e garantias individuais:
"V - A Segurança jurídica, a lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada e não poderá excluir de
apreciação do Poder Judiciário qualquer dano
coletivo, além da lesão ao direito individual." | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. São direitos e garantias individuais:
"X - A liberdade de manifestação cultural e
artística, sendo proibida qualquer forma de
censura, salvo para fins de classificação por
faixa etária." | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. São direitos e garantias individuais:
"XVIII - A habitação digna, sendo um dever do
Estado fazer com que este direito seja devidamente
assegurado a cada brasileiro, do campo e da
cidade, independentemente de sua situação
econômica-financeira." | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XIV, do Capítulo "dos
direitos e garantias individuais", o seguinte
período:
"O registro de patentes ou de marcas
estrangeiras sujeita-se a seu uso efetivo no prazo
que a lei determinar, sob pena de caducidade." | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao é 28 a seguinte redação:
"§ 28. Não será concedida, em caso nenhum, a
extradição de brasileiros." | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | No ítem X - Substituir a expressão vedado na
forma da lei o anonimato por resguardadas na forma
da lei a defesa da sociedade e a proteção da honra
pessoal; | |
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