| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00566 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 16 pela
seguinte:
"Art. 16. Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão em 31 de
dezembro de 1988." | |
| 2162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00567 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | O art. 18 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 18. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988." | |
| 2163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00568 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. O processo de votação e apuração e o
eletrônico.
Parágrafo único. Onde não for possível a
implantação desse processo, será utilizada a
cédula oficial única, cujo modelo depende da
aprovação, pelo Congresso Nacional,cento e vinte
dias antes das eleições." | |
| 2164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00569 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de novembro e, no mês de dezembro, em caso de
segundo turno.
Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á
no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." | |
| 2165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Altere-se o parágrafo 2o. do Art. 98, dando-
lhe a seguinte nova redação:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa". | |
| 2166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Altere-se o "caput" do art. 98 dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 98 - As práticas de condutas que
degradem o meio ambiente, assim como a omissão e a
desídia das autoridades responsáveis por sua
proteção, serão consideradas infrações penais, na
forma que a lei estabelecer. | |
| 2169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - é assegurado aos deficientes a
melhoria de suas condições de saúde, social e
econômica, especialmente mediante:
I - Assistência financeira para os carentes
impossibilitados de exercer qualquer atividade
remunerada. | |
| 2170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da comissão da
Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV,
o seguinte inciso:
Art. 11. ....................................
V. O servidor terá direito, a qualquer tempo,
à incorporação em seus vencimentos de parcela
correspondente a dez por cento da maior
remuneração percebida pelo exercício, a cada ano,
de cargo ou função de confiança. | |
| 2171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo, onde couber:
art. - É exigida idoneidade e probidade no
trato da coisa pública, bem como à prática da
parcimônia e da austeridade na aplicação dos
dinheiros públicos.
- 1o. - O servidor que atentar contra os
princípios previstos neste artigo
responderá criminalmente e terá os seus bens
conscados para indenizar os prejuízos causados ao
erário.
§ 2o. - São imprescritíveis os ilícitos dos
quais resultar prejuízo ao erário.
§ 3o. - Todos os órgãos públicos são
obrigados a divulgar semestralmente, no Diário
Oficial respectivo e, mensalmente, em publicações
próprias, o quadro de seus servidores, a lotação
específica, remunerações, movimentações, horários
e atribuições, além de outros informes que
favoreçam o entendimento de sua situação.
§ 4o. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados no Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem, a
classificação obtida e a remuneração.
§ 5o. - Considera-se ato de improbidade a não
observância do limite de lotação previsto na
legislação.
§ 6o. - O servidor público responderá
solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por
qualquer dano causado a terceiro, no exercício das
suas funções, quando agir com dolo. | | | | Parecer: | A exemplo de outra Emenda oferecida pelo ilustre constituin-
te, integrante desta comissão, esta restaura a redação dos
dispositivos do Anteprojeto que dispunham sobre a "Probidade
na Administração Pública". Propomos a supressão de tais pre-
ceitos pelo simples fato de tratarem do que é óbvio, isto é,
de que o servidor público deve prestar serviços dentro de um
príncipio de probidade e exação funcional. Outros dispositi-
vos da mesma Seção eram, caracteristicamente, de natureza re-
gulamentar, próprios, portanto, de legislação ordinária, como
a transparência dos atos da administração pública, publica-
ções em Diário Oficial etc. | |
| 2172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ART. 2o. II - Seguro desemprego por período
de até 6 (seis) meses, proporcional ao salário da
atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo,
nos termos do § 2o. deste artigo; | |
| 2173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 2o. XVI - Proibição de serviço
extraordinário, salvo os casos de justificada
necessidade de força maior, com remuneração em
dobro. | |
| 2174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. XVII - Gozo de 30 (trinta) dias de
férias anuais, com remuneração equivalente ao
salário da atividade. | |
| 2175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. XIV - Duração de trabalho não
superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. Cabendo a decisão da carga horária
diária a um acordo entre empregado - empregador. | |
| 2176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. XII - Participação nos lucros das
empresas com recebimento direto empregado -
empregador. | |
| 2177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 2o. - I Estabilidade desde a admissão no
emprego, com indenização ao trabalhador despedido
ou Fundo de Garantia equivalente facultado
contrato de experiência de 30 dias; | |
| 2179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
O salário mínimo será computado pela unidade
e hora de trabalho e deverá ser diferenciado de
acordo com as profissões.
A lei complementar regulamentará a matéria. | |
| 2180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, o seguinte dispositivo:
Constitui crime punível pela Lei o não
pagamento do salário mínimo previsto em lei,
quando estabelecido em contrato de trabalho ou na
carteira profissional do empregado. | |
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