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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (23)
Uf
DF (23)
Nome
JOFRAN FREJAT[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02026 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 372 Inclua-se no art. 372 do Projeto o seguinte inciso. Art. 371 I ... II ... III ... IV ... V ... VI ... VII Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do Poder Público, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A inclusão do parágrafo ao art. 478 do Projeto, como pro- posta na Emenda, não corresponde à orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02027 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO Art. 478 Inclua-se no Art. 478 do Projeto o seguinte parágrafo. Art. 478 § 1o. (O atual parágrafo único) § 2o. Os servidores públicos amparados pelo Art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de julho de 1963, para efeito de Aposentadoria voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para 33 anos. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02028 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 357 O art. 357 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 357 Nenhum benefício de prestação continuada poderá ser inferior ao salário percebido quando em atividade. 
 Parecer:  O sistema contributivo da Previdência Social sofreria profundo golpe e se inviabilizaria se se rompesse a conexão entre o valor do benefício e o tempo de trabalho e contribui- ção do segurado. A emenda promoveria esse rompimento, vez que propõe correspondência geral e absoluta entre o valor do bene fício e do salário do trabalhador. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02029 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO XXVII O inciso XXVII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. 
 Parecer:  Não nos parece justificável garantir a jornada de seis horas diárias às mães com filhos menores de doze anos ou de- ficientes físicos ou mentais. Consideramos ser necessário ga- rantir a presença da mãe junto à criança no período de alei- tamento conforme disposto na normatização da licença-gestan- te. A medida proposta, se acatada, redundaria apenas no alijamento da mulher, particularmente da jovem, do mercado de trabalho. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02033 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, ART. 351 Inclua-se no art. 351 do projeto o seguinte parágrafo: Art. 351 .................................... Parágrafo Único - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  A Emenda sugere a introdução de parágrafo versando sobre a aposentadoria especifica dos profissionais de saúde no art. 351. Este assunto é específico o suficiente para ser conside- rado em legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02184 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XIX Inclua-se no art. 14 do Projeto o seguinte inciso: Art. 14. I - ........................................ II - ........................................ XIX - Licença remunerada á gestante, antes e depois do parto por período não inferior à 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dias após à alta hospitalar ou parto domiciliar. 
 Parecer:  Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13, que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa- ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto domiciliar.. Não negamos a importância da presença do pai nos primei- ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re- cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre- sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade, por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne- cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen- ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância. Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando- se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02186 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 404 - Parágrafo Unico O art. 404 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 404. Parágrafo único. É vedada a propaganda comercial de alimentos sucedâneos do leite materno, de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02708 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: O Artigo 12, inciso XV, alínea "j", passa a vigorar com a seguinte redação: "Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordens escritas e fundamentadas, de autoridade competente." 
 Parecer:  A Emenda propõe pequena alteração à alínea "j" do ítem XV do artigo 12 do Projeto. A alteração proposta não nos parece oportuna, devendo o dis- positivo ser incorporado ao Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02709 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Art. 435 Renumere-se o parágrafo único do art. 435 do anteprojeto, para parágrafo primeiro e adicione-se o parágrafo 2o. com a seguinte redação. § 2 - O Congresso Nacional incluirá em seu Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Federal, integrada exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal e no Senado da República a quem caberá legislar e exercitar a fiscalização finaceira, para o Distrito Federal, com o auxílio do Tribunal de Contas do DF, enquanto não for instalada sua Câmara Legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição, para o fim colimado já com o legislativo com a Comissão do Distrito Federal do Senado. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02710 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altere-se o título da Seção IX, Capítulo I - Título V denominada "Da Fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial", para "Do Tribunal de Contas e da Fiscalização das Finanças Públicas". SEÇÃO IX Do Tribunal de Contas e da Fiscalização das Finanças Públicas 
 Parecer:  O Projeto, no particular, se rende à terminologia consagrada pela nossa tradição e adotada desde os trabalhos iniciais de elaboração constitucional, a nível de Subcomissão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02713 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte parágrafo: § - o número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco). 
 Parecer:  O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de cada um dos mencionados entes políticos. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02717 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribuanal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02718 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa- radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe- culiaridades locais. Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber" no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05493 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 373 Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte inciso Art. 373 I - II - III - IV - V - VI - VII - Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do poder Público, na forma que lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05494 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art. 255. Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei Especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  Somos contra a justificação apresentada pelo Constituinte quando considera discriminação inaceitável que Lei Especial disponha sobre a carreira de Delegado, Peritos criminais e Médicos Legistas. As demais funções são todas abrangidas por legislação pertinente a funcionário público. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXVIII O inciso XXVIII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; "Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais." 
 Parecer:  A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro- jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho- ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais. A proposta encerra uma conformação com a situação das mães que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo- do de aliviar a dupla carga. O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso, para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para o emprego de mulheres em tal situação. A solução terá que passar pela superação do preconceito, provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare - fas domésticas. Pela rejeição. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05500 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 356 Acrescente-se a alínea "f" ao art. 356 com a seguinte redação: Art. 356 f - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  A nosso ver, a Constituição deve limitar-se a afimar o direito à aposentadoria especial, deixando à lei ordinária a incumbência de tratar de cada caso especial. Se assim não fosse, seriamos obrigados, por uma questão de isonomia, a in- cluir na Constituição todos as atividades propiciadoras des- se benefício, produzindo, com isso, umtexto interminável. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05538 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: § 2o. do art. 254. Dê-se ao § 2o. do art. 254 a seguinte redação: "§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e vistorias de incêndios." 
 Parecer:  O autor pretende substituir a expressão "perícia", por "vis- toria". Justifica a competência da Perícia como sendo função especí- fica de Peritos Criminais Engenheiros. Esquece o que é o Brasil, onde em duas ou três Capitais devem existir tais "peritos" e quase todos, formados em Academia de Bombeiros... Não aconselhamos a alteração. pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05599 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 198 e parágrafo 199 e parágrafos. O art. 198 do Projeto, passa a ter seguinte redação: Art. 198 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e as extrajudiciais, passando seus titulares e serventuários a serem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares nomeados em caráter efetivo. Seu parágrafo único e o art. 199 e parágrafos ficam prejudicados. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05792 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XXVIII. O inciso XXVIII do artigo 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. 
 Parecer:  A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro- jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho- ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais. A proposta encerra uma conformação com a situação das mães que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo- do de aliviar a dupla carga. O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso, para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para o emprego de mulheres em tal situação. A solução terá que passar pela superação do preconceito, provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare - fas domésticas. Pela rejeição. * 
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