| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01392 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 25 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o., dando a seguinte redação:
"Art. 25 - A lei definirá:
I. - Os critérios de acesso ao programa de
seguro-desemprego e de cálculo dos valores dos
benefícios a serem concedidos;
II - Os critérios mediante os quais deverão
variar as alíquotas das contribuições do
empregador para o seguro-desemprego de modo a
penalizar as empresas que apresentarem maior
rotatividade de mão-de-obra;
III - os critérios de remuneração dos
recursos do fundo a serem aplicados em programas
de investimento. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
| 6222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Cresentar ao final do Art. 17, a expressão "e
de greve'. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que , a
sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 6223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Incluir no Art. 2o., o inciso XXVI
"XXVI - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora oportuna quanto ao mérito, a sugestão deve ser tratada
no âmbito da legislação ordinária. | |
| 6224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | O Parágrafo 1o. do Art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação, sendo às autoridades
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar esse direito; é
proibido do locaute. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário explicitar a proibição de restri-
ções da lei ordinária ao direito de greve.O inciso XXII é
claro.- assegura o direito de greve "nos termos do § 1: deste
artigo". Esse paragráfo que reconhece ao trabalador o direito
de definir a oportunidade da greve e o âmbito de interesses a
ser por ela defendidos, além de assegurar a manutenção das
atividades essenciais. Ai encontra-se regulado o direito. No
que se refere ao locaute, não se trata de direito do
trabalhador. Sua vedação é direito da sociedade como vetado.
Deve estar previsto em outro título da Constituição. | |
| 6225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | O inciso XII do art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
"XII - participação nos lucros das empresas e
na gestão;' | | | | Parecer: | Rejeitada
A participação do trabalhador na gestão da empresa capitalis-
ta não poderá jamais superar o poder decisório dos donos da
empresa. Nesse caso, na ocorrência de decisões contrárias a
seus interesses, cabe-lhes é, unicamente o papel de voto
vencido. Sob esse ponto de vista, sua coparticipação em deci-
sões que lhes são prejudiciais serve, somente, para legitimar
essas mesmas decisões. Essa a razão por que consideramos não
ser do interesse do trabalhador a participação na gestão das
empresas privadas. | |
| 6226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 59, a expressão "de
prestação continuada'. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Benefícios de prestação continuada são os pagos mensalmente,
ou seja, os realmente sujeitos à ação corrosiva da inflação e
responsáveis pela manutenção do segurado. | |
| 6227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01398 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 62, dando a seguinte
redação:
"Art. 62 - Cabe à seguinte social medidas
compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.'
Parágrafo único - Entendem-se como medidas
compensatórias aquelas voltadas a dar preferência
a determinados cidadãos para garantir sua
participação igualitária no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.' | | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda reproduz dispositivo já incorporado ao capítulo das
minorias e populações indígenas. | |
| 6228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01399 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 57, dando a seguinte
redação:
Art. 57 - Quando o segurado exercer atividade
profissional que acarrete risco ou doença do
trabalho, o tempo de contribuição exigido para
habilitação à critérios a serem estabelecidas em
lei.' | |
| 6229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01400 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se o inciso V ao art. 56:
"V - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira." | | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que a matéria objeto da emenda é de nature-
za regulamentar, mais própria de lei ordinária. | |
| 6230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01401 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se os artigos 96 e 97, no capítulo "Do
Meio Ambiente", do Título II, o artigo com a
seguinte redação:
"Art. .... - Fica criado o título da Dívida
Ambiental, que é título público a ser utilizado
nas indenizações de desapropriações de interesse
ambiental necessárias para assegurar ao Estado a
propriedade e posse de um volume de áreas
fundamental a um ambiente sadio e equilibrado,
conforme dispusar a lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Emenda de notável oportunidade, porém, foge ao âmbito da ela-
boração constitucional pertinente a esta Comissão. | |
| 6231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão Temática
no. VII.
A nível de disposições transitórias, inclua-
se onde couber.
Art. .... - Os farmacêuticos práticos que
comprovem, até a promulgação desta Carta Magna, o
exercício mínimo de profissão por um decênio, e
haverem realizado o curso de oficial de farmácia
ministrado pelas Secretarias de Estado da Saúde
Pública, serão provisionados "ex vi legis" para a
continuidade do exercício da profissão nas
farmácias de que sejam proprietários. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria deverá ser tratada no âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
| 6232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01403 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao inciso V do artigo 11 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"V - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvados, unicamente,
as vantagens de caráter pessoal e as relativas ao
local de trabalho. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmente a-
tendida pelo Substitutivo.
Optamos pela redação do Substitutivo, em razão da consistên-
cia terminológica. | |
| 6233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 52 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, tabaco e seus derivados, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se proíbe no dispositivo a divulgação científica e infor-
mativa. Proibi-se a propaganda comercial apenas. | |
| 6234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 55, do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 55 - É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos, para fins de
transplante, não havendo disposição contrária, em
vida, do "de cujus". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição contraria o sentido do dispositivo em remeter o
assunto à legislação ordinária, a fim de se obter consenso
sobre o mesmo, dada a sua conotoção polêmica. | |
| 6235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01406 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se, ao artigo 58 da Seção II da
Previdência Social, a seguinte disposição:
Art. 58. ....................................
§ 1o. +ls;.
§ 2o. - Os municípios poderão adotar seguro
coletivo previsto no "caput" deste artigo,
filiando os servidores do respectivo Quadro de
Pessoal. | | | | Parecer: | Prejudicada. Os servidores municipais que não possuem
regime próprio de previdência já podem se filiar ao SINPAS,em
caráter facultativo. De acordo com a proposta contida no
substitutivo, os servidores públicos das três esferas do go-
verno serão fliados ao sistema único de seguridade social,fa-
ce à unificação progressiva inserida nas "disposições transi-
tórias.". | |
| 6236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01407 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do artigo 2o. da seção 1,
dos trabalhadores a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXV - A aposentadoria nos termos dos artigos
13 e 14 e seus respectivos incisos e alíneas. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 6237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01408 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se os incisos II e III do artigo
13, acrescentando-se a este, o inciso IV, e
modifique-se o inciso II do artigo 14,
acrescentando-se a este, as alíneas "a", "b" e
"c", com as seguintes redações:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II - Voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e 25 para mulher.
III - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade para o homem e sessenta e cinco para a
mulher.
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
II - Proporcionais quando:
a) - Compulsoriamente;
b) - Por velhice,
c) - Tempo de serviço. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que já estabelece o substitutivo. | |
| 6238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Art. 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que remuneração refere-se à contraprestação mone-
tária por trabalho realizado pelo empregado. Participação nos
lucros não guarda relação direta com o trabalho realizado.
É direito de outra natureza. Daí a proposta de desvinculação
da remuneração. | |
| 6239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto proposto pelo Relator
da Comissão o seguinte dispositivo, após o atual
art. 27, renumerando-se os demais:
Art. 28 - Os chamados "Soldados da Borracha",
trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei
no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados
pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setembro de
1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor
de 3 (três) salários mínimos, que será transferida
aos dependentes, após sua morte, como compensação
pelos relevantes serviços prestados à Pátria,
durante a II Guerra Mundial, nos seringais da
Amazônia.
Parágrafo Único - A concessão do presente
benefício se fará conforme Lei Complementar, de
iniciativa do Poder Executivo, no prazo de 150
(cento e cinquenta) dias após a promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
| 6240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Art. 2o. do
Substitutivo o seguinte item III:
"III - Só é permitida a greve após a sua
aprovação, em votação secreta, por maioria
absoluta, presente num percentual de associados
que a lei estabelecer". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos que a restrição aos processos decisórios que de-
vem a greve constitui interferência indevida no funcionamento
das entidades sindicais que pretendemos autônomas com relação
ao Poder Público. | |
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