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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Sugestão (8)
Banco
expandEMEN (86)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (9)
PREJUDICADA (9)
APROVADA (5)
Partido
PMDB (94)
Uf
AM[X]
Nome
LEOPOLDO PERES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (76)
expand1986 (2)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 1o. do item III do art. 14 do Substitutivo do relator, pelo que se segue: Art. 14 ........... III - ............. § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a trinta dias. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a", do inciso II do artigo 64 e ao inciso I do artigo 106, a seguinte redação: Artigo 64 - .......... II - ............. a) - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério; Artigo 106 - ..........: I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério; 
 Parecer:  Permaneço na convicção de que somente no magistério superior deve ser admitida acumulação. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do artigo 64, a alínea "d" e ao artigo 106, o inciso III: Artigo 64 - ...... II - ...... d) exrcer a advocacia; Artigo 106 - ...... III - exercer a advocacia;$$ 
 Parecer:  Acolho a sugestão quando ao art. 106, poís a do art. 64 parece-me obvia. Aprovada parcialmente. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 64, inciso II, alínea "a", que passa a ser a seguinte: "a - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo o magistério." 
 Parecer:  Rejeitada. Mantenho o meu entendimento de que se deve ser um cargo de professor de estabelecimento de nível superior. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA - Dar ao inciso V do art. 62, a seguinte redação: Art. 62 -.................................... ............................................ V - É compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, após doze anos de permanência como integrante de Tribunal Superior, de Tribunal de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, ou aos setenta anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato, nos tribunais, deve existir apenas rela tivamente ao S.T.F. que é uma corte constitucional. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitálicios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete da carreira da magistratura do Trabalho, dois advogados com experiência profissional comprovada e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária do empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destiandas a magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas. atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observando o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecido os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os tribunais Regionais do Trabalho serão composto de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á proporcinalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é Único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respctiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é Único - Os juizes classistas das juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituindas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito: Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. rt. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo regula matéria adequadamente. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 113 do anteprojeto da Constituição a expressão "para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura". 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 144 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Título IX "Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caraceteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00847 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescentar no artigo 377, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00848 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 144, do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação, expurgando-se os incisos "a" e "b" e os parágrafos 1o. e 2o. do mesmo: "II - Dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional." 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  "Artigo 259.................................. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo serão exercidas pelas polícias militares em conjunto com os guardas civis." 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00986 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  A Seção X, passa a ter a seguinte redação: Da Defensoria do Cidadão Art. 150 - É criada a Defensoria do cidadão incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. Art. 151 - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria do Cidadão. § 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que à lei regulamentará. § 2o. - O regimento comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. § 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. Art. 152 - O Defensor do Cidadão será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Art. 153 - São atribuições do Defendor do Cidadão: I - Velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administação Pública Federal, Estadual e Municipal; II - Promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses, praticados por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - Criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias nos serviços públicos; IV - Promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Art. 154 - As Constituições Estaduais instituirão a Defensoria do Cidadão, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01934 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 383, a seguinte redação: "Art. 383 ... § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agro-técnico de Nível Médio."" 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 114 do Anteprojeto da Constituição a expressão "para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o con- teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 2o. e 3o: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caraceteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  O sistema de bolsas tem-se revelado nefasto aos interes- se do ensino. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00785 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela redação original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00786 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 145, do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação, expurgando-se os incisos a e b e os parágrafos 1o. e 2o. do mesmo: "II - Dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  A solução adotada no substitutivo melhor se ajusta a um texto de constituição. Pela aprovação parcial. 
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