ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 8701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01658 APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Inciso XX, do art. 7o. ficou previsto, no
primeiro turno, a proteção do "mercado de"
trabalho da mulher e não a proteção do trabalho da
mulher, razão porque deve ser corrigido o texto
para que fique:
"XX - proteção do mercado de trabalho da
mulher, mediante incentivos específicos, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
| 8702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao inciso XXIX do
Art. 7
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador urbano,
contados a partir da data de aquisição do direito;
b) dois anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador rural,
contados a partir da data de extinção do vínculo;
c) cinco anos, nas demais lesões de direito
originários de relação de trabalho, para os
trabalhadores urbano e rural, salvo na hipótese de
extinção do vínculo, quando o prazo se esgotará
dois anos após a rescisão contratual;"" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 8703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01666 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação às alineas a) e b)
do art. 98, II:
a) é obrigatória a promoção do juiz que
figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz da primeira quinta parta da lista
de antiguidade desta, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o lugar vago. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le-
gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga-
rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do
art. 98) e o que é requisito para alcançá-la.
Pelo acolhimento. | |
| 8704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 56 das Disposições Transitórias.
Suprimam-se as palavras " ...em imóveis
urbanos, sendo facultada aos foreiros " ...e "
...a reemissão dos aforamentos mediante aquisição
do domínio direto, na conformidade do que
dispuserem os respectivos contratos", do art. 56
das Disposições Transitórias, bem como seus §§
1o., 2o. e 4o., passando o referido dispositivo,
com a fusão de seu 3o., a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - A lei disporá sobre o instituto
da enfiteuse. No caso de sua extinção, continuará
sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus
acrescidos, situados na faixa de segurança, a
partir da orla marítima". | | | | Parecer: | Os dispositivos que a emenda propõe sejam suprimidos
constituem efetivamente repetição de normas legais existen-
tes. Concordo com os termos justificadores da proposta, opi-
nando pela sua aceitação.
A nova redação oferecida para o "caput" do art. 56 das
Disposições Transitórias é mais concisa e elimina disposições
desnecessárias ao texto constitucional.
Pela aprovação. | |
| 8705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01680 APROVADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 7o., XIV - suprimir a expressão
"máxima"" | | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda suprimir a palavra
"máxima" do texto do item XIV do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição. É que o referido item prevê para os trabalha-
dores urbanos e rurais a jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve -
zamento, salvo negociação coletiva.
Afigura-se-nos procedente a supressão da palavra "máxi -
ma" do texto do item XIV mencionado, o que, a nosso ver,fa -
cilitará as negociações coletivas nele previstas.
Pela aprovação. | |
| 8706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01681 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | | Texto: | REFERENCIA: alínea "d" do item I do artigo
108 do Projeto de Constituição "B".
OBJETIVO: suprimir a expressão "do Superior
Tribunal de Justiça". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de
Justiça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça, na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
| 8707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01683 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do § 7o. do art. 59
o seguinte:
"..., bem como para receber o compromisso e
dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da
República," nos termos do art. 59, § 4o., item
III. | | | | Parecer: | A emenda pretende sanar omissão ocorrida no 1o. Turno.
Para tanto, intenta acrescentar à parte final do item I do §
7o. do art. 59, do Projeto de Constituição, a expressão " bem
como para receber o compromisso e dar posse ao Presidente e
Vice-Presidente da República".
Procede a emenda. Realmente, como à época da posse do
Presidente e do Vice-Presidente da República o Congresso Na-
cional está em recesso, necessária se faz a sua convocação
extraordinária, a fim de que se possa receber o compromisso
de ambos. Tal hipótese, entretanto, não se acha prevista no
art. 59. Daí, pois, o acerto em inserí-la no item I do § 7o.
do citado artigo do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
| 8708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01684 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o substantivo "abuso" por
"ilegalidade", no art. 76, § 1o., do Projeto de
Constituição aprovado em primeiro turno, dando a
seguinte redação ao dispositivo:
"Art. - 76..................................
- 1o. - Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer ir-
regularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de respon-
sabilidade solidária." | | | | Parecer: | Tendo em vista a contradição semântica detectada entre
o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72,
somos pelo acolhimento desta emenda. | |
| 8709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01695 APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 20, é único, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se do é único do art. 20 a palavra
"legalmente"". | | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo questio-
nada pela Administração, conforme esclarece em sua justifi-
cação o nobre autor da proposição. Daí só ter sentido o dis-
positivo que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se
excluida a palavra "legalmente" (as situações pacíficas estão
atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
| 8710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01716 APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 7o., inciso XX: restabelecer o texto
aprovado em plenário reintroduzindo as palavras
"...do mercado..." | | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer oferecido
a de n. 2T00434-6. | |
| 8711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01719 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 5o., inciso XIX: suprimir a expressão
"...transitada em julgado." | | | | Parecer: | A supressão proposta visa a permitir que o Poder Judiciá-
rio não seja impedido de conceder medida cautelar, ordenando
a suspensão das atividades de associações, quando, a seu juí-
zo, isso se imponha, em favor dos interesses da sociedade.
A emenda, no meu entender, é pertinente, razão pela qual
manifesto-me favorável à sua aprovação. | |
| 8712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01720 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE DO INCISO I, DO ART. 57, A
EXPRESSÃO "...de Prefeito de Capital..." | | | | Parecer: | O propósito da presente Emenda é suprimir a expressão
"de Prefeito de Capital", constante do item I do art. 57.
A Emenda merece aprovação pelas mesmas razões que nos le-
varam a propor a Emenda n. 234-3, de idêntico objetivo.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
| 8713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01721 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA ;pre
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 6o., o parágrafo 3o., do
ato das disposições constitucionais transitórias
Art. 6o.
- 3o. - Os atuais Deputados Federais e
Estaduais eleitos Vice-Prefeito, se convocados a
exercer a função de Prefeito, não perderão o
mandato parlamentar. | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
| 8714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01730 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 134, § 5o., II, "e" a
expressão: "salvo exceções previstas na lei". | | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
| 8715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01734 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 75:
a) o § 2o. e seus incisos I e II;
b) a expressão "exceto quanto a
vitaliciedade" constante do § 3o.;
c) a expressão "e quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, as dos juízes
dos tribunais regionais federais" constante do §
4o. | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva fazer preservar o modelo tra-
dicional do Tribunal de Contas da União, composto exclusiva-
mente de Ministros vitalícios, visando, ainda, corrigir erro
constante do parágrafo 4o. do art. 75.
Pela aprovação. | |
| 8716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 5o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
| 8717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 204, § 4o., do Projeto
de Constituição "B" a expressão: "e seus
derivados". | | | | Parecer: | Opino pela aprovação, nos termos do parecer dado à
Emenda 2t00058/8. | |
| 8718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea e do inciso XLVII do
artigo 5o. | | | | Parecer: | Existe razão ao nobre autor quando propõe a supressão
da letra "e" do inciso XLVII do art. 5o., em face de abran-
gência de seu enunciado.
A eliminação do dispositivo não prejudica sua finali-
dade, uma vez que é simplesmente indicativo ou exemplifica-
tivo.
Pela aprovação da proposição. | |
| 8719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | O nobre senhor Constituinte Carlos Santana, através da
presente emenda, propõe a supressão do art. 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, que determina bus-
que a República Federativa do Brasil "a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, vi-
sando à formação de uma comunidade latino-americana de na-
ções".
Sobre o mesmo dispositivo foram apresentados outras pro-
posições com objetivos diversos. Assim, os nobres senhores
Constituintes Singmaringa Seixas, Cláudio Ariola e Geraldo
Melo advogam a sua reposição no texto permanente (Título I).
Os nobres senhores Constituintes Aloisio Vasconcelos e Mauro
Borges o querem menor.
Na redação do Projeto, localizei a regra no Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, tendo em vista seu ca-
rater. Ele, de fato, propõe uma ação limitada no tempo, cujo
termo final verá o dia em que efetivada a antes referida in-
tegração social, econômica, política e cultural, dar-se-á a
formação da comunidade.
A presente emenda vem animada em justificação capaz, que
assinala:
a) O objetivo da norma não precisa figurar em nível
Constitucional;
b) Mantida a norma, ficaremos expostos "a um comando
Constitucional, sujeito, agora, a mandado de injunção, que
qualquer súdito latino americano residente no País, poderá
ajuizar para compelir o Governo a tornar efetiva a norma pro-
gramática";
c) A integração econômica e cultural far-se-á natural-
mente, na medida e segundo os nossos interesses;
d) A integração política é contrária à soberania nacio-
nal em qualquer circunstância.
A matéria é, pois, de cunho polêmico. O tema impõe
maior reflexão.
Sem embargo do respeito que nos inspiram os defensores da
integração e da comunidade, até proque somos dos que aspiram
com um Continente unido, sob a égide dos ideais de paz e pro-
gresso, opinamos pela aprovação da emenda. | |
| 8720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de
Constituição (B)
Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e
"c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto,
restabelecendo-se a redação original, na forma
seguinte:
Art. 7o. ,.
XXIX - prazo prescricional:
a) de cinco anos, para os créditos
resultantes da relação de emprego e demais
direitos dela decorrentes, contados da respectiva
lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego;
b) em se tratando de trabalhador rural, a
prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois
anos de cessação do contrato de trabalho". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
|