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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (210)
Banco
expandEMEN (210)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (76)
NÃO INFORMADO (51)
PARCIALMENTE APROVADA (36)
APROVADA (25)
PREJUDICADA (22)
Partido
PT[X]
Uf
MG (64)
RJ (34)
RS (67)
SP (45)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (18)
07 (140)
06 (52)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03881 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 211, - Caput Acrescça-se ao Art. 211 - Caput do Anteprojeto de Constituição, o seguinte: Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos evitando-se a eternização dos membros dos Tribunais (compulsória 70 anos) Art. 211. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se: Item II - "os demais, mediante promoção dos Juízes Federais com mais de cinco consecutivo ou não de efetivo exercício no cargo e na região, sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento. Se não houver quem possua tal tempo, a escolha recairá nos mais antigos, sucessivamente. Razões: a exigência dos efetivo exercício por cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a coibir as transferências "políticas" para atingir os Tribunais, passando por cima dos Juízes de carreira com tempo efetivo no cargo e na região. E, resguardando o direito do magistrado à carreira por antiguidade e merecimento, com exigência de 5 anos na região, resguarda, igualmente a isenção nas decisões, evitando o receio de desagradar a segunda instância, a ocorrência de acordos políticos sobre cargos no judiciário e vários outros males. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03882 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 210, ítem I. Suprima-se do Art. 210, item I do Anteprojeto de Constituição o seguinte: Item I - não deve ser criados os T.R.F. Razões: Efetivamente as dos que sustetam tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R., que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente, financeira melhor (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A criação de uma terceira instância, não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso á Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados, etc. só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior elitização da justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. Mas, se forem criados, devem ser resguardados os Juízes, consequentemente, o poder judiciário, das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem com a independência e isenção dos Juízes de primeira instância 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02040 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ART. 14 O caput do art. 14 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 14 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de outros que visem é melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02725 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 14 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 14 São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, e aos servidores públicos federais, estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social"". 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador Pela aprovação, na forma do art. 85. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02729 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do art. 14 do anteprojeto da Comissão de Sistematização: "Art. 14 - lst;. XXII - proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos; 
 Parecer:  A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social. O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus- tento de parcela significativa de famílias de baixa renda. Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer. Pela rejeição da emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02730 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a seguinte redação: Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligagólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art. 310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto constante do Anteprojeto. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02733 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como letra s do inciso IV do artigo 18, o seguinte texto: Art. 18 - Inciso IV - letra s: é assegurada aos trabalhadores participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica. Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o elenco de direitos enumerados no art. 14. Pela aprovação da emenda, na forma acima. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02735 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a expressão "e setoriais" entre as palavras "regionais" e "de desenvolvimento", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimeto. 
 Parecer:  A emenda tem em vista incluir, no item IV do art. 98, as ex- pressões "e setoriais", compatibilizando, como se infere do item XII do art. 114 do Anteprojeto, o preceito sob proposta de modificação com este último, que prevê caber às Comissões do Congresso Nacional também apreciar "planos setoriais" e não só os nacionais e regionais de desenvolvimento, como a redação sob proposta de modificação deixaria entender. Pela aprovação da emenda. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02742 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 159, § 1o. O parágrafo 1o. do artigo 359 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 359 .................................... § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e não da capacidade de reproduzir. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Corrija-se no "caput" do artigo 402 a citação do artigo 20, que corresponde ao art. 307 do anteprojeto de Constituição e a inclusão da palavra somente após o termo produção. A redação é a que segue: Artigo 402 - "Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, somente serão considerados nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no art. 307, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial.A expressão "somente" é muito restri - tiva (não acolhida). Aceita a adequação para "art.307". 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02748 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitui na alínea "f" do inciso III do artigo 13 a expressão "comportamento sexual" pela expressão "orientação sexual": 
 Parecer:  A emenda visa substituir no Art. 13, III, "f", a expressão "comportamento sexual" pela expressão "orientação sexual". Opinamos pelo acolhimento. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02751 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao § 1o. do art. 359: Art. 359:.................................... ............................................ § 1o. - O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atendem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e não da capacidade de reproduzir. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03456 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no Anteprojeto de Constituição, Capítulo I, Art. 13, item III, letra f., a expressão "comportamento sexual" por: "por orientação sexual", conforme foi adotada pela Comissão de Ordem Social (Título I - Art. 1o. Item VI). 
 Parecer:  Pretende a emenda substituir no Art. 13, III, "f", a ex- pressão "comportamento sexual" por "orientação sexual". De fato as Comissões I e VII estavam originalmente acordes na expressão orientação sexual, que os respectivos relatores consideravam mais adequada. Opinamos pelo acolhimento. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03457 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Restabeleça-se no Capítulo VIII, do Título IX, "Da Ordem Social" a redação dada pela Comissão da Ordem Social no Capítulo III de seu anteprojeto, inclusive quanto à denominação do Capítulo e à unificação dos textos sobre discriminação e proteção de valores culturais das diferentes etnias: "Capítulo VIII Do Negro, das Minorias e dos Indígenas ................................................." 
 Parecer:  A Emenda visa a unificar no Capítulo VIII do Título IX, passando a denominá-lo "Do Negro, das Minorias e dos Indíge- nas", os dispositivos acerca da proteção de valores culturais das diferentes etnias. Em nossa compreensão, consolidar num conjunto próprio os dispositivos referentes aos negros e às demais minorias re- presenta orientação que tende a fortalecer a discriminação de que tais categorias são vítimas. Julgamos preferivel que as proposições relativas às mencionadas categorias estejam distribuídas pelas Seções nas quais estejam sendo tratadas as matérias correlatas. Nesse sentido, somos pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03463 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o. O Parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 359. .................................. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e não da capacidade de reproduzir. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03470 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Na alínea d do item III, do art. 13, sustitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  O dispositivo citado, Art.13, inciso III alinea d, atende plenamente o objetivo proposto pela emenda, não havendo, por- tanto, necessidade de se alterar a redação original. Pela prejudicialidade. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03471 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão de Ordem Social, que foi omitido no Anteprojeto da Constituição, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte:" "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A emenda, inelutavelmente de mérito, colide, ademais, com o princípio firmado no inciso V do art. 10 do Anteprojeto, no sentido de que o Brasil, em suas relações internacionais, enfatiza a não ingerência nos assuntos internos de outros Es- tados. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituido: Art. 482. O art. 482, passa a ter a seguinte redação: Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ou maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consisderados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de proterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de psrescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todo os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es- tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482, caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo ao Art. 482, nas forma de parágrafo único. Pela aprovação, em parte, com submendas. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03679 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 14. Artigo 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e mais, dos servidores públicos, federais e estaduais, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03680 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b", artigo 18. Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 18 a redação a seguir: b) É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela depender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  Pretende a emenda restabelecer o texto da alínea "b", do in- ciso V, do art. 4o., do Anteprojeto da Comissão I. O texto do Anteprojeto (art. 18,V,"b"), aproveitou uma parte do texto do Comissão I e uma parte do texto da Comissão VII. O duplo aproveitamento objetivou exatamente a compatibiliza- ção dos dois textos e o seu enxugamento, não havendo razão para o restabelecimento de um só deles. Pela rejeição da emenda. 
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