Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02729 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02729 - REJEITADA
 

Autoria
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do art. 14 do anteprojeto da Comissão de Sistematização: "Art. 14 - lst;. XXII - proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos;
 

Remissão
A90000000202 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:202
 

Parecer
A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social. O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus- tento de parcela significativa de famílias de baixa renda. Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer. Pela rejeição da emenda.