ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28666 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 250
Acrescente-se ao artigo 250 mais um
parágrafo, que será o segundo, sendo o Parágrafo
único o § 1o, com a seguinte redação:
"Art. 250 - Os beneficiários da distribução
de imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegóciaveis pelo prazo de dez anos.
§ 1o. - O título de domínio será conferido ao
homem e à mulher, esposa ou companheira.
§ 2o. - O título de domínio ou de concessão
de uso será sempre acompanhado de relatório
circunstanciado da análise do solo e viabilidade
das culturas para o mesmo." | | | Parecer: | O § 2o. proposto ao art. 250 desce a minúcias da reforma
agrária, que melhor serão examinados na legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28667 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO
Acrescente-se ao TÍTULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, a seguinte disposição, onde couber:
"Art. - Fica abolido o atual sistema de
concurso de vestibular. A lei fixará critérios
mínimos para acesso ao ensino superior e
respeitará a autonomia das universidades para
estabelecer suas próprias normas de admissão.
Parágrafo único. Enquanto não for regulada
pela lei competente, o regime de admissão será
disciplinado pelas universidades, no que lhes diga
respeito, e pelo Ministério da Educação, no que se
refira aos demais estabelecimentos de ensino
superior." | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28668 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 275
Acrescente-se ao artigo 275 o inciso V,
renumerando-se o inciso V constante do Projeto de
Constituição para VI...
Art. 275 - Na realização da política
educacional cabe ao Estado:
I - ...
II - ...
III - ...
IV
V - assegurar regime de semi-internato no
ensino de primeiro grau, na rede oficial;
VI - ... | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28669 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 32
Inclua-se no artigo 32 o inciso VIII,
renumerando-se os demais, a partir de sua
inclusão:
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...direito de defesa do consumidor; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto já se encon-
tra devidamente atendido no Capítulo I, que trata dos Direi-
tos Individuais. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28670 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO VIII - Capítulo I
Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I,
renumerando-os após, o seguinte artigo:
"Art. ... A União definirá, através de lei
complementar, as áreas de livre comércio de
exportação e importação e de incentivos fiscais,
para instalação de Zonas Francas." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28671 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAS:
a) - acrescente-se, após o inciso XX do
artigo 32 do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
... - competência da polícia rodoviária
federal;
b) - Acrescente-se ao artigo 194, o inciso
II, com a seguinte redação, passando o II a III, e
assim sucessivamente:
"art. 194 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - polícia Federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícias militares;
IV - corpos de bombeiros militares;
V - policiais civis;
VI - guardas municipais." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 10, do
Artigo 13, para a seguinte:
Artigo 13 - ................................
§ 10 - São inelegíveis para os cargos
respectivos, de quem lhes haja substituído ou
sucedido nos seis meses anteriores à eleições, o
cônjugue ou os parentes paor consanguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es
tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas
dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti-
vo.
Pela aprovação parcial. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26229 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 65 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"III) voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviços, independentemente de limite de idade,
ressalvados os direitos já adquiridos até a data
de promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi-
dor público. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27517 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir parte do Artigo 4o., das Disposições
Transitórias, Título X ficando assim redigido:
Artigo 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação. | | | Parecer: | a emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
suprimir a expressão "salvo quanto ao sistema de governo",
por considerá-la desnecessária.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27518 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir parte do parágrafo 2o., do Artigo
3o. das Disposições Transitórias, ficando assim
redigido:
Artigo 3o. -
§ 2o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e o dia 28 de
agosto de 1979. | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27519 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir das Disposições Transitórias o
Artigo 1o. e seu parágrafo único e o Artigo 2o. e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27521 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 2o., do
Artigo 302, ficando assim explicitado:
Artigo 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas depende de autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações
atingidas e da participação destas no trabalho e
no resultado econômico e financeiro, conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | A Emenda visa à modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de maneira a ser estabelecido que a exploração das ri-
quezas mineiras em terras indígenas depende da autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e de
sua participação no trabalho e no resultado da lavra.
Prefirimos a redação constante do Segundo Substitutivo
por ser a que, no nosso entendimento, mais adequadamente pre-
serva os interesses nacionais e os das populações indígenas
autóctones.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 301, para a seguinte
redação:
Artigo 301. - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
programas que assegurem participação social e
comunitária, protejam a saúde e promovam o
bem-estar. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27523 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 299, dando-lhe um
parágrafo único, ambos com a seguinte redação:
Artigo 299. - É dever do Estado e da
sociedade proteger o menor, assegurando-lhe o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à profissionalização, ao lazer e à
convivência familiar.
Parágrafo Único - A assistência social
obrigatória promoverá a integração do menor à
comunidade e garantir-lhe-á, quando infrator,
ampla defesa. | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda estão atendidas no
"caput" do art. 299, do substitutivo do relator, quando esti-
pula que estão assegurados os direitos do menor à assistên -
cia social. Como se dará essa assistência, compete à legisla-
ção ordinária apropriada. Pela prejudicialidade. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27524 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 192 e seu parágrafo 1o., do
Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte
redação, permanecendo o texto do parágrafo
segundo:
Artigo 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo
e no emprego das Forças Armadas.
§ 2o. - | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A alterção, entretanto, não aperfeiçoa o texto, pois dei-
xa de prever a iniciativa pelos poderes constitucionais para
o emprego das Forças Armadas no âmbito interno e confere ao
Presidente da República a iniciativa da lei complementar alu-
dida ao § 1..
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28633 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do
inciso I do art. 66 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização:
"Art. 66 -
I -
b) sofrer invalidez permanente, por acidente
em serviço, por moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em
lei, ou enfermidade incurável comprovada pela
medicina"; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28634 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do art.
265, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 265 -
d) O trabalhador será aposentado por
invalidez com proventos integrais correspondentes
a 30 anos de contribuição previdenciária nos casos
de mutilação, moléstia profissional, doenca grave,
contagiosa, especificada em lei, ou enfermidade
incurável, comprovada pela medicina". | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28635 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma no Título X, em
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, onde couber:
"Art. - A exigência de dez anos de efetivo
exercício na judicatura, para fins de
aposentadoria prevista no artigo 135, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | O problema está resolvido pelo art. 48 das Disposições
Transitórias.
Pela prejudicialidade. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28636 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dispõe sobre a administração dos Órgãos de
previdência e assistência social.
Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título IX:
Art. - A previdência e assistência social
será administrada por órgãos colegiados
tripartites compostos de representantes dos
empregados, empregadores e do Governo, em
proporções iguais.
Parágrafo Único - Os representantes
classistas, serão eleitos diretamente pelos seus
órgãos de classe, e os do governo, serão de sua
livre nomeação. | | | Parecer: | A emenda propõe que a previdência social seja administra-
da por colegiado tripartite, composto de representantes dos
empregados, empregadores e do governo, eleitos pelos órgãos
de classe e, no caso dos representantes oficiais, por livre
nomeação.
O projeto, a nosso ver, dispensa tratamento mais adequado
à questão, ao limitar-se a dizer essa administração terá ca-
ráter democrático e descentralizado.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28637 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 302 e Parágrafos do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 302 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, como privilégio da União, no caso
de exigir o interesse nacional.
§ 1o. - A pesquisa, lavra e exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, de que trata este artigo,
dependem de autorização da população indígena da
área em exploração e da aprovação do Congresso
Nacional;
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia em terras
de índios aculturados, definidos por critério do
órgão competente, bem como do assentimento das
respectivas populações indígenas e de aprovação do
Congresso Nacional, poderão ser realizadas por
empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por
empresas privadas nacionais;
§ 3o. - A exploração de riquezas minerais,
em terras indígenas, obriga à destinação de
percentuais do valor dos resultados operacionais à
população indígena da área em exploração e ainda a
programas da política indigenista e de proteção do
meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a
fiscalização do Congresso Nacional;
§ 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras;
§ 5o. - As áreas indígenas pretendidas para
atividades de mineração deverão ser previamente
demarcadas pelo poder público. | | | Parecer: | A redação proposta para o art. 302 e seus parágrafos es-
tá em grande parte atendida nas disposições do Capítulo VIII
do Substitutivo do Relator, a saber:
a) no § 2o. do art. 302, a exploração de riquezas minerais em
teras indígenas só pode ser efetuada com autorização do
Congresso Nacional, ouvidas as populações indígenas envol-
vidas;
b) quem explorará tais riquezas? Evidentemente, é quem for
autorizado, seja empresa estatal ou empresa privada;
c) a destinação de percentual sobre os resultados da lavra
em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente
está prevista no § 2o. do art. 302;
d) a demarcação das terras indígenas ainda são demarcadas,
segundo o art. 39 das Disposições Transitórias, será efe -
tuada no prazo máximo de cinco anos, contados da promulga-
ção da Constituição.
Com estas e outras disposições do Capítulo citado, os
direitos indígenas acham-se sobejamente garantidos, razão pe-
la qual deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
|