Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27521 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
27521 - REJEITADA
 

Autoria
EZIO FERREIRA (PFL/AM)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
Modificar a redação do parágrafo 2o., do Artigo 302, ficando assim explicitado: Artigo 302 - § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e da participação destas no trabalho e no resultado econômico e financeiro, conforme dispuser a lei.
 

Remissão
A0A090800302 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:302 PAR
 

Parecer
A Emenda visa à modificação do parágrafo 2o. do artigo 302, de maneira a ser estabelecido que a exploração das ri- quezas mineiras em terras indígenas depende da autorização do Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e de sua participação no trabalho e no resultado da lavra. Prefirimos a redação constante do Segundo Substitutivo por ser a que, no nosso entendimento, mais adequadamente pre- serva os interesses nacionais e os das populações indígenas autóctones. Pela rejeição.