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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3982)
Sugestão (339)
Banco
expandEMEN (3982)
SGCO (339)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2059)
NÃO INFORMADO (580)
APROVADA (528)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
Partido
PMDB (2578)
PFL (1145)
PC DO B (514)
PCB (59)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (320)
HAROLDO LIMA (318)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
LÍDICE DA MATA (200)
JOACI GÓES (197)
JAIRO CARNEIRO (196)
ABIGAIL FEITOSA (186)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
DOMINGOS LEONELLI (142)
LUÍS EDUARDO (134)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JOSÉ LOURENÇO (97)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03981 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III - do Sistema Financeiro Nacional, do Título VIII - da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo, excluindo-se, em consequência, a referência ao "Banco Central do Brasil" no artigo 107, inciso III, alínea "e": Art. O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por Lei Complementar. § 1o. O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 3o. Fica instituído o Conselho Deliberativo do Banco Central do Brasil, composto de um representante de cada Confederação Nacional de empregadores, um da Federação Nacional das Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais, indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 4o. O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, cujo mandato não poderá exceder de 5 (cinco) anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, de administração pública e técnica bancária. § 5o. Por ato lesivo à economia popular ou que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso Nacional, depois de comprovados os fatos pela Comissão Mista Permanente de Orçamento e Fiscalização Financeira, destituir o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando ao Conselho nova eleição para a composição do órgão. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03982 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendadi: Art. 133 inclua-se como é 10 do Art. 133 o seguinte dispositivo: § 10. Fica o Poder Executivo obrigado a prestar informações semestrais ao Poder Legislativo a respeito da execução do orçamento anual e plurianual, a fim de habitá-lo a avaliar o desempenho da administração e propor as correções necessárias. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04609 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 39 do Anteprojeto, a fim de absorver o seguinte conteúdo: "Parágrafo único - É insusceptível de penhora a propriedade rural até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Na hipótese de incidência de constrição judical, a garantia pelas obrigações assumidas pelo titular de propriedade rural familiar limitar-se-á à safra, deduzidas as despesas de custeio, nelas compreendidas as provisões de boca até a safra seguinte." 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à letra d) do inciso XV do artigo 13 do anteprojeto do emérito Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil, salvo nos casos de descumprimento de obrigações alimentária, de depositário infiel, de fraude falimentar e de retenção indevida de tributos, contribuições previdenciárias e assemelhadas, taxas e emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros para serem recolhidos aos cofres públicos, consoantes dispuser a lei ordinária." 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04611 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13, inciso XV, letra e) a seguinte redação: "e) ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade judiciária competente e na forma de lei anterior." 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04613 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 252 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 252 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria." 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04614 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 253 a seguinte redação: "Art. 253 - O serviço militar é obrigatório para ambos os sexos, na forma da lei." 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04615 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se com os parágrafos ao artigo 333 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: "Parágrafo... - O Poder Públicos reconhece, por odem de preferência para fins de concessão de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, o direito à propriedade rural sob a forma cooperativa, associativa, condominial, mista ou individual. A concessão de créditos, assistência técnica e quaisquer outras vantagens a produtores rurais obedecerá àquela ordem de preferência e ao pré-requisito da regularidade de recolhimento dos impostos e taxas, como também das contribuições de melhoria." 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04616 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 370 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a fim de que possa obsorver o dispositivo abaixo: "Parágrafo ... As mães trabalhadoras e nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam as principais tarefas do lar trabalharão somente um turno (meio-expediente) integral dos seus salários e consectários. As empresas manterão a mesma proporção de empregados de ambos os sexos conforme a natureza, horários e locais das suas atividades." 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04617 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 410 do Anteprojeto do ilustre Relator Bernado Cabral a seguinte redação ampliada: "Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial ou similar de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e derivados, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e de quaisquer outros produtos e substâncias nocivas à saúde, bem assim como de quaisquer processos tecnológicos que possam, direta ou indiretamente, causar danos ao organismo humano como ao meio ambiente." 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04618 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 320, parágrafo único: Suprima-se o parágrafo único do artigo 320 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04619 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 327, parágrafo único, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Parágrafo único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio, seguindo-se, logo após, a imissão na posse do imóvel desapropriando pelo expropriante." 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04647 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 401 do anteprojeto de Constituição e renumerem-se os subsequentes. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04649 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 7o. Dê-se a seguinte redação ao inciso III do artigo 7o. do Anteprojeto de Constituição: Art. 7o. - ........................... I - .................................. II - ................................. III - Assegurar amplo exercício das liberdades individuais na economia promovendo o fortalecimento da livre iniciativa como forma de garantir o bem estar e a qualidade de vida do povo. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04731 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  a) Suprimam-se os dispositivos seguintes: - no art. 13, a alínea "a" do item I; o item V e suas alíneas; - no art. 14, o item 22; - no art. 359, o caput e o § 1o.; e b) substitua-se o Capítulo VII - Da Familia, do Menor e do Idoso - pelo seguinte: Capítulo VII Da Família, do Menor e do Idoso Art. 423 - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação, por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. Art. 424 - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 1o. - Os filhos, nascido ou não da relação do casamento, bem como os adotivos têm iguais direitos e qualificações. § 2o. - Os pais têm o direito , o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes. § 3o. - A lei regulará a investigação da paternidade, mediante ação civil, privada ou pública, sendo assegurada gratuidade dos meios necessários à sua comprovação quando houver carência de recursos dos interessados. § 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na constância das relações familiares, serão punidas na forma da lei penal, através de ação pública ou privada. Art. 425 - É assegurado aos cônjuges o direito à livre determinação do número de filhos. § 1o. - Compete ao Estado colocar à disposição da sociedade e do casal recursos educacionais, técnicos e científicos que não atendem contra a integridade física e a vida humana desde a concepção para o exercício do direito assegurado no "caput" deste artigo. § 2o. - Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habilitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias. Art. 426 - a família será preservada de qualquer forma compulsória de controle externo, de natureza política, religiosa ou racial. art. 427 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição sua ou de família, e assegurar-lhe os seguinte direitos: I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuinte do sistema previdenciário. III - à assistência especial, caso esteja em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsável. IV - à imputabilidade penal até os dezoito anos. § 1o. - A lei regulará os casos de internamento do menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa. § 2o. - O abandono de filho menor é crime contra o Estado. § 3o. - A lei punirá os atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra o menor. § 4o. - A lei determinará a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na eleboração e execução de políticas e programas destinados à assistência devida à gestante, à nutriz e ao menor. Art. 428 - O trabalho do menor será regulado em legislação especial, obedecidas as seguintes normas: I - é vedado, ao menor de dezoito anos, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres; II - é vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condições de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três horas diárias; III - será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação ao trabalho, em instituições especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidado com a saúde. Art. 429 - a doação e o acolhimento do menor serão assistidos pelo Poder Público, na forma da lei. § 1o. - A adoção por estrangeiro será permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2o. - A lei estabelecerá o período de licença de trabalho, devido ao adotante, para fins de adaptação ao adotado. § 3o. - O acolhimento do menor em situação irregular, sober a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. Art. 430 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares, e impeçam discriminação de qualquer natureza. § 1o. - Será garantida por lei pensão, por morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente ou aos demais dependentes, de valor não inferior ao da remuneração ou dos vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do cônjuge falecido; § 2o. - a manutenção do benefício estatuído no parágrafo anterior, em caso de novas núpcias do viúvo. § 3o. - São desobrigados do pagamento de tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04734 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 158: "§ 1o. - O mandato do Presidente da República terá início no dia 1o. de janeiro." 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04735 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no caput e no § 2o. do art. 447, a expressão Santa Cruz e o correspondente item I. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04736 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 83. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04737 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 13, a alínea "a" do item I. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04738 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "f" do item I, do art. 13. 
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